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Texto do artigo · p. 5 Associação Tutumuka
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Tutumuka, matriculada sob NUEL 101906620, por membros Donaldo Jamed de Jesus Moises Mavaringana, Massaua Ussene Almasse, Paulucha da Ressureição Moises Mavaringana, Emília da Gloria Jose Antônio Bacar, Amadeu Fernando Razão, Edilson Domingos Ngara Caetano, Victorino Joao Prospero, Cremilda Tatiana Moises Saimone, Victoria Samuel, Chicococo e Rosa Pereira Bande, que constitui a presente associação, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos, duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma associação que terá a denominação de Associação Tutumuka.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem a sua sede no distrito da Beira, Rua Jaime Sigauque, 1.º Bairro de Macuti, Província de Sofala. a Associação poderá se organizar em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, podendo abrir representações, filiais ou escritórios em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectos, duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) O objecto principal da associação é de auxiliar o desenvolvimento comunitário, promover o fortalecimento das comunidades através da acção voluntária, com vista a melhoria da qualidade de vida das pessoas, por meio de projectos, programa e actividades, específicas nas áreas de saúde, educação, meio ambiente, assistência social, agricultura, turismo, água, saneamento, higiene, direitos humano, cultura e desporto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação na consecução dos seus objectivos poderá firmar convénios, contractos e outras espécies de ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, de direito publico ou privados nacionais ou internacionais. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Administração da associação será exercida pelos sócios Donaldo Jamed de Jesus Moisés Mavaringana, Massaua Ussene Almasse, Paulucha da Ressureição Moisés Mavaringana, Emilia da Gloria José António Bacar, Amadeu
Texto do artigo · p. 5 Fernando Rezão Edilson Domingos Ngara Caetano, Victorino João Prospero, Cremilda Tatiana Moisés Saimone, Victoria Samuel Chicococo e Rosa Pereira Bande.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A admissão dos membros será feita diante uma inscrição voluntária de candidatos a membros da associação, juntando os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma declaração de intenções subscrita pelo interessado; b)Uma cópia de BI ou outra identificação oficial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Tutumuka classificam-se em:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros Fundadores: São todos os membros que participam na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros Efectivos: são todos membros fundadores e os admitidos após o seu reconhecimento; e
Número ou marcador · p. 5 c) Membros Honorários: São todos indivíduos, colectividades ou entidades que pelas suas acções tenham contribuído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas actividades da associação que sejam convidados;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nos termos dos estatutos das discussões em todas as questões da vida da associação; e
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade do membro)
Número ou marcador · p. 5 a) Renunciar expressamente a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela morte do membro;
Número ou marcador · p. 5 c) Não cumprir com o estabelecido nos regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direção é órgão executivo da associação e representa ao plano interno e externo através do presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente; tesoureiro e secretário, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constitui os fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Jóias e cotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Património já existente e a adquirir;
Número ou marcador · p. 6 c) Doações dos parceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da Associação é constituído:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela contribuição inicial dos seus instituidores, consistente na dotação de bens livres e desembaraçados que constituiu o seu fundo inicial;
Número ou marcador · p. 6 b) Dos bens móveis e imóveis que em seu nome tenha adquirido ou venha a adquirir;
Número ou marcador · p. 6 c) Das doações, dotações, verbas e subvenções que tenha recebido ou venha a receber.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em todo omisso regularão as disposições de legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidades limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Tutumuka
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Tutumuka, matriculada sob NUEL 101906620, por membros Donaldo Jamed de Jesus Moises Mavaringana, Massaua Ussene Almasse, Paulucha da Ressureição Moises Mavaringana, Emília da Gloria Jose Antônio Bacar, Amadeu Fernando Razão, Edilson Domingos Ngara Caetano, Victorino Joao Prospero, Cremilda Tatiana Moises Saimone, Victoria Samuel, Chicococo e Rosa Pereira Bande, que constitui a presente associação, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos, duração
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: É constituída uma associação que terá a denominação de Associação Tutumuka.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede no distrito da Beira, Rua Jaime Sigauque, 1.º Bairro de Macuti, Província de Sofala. a Associação poderá se organizar em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, podendo abrir representações, filiais ou escritórios em todo o território nacional.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objectos, duração)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) O objecto principal da associação é de auxiliar o desenvolvimento comunitário, promover o fortalecimento das comunidades através da acção voluntária, com vista a melhoria da qualidade de vida das pessoas, por meio de projectos, programa e actividades, específicas nas áreas de saúde, educação, meio ambiente, assistência social, agricultura, turismo, água, saneamento, higiene, direitos humano, cultura e desporto.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação na consecução dos seus objectivos poderá firmar convénios, contractos e outras espécies de ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, de direito publico ou privados nacionais ou internacionais. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) Administração da associação será exercida pelos sócios Donaldo Jamed de Jesus Moisés Mavaringana, Massaua Ussene Almasse, Paulucha da Ressureição Moisés Mavaringana, Emilia da Gloria José António Bacar, Amadeu
  17. Texto do artigo, página 5: Fernando Rezão Edilson Domingos Ngara Caetano, Victorino João Prospero, Cremilda Tatiana Moisés Saimone, Victoria Samuel Chicococo e Rosa Pereira Bande.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  20. Texto do artigo, página 5: A admissão dos membros será feita diante uma inscrição voluntária de candidatos a membros da associação, juntando os seguintes documentos:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Uma declaração de intenções subscrita pelo interessado; b)Uma cópia de BI ou outra identificação oficial.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  24. Texto do artigo, página 5: Os membros da Tutumuka classificam-se em:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Membros Fundadores: São todos os membros que participam na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Membros Efectivos: são todos membros fundadores e os admitidos após o seu reconhecimento; e
  27. Número ou marcador, página 5: c) Membros Honorários: São todos indivíduos, colectividades ou entidades que pelas suas acções tenham contribuído.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Direitos e deveres dos membros)
  30. Texto do artigo, página 5: São direitos deveres dos membros:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas actividades da associação que sejam convidados;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Participar nos termos dos estatutos das discussões em todas as questões da vida da associação; e
  33. Número ou marcador, página 5: c) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatuários.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade do membro)
  36. Número ou marcador, página 5: a) Renunciar expressamente a qualidade de membro;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Pela morte do membro;
  38. Número ou marcador, página 5: c) Não cumprir com o estabelecido nos regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direção é órgão executivo da associação e representa ao plano interno e externo através do presidente.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente; tesoureiro e secretário, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 2 anos.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  45. Texto do artigo, página 6: Constitui os fundos da Associação:
  46. Número ou marcador, página 6: a) Jóias e cotas dos seus membros;
  47. Número ou marcador, página 6: b) Património já existente e a adquirir;
  48. Número ou marcador, página 6: c) Doações dos parceiros.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 6: (Património)
  51. Texto do artigo, página 6: O património da Associação é constituído:
  52. Número ou marcador, página 6: a) Pela contribuição inicial dos seus instituidores, consistente na dotação de bens livres e desembaraçados que constituiu o seu fundo inicial;
  53. Número ou marcador, página 6: b) Dos bens móveis e imóveis que em seu nome tenha adquirido ou venha a adquirir;
  54. Número ou marcador, página 6: c) Das doações, dotações, verbas e subvenções que tenha recebido ou venha a receber.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 6: Em todo omisso regularão as disposições de legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidades limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  58. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2024. —
  59. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
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