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Texto do artigo · p. 17 Irmãos Urilina, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Irmãos Urilina, Limitada, matriculada sob NUEL 100745208, entre os sócios Teresa Clara Gore Chenene Simango, Uria Timóteo Simango, Cleiton Luís Simango e Nataniel Mauka Simango, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação Irmãos Urilina, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local a abrir ou encerar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicilio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) Arrendar imóveis, aluguer de quartos e salas de conferências;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção de imóveis e elaboração de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 c) Criação de gado bovino, caprino, suínos, frangos e outras espécies bem como a sua comercialização;
Número ou marcador · p. 17 d) Transportes de mercadorias; e
Número ou marcador · p. 17 e) Importação de bens ou produtos de interesse próprio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 17 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercera no objectivo contractual que a sociedade efectivamente exercera e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das cotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social compreende bens imóveis, devidamente registados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social será dividido em quatro quotas, distribuídos de seguinte forma: (i) Teresa Clara Gore Chenene Simango 36,25%, (ii) Uria Timóteo Simango 10%, (iii) Cleiton Luís Simango 21,25% e (iv) Nataniel Mauka Simango 21,25%.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os menores são representados pelos pais, cabendo a cada um 21,25% das respectivas cotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por se tratar de uma sociedade formada por membros da mesma família é vedada a cessão total ou parcial das quotas de cada sócio a terceiros assim como eventuais parceiros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Havendo a renúncia dum dos sócios, este devera comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar garantia as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 Um)A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios, podendo ser reelegíveis o primeiro eleito o senhor, Teresa Clara Gore Chenene Simango ,com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido de entre os sócios, para exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficara obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos neste contrato reger-
Texto do artigo · p. 17 -se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Afonso Abasse Mussa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Irmãos Urilina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Irmãos Urilina, Limitada, matriculada sob NUEL 100745208, entre os sócios Teresa Clara Gore Chenene Simango, Uria Timóteo Simango, Cleiton Luís Simango e Nataniel Mauka Simango, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação Irmãos Urilina, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local a abrir ou encerar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicilio particular para determinados negócios.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Arrendar imóveis, aluguer de quartos e salas de conferências;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Construção de imóveis e elaboração de projectos de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Criação de gado bovino, caprino, suínos, frangos e outras espécies bem como a sua comercialização;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Transportes de mercadorias; e
  18. Número ou marcador, página 17: e) Importação de bens ou produtos de interesse próprio.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Texto do artigo, página 17: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercera no objectivo contractual que a sociedade efectivamente exercera e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das cotas dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social compreende bens imóveis, devidamente registados pela sociedade.
  26. Número ou marcador, página 17: Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentada.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Quotas)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social será dividido em quatro quotas, distribuídos de seguinte forma: (i) Teresa Clara Gore Chenene Simango 36,25%, (ii) Uria Timóteo Simango 10%, (iii) Cleiton Luís Simango 21,25% e (iv) Nataniel Mauka Simango 21,25%.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Os menores são representados pelos pais, cabendo a cada um 21,25% das respectivas cotas.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) Por se tratar de uma sociedade formada por membros da mesma família é vedada a cessão total ou parcial das quotas de cada sócio a terceiros assim como eventuais parceiros.
  32. Número ou marcador, página 17: Quatro) Havendo a renúncia dum dos sócios, este devera comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar garantia as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  36. Texto do artigo, página 17: Um)A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios, podendo ser reelegíveis o primeiro eleito o senhor, Teresa Clara Gore Chenene Simango ,com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido de entre os sócios, para exercício de funções de mero expediente.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
  39. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficara obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste contrato reger-
  43. Texto do artigo, página 17: -se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2025. — O Conser-
  45. Texto do artigo, página 17: vador, Afonso Abasse Mussa.
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