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- Texto do artigo, página 17: Irmãos Urilina, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Irmãos Urilina, Limitada, matriculada sob NUEL 100745208, entre os sócios Teresa Clara Gore Chenene Simango, Uria Timóteo Simango, Cleiton Luís Simango e Nataniel Mauka Simango, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação Irmãos Urilina, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local a abrir ou encerar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicilio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 17: a) Arrendar imóveis, aluguer de quartos e salas de conferências;
- Número ou marcador, página 17: b) Construção de imóveis e elaboração de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 17: c) Criação de gado bovino, caprino, suínos, frangos e outras espécies bem como a sua comercialização;
- Número ou marcador, página 17: d) Transportes de mercadorias; e
- Número ou marcador, página 17: e) Importação de bens ou produtos de interesse próprio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 17: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercera no objectivo contractual que a sociedade efectivamente exercera e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das cotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) O capital social compreende bens imóveis, devidamente registados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social será dividido em quatro quotas, distribuídos de seguinte forma: (i) Teresa Clara Gore Chenene Simango 36,25%, (ii) Uria Timóteo Simango 10%, (iii) Cleiton Luís Simango 21,25% e (iv) Nataniel Mauka Simango 21,25%.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os menores são representados pelos pais, cabendo a cada um 21,25% das respectivas cotas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por se tratar de uma sociedade formada por membros da mesma família é vedada a cessão total ou parcial das quotas de cada sócio a terceiros assim como eventuais parceiros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Havendo a renúncia dum dos sócios, este devera comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar garantia as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: Um)A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios, podendo ser reelegíveis o primeiro eleito o senhor, Teresa Clara Gore Chenene Simango ,com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido de entre os sócios, para exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficara obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste contrato reger-
- Texto do artigo, página 17: -se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador, Afonso Abasse Mussa.
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