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Texto do artigo · p. 16 Fumbeia Construção e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da Fumbeia Construção e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105010033, Xadreque Simone Fumbeia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que terá a denominação de Fumbeia Construção e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro de Macurrungo, rua no Prolongamento, Avenida Kruss Gomes, cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto principal da sociedade é construção civil, gestão de empresa, negócios, consultoria, prestação de serviço na área imobiliária, aluguer de viaturas, estiva, transporte, actividade de restauração, limpeza e fumigação, comércio a retalho de produtos alimentares e a grosso com importação e exportação, prestão de serviços em areas afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizado pelo senhor: Xadreque Simone Fumbeia correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Xadreque Simone Fumbeia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Fumbeia Construção e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da Fumbeia Construção e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105010033, Xadreque Simone Fumbeia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que terá a denominação de Fumbeia Construção e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Macurrungo, rua no Prolongamento, Avenida Kruss Gomes, cidade da Beira, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto
  11. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto principal da sociedade é construção civil, gestão de empresa, negócios, consultoria, prestação de serviço na área imobiliária, aluguer de viaturas, estiva, transporte, actividade de restauração, limpeza e fumigação, comércio a retalho de produtos alimentares e a grosso com importação e exportação, prestão de serviços em areas afins.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: Capital
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizado pelo senhor: Xadreque Simone Fumbeia correspondente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: Administração
  18. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Xadreque Simone Fumbeia.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 16: Omissões
  21. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  22. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
  23. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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