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Texto do artigo · p. 8 Batuque´s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da Batuque's Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101630633, António Alberto Jeremias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Manica constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Batuque´s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro de Maguiguana, distrito de Machaze, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto principal da sociedade é serviços de hotelaria e turismo, fabrico de chapas, fornecimento de combustíveis, comerico a retalho de artigos de higiene e segurança no trabalho, fornecimento de bens e prestação de serviços, venda de material de escritorio, material escolar, venda de tecidos, cortinados, onstantes do regulamento de actividade comercial, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade podera por deliberação do socio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenha s necessaria autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 1.500.000,00MT (Um mihão e Quinhentos mil meticais) realizado pelo senhor António Alberto Jeremias correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Alberto Jeremias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 18 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Batuque´s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da Batuque's Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101630633, António Alberto Jeremias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Manica constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação
  5. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Batuque´s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Sede
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maguiguana, distrito de Machaze, Província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto
  11. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto principal da sociedade é serviços de hotelaria e turismo, fabrico de chapas, fornecimento de combustíveis, comerico a retalho de artigos de higiene e segurança no trabalho, fornecimento de bens e prestação de serviços, venda de material de escritorio, material escolar, venda de tecidos, cortinados, onstantes do regulamento de actividade comercial, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podera por deliberação do socio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenha s necessaria autorização para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: Capital
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 1.500.000,00MT (Um mihão e Quinhentos mil meticais) realizado pelo senhor António Alberto Jeremias correspondente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: Administração
  18. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Alberto Jeremias.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: Omissões
  21. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  22. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  23. Texto do artigo, página 9: Beira, 18 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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