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Texto do artigo · p. 6 Adarga Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Adarga Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 105039821, entre sócios Maria Rosa Ezequiel Vidigal e Bruno Carlos Vidigal Mendes, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Adarga Segurança, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Beira, 4.º Bairro Maquinino, Rua Armando Tivane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 4.º Bairro Maquinino, Rua Armando Tivane, exercendo as suas actividades em todo o país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Vigilância Privada de Bens Serviços;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de Material de Seguranças Privadas;
Número ou marcador · p. 6 c) Serviço de Instalação e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Maria Rosa Ezequiel Vidigal, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Bruno Carlos Vidigal Mendes, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pela sócia Maria Rosa Ezequiel Vidigal, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Adarga Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Adarga Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 105039821, entre sócios Maria Rosa Ezequiel Vidigal e Bruno Carlos Vidigal Mendes, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Adarga Segurança, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Beira, 4.º Bairro Maquinino, Rua Armando Tivane.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 4.º Bairro Maquinino, Rua Armando Tivane, exercendo as suas actividades em todo o país.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Vigilância Privada de Bens Serviços;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Venda de Material de Seguranças Privadas;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Serviço de Instalação e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 6: a) Maria Rosa Ezequiel Vidigal, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 6: b) Bruno Carlos Vidigal Mendes, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pela sócia Maria Rosa Ezequiel Vidigal, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2025. — O Conser-
  34. Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
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