III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2025

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Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade contribuirá para a qualificação dos recursos humanos e a empregabilidade dos jovens.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Vincular-se a entidades oficiais e órgãos do sector público e privado, de modo a atingir seus objectivos, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de seis (6) quotas desiguais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 22% (vinte e dois por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais),pertencente ao sócio Alberto João Baptista-Presidente da Mesa da Assembleia Geral-Nuit 101742857 contacto-877050100;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 21% (vinte e um por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 42.000,00 MT (quarenta e dois mil meticais), pertencente ao sócio Jara Magare Buduio Raul-Presidente do Conselho de Administração Nuit.101749398 contacto.874259444;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de 19% (dezanove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 38.000,00 MT (trinta e oito mil meticais), pertencente ao sócio Ricardo Guilande-Administrador de Pelouro de Administração e Planeamento Institucional- Nuit.101756386,contacto-865704139; d)Uma quota de 19% (dezanove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), pertencente
Texto do artigo · p. 8 ao sócio Dércio Edvaldo Torcida Felimone – Presidente do Conselho Fiscal, NUIT 114054372, contacto: 865527550;
Texto do artigo · p. 8 e)Uma quota de 19% (dezanove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), pertencente ao sócio Victor Vasco Filimone – Administrador do Pelouro dos Assuntos Académicos, NUIT 101749584, contacto: 873880280.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e gerida por um Conselho de Administração composto por um Presidente do Conselho, Administradores de Pelouros e diretores setoriais executivos,
Texto do artigo · p. 8 a definir, e coadjuvado por um Director Executivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Presidente do Conselho de Administração é eleito e toma posse em sessão de Assembleia Geral, e seu mandato é de três anos, renováveis por uma vez, podendo ser destituído em menos tempo no caso de desempenho não satisfatório.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os Administradores de Pelouro, são nomeados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral sob proposta do Presidente do Conselho de Administração e ouvidos dois terços dos membros da Sociedade e tomam posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu representante por ele indicado por escrito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A indicação do Diretor Executivo, diretores setoriais e tomada de posse, serão definidos em Estatuto Orgânico do Conselho de Administração, a ser aprovado em sessão de Assembleia Geral. Quinto) O Regulamento orgânico da Sociedade, fixará as atribuições e competências do conselho de administração e dos demais órgãos sociais da SAED, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Seis) É expressamente vedado ao Presidente do Conselho de Administração, Administradores de Pelouros, Diretor Executivo e diretores setoriais executivos, obrigar a Sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Litígios)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de litígios, a Sociedade obriga-se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites: a) Resolução amigável do conflito em reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Nomeação de uma comissão conciliatória, composta por 3 (três) mediadores, de acordo com lei de arbitragem em vigor, para a resolução do diferendo pela Assembleia Geral; c) Para a submissão às instâncias judiciais competentes, apenas se efectivará mediante o esgotamento das faculdades acima estabelecidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto e a cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato produz efeitos após assinatura de todos os sócios da Sociedade. Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 17 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Batuque´s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da Batuque's Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101630633, António Alberto Jeremias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Manica constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Batuque´s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro de Maguiguana, distrito de Machaze, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto principal da sociedade é serviços de hotelaria e turismo, fabrico de chapas, fornecimento de combustíveis, comerico a retalho de artigos de higiene e segurança no trabalho, fornecimento de bens e prestação de serviços, venda de material de escritorio, material escolar, venda de tecidos, cortinados, onstantes do regulamento de actividade comercial, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade podera por deliberação do socio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenha s necessaria autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 1.500.000,00MT (Um mihão e Quinhentos mil meticais) realizado pelo senhor António Alberto Jeremias correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Alberto Jeremias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 18 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bil Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bil Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105016456, entre Xuntong Xu e Jie Chen, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Bil Comercial, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Estrada Nacional N 6, Bairro de Vaz, cidade da Beira, podendo por deliberação dos seus sócios abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de fabricação e venda de bolachas e farinhas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota correspondente a percentagem de 70%, no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Xuntong Xu;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota correspondente a percentagem de 30%, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Jie Chen.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo de Xuntong Xu, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 9 Esta conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bubas Transporte Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação da Bubas Transporte Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025333, Edson Luis Celestino, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Bubas Transporte Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no recinto do Porto de Pescas da Beira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 9 b) Angenciamento de mercadoria em transito internacional;
Número ou marcador · p. 9 c) Logistica de carga contentorizada e não contentorizada;
Número ou marcador · p. 9 d) Desembaraço aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 9 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 f) Vendas de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 g) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 9 h) Actividades de consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenham objecto social diferente o da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Edson Luis Celestino.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência durante a cessão de quotas a pessoas não sócias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o Administrador, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo administrador, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Será exigida a maioria de dois terços dos votos totais na primeira convocação e maioria de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados, na segunda convocação para deliberar sobre a alteração dos estatutos, o aumento do capital social, a cisão ou fusão da sociedade com outras e a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita pelo sócio Edson Luis Celestino.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e lucros)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço fechado, à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzido o fundo de reserva legal no mínimo exigido por lei e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Casa das Frutas Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação que por escritura do dia onze de Junho de dois mil e um, lavrada do livro número cinco - A, a folhas trinta e seis e seguintes, a cargo de Menezes Queo Chapungo, Ajudante D de Segunda Classe e Substituto do Notário do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe a escritura pública da sua constituição, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 No dia onze de Junho de dois mil e um, nesta cidade e no Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, perante mim, Menezes Queo Chapungo, Ajudante D de Segunda Classe e Substituto do Notário do referido Cartório, em pleno exercício de funções notariais por se encontrar vago o lugar do respectivo Notário, compareceu como outorgante: José Duarte das Neves Sardinha, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto Moniz - Portugal, residente na Beira, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 01431711, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, na Beira, em vinte e seis de Maio de mil novecentos e noventa e oito, que intervém neste acto por si, em seu nome individual e como procurador de Samuel Correia Samuel, casado com Belinda Correia Freire, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul e residente em Quelimane, mandante constante da procuração com poderes suficientes para o acto, outorgada e assinada no Cartório Notarial de Quelimane, aos seis de Junho do corrente ano, que se acha registada e arquivada sob o número dez barra dois mil e um, a folhas seis verso do livro número um do maço de documentos, arquivados a pedido das partes, referente ao corrente ano.
Texto do artigo · p. 10 Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do seu mencionado documento de identificação e residência para estrangeiros.
Texto do artigo · p. 10 E disse:
Texto do artigo · p. 10 Que, entre ele outorgante e o seu representado, Samuel Correia Freire, fica constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa das Frutas Beira, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá mudar a sua sede social, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação legal no País ou no estrangeiro, desde que para tal seja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: o comércio geral de venda a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias diversas não proibidas por lei, produtos agrícolas e outros manufacturados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de negócio, desde que obtenha a devida autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil milhões de meticais e dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 11 a) Oitenta por cento pertencente ao sócio José Duarte das Neves Sardinha, correspondente a oitenta milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) Vinte por cento pertencente ao sócio Samuel Correia Freire, correspondente a vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem admissão de novos sócios, conforme a deliberação em assembleia geral, podendo associar-se com outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas ou sua divisão será livre entre os sócios, mas a estranhos dependera do consentimento entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jose Duarte das Neves Sardinha, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura de qualquer sócio-gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes, todos ou em parte, em outro sócio e, a estranhos depende do acordo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade não poderá contrair nenhuma divida com entidades publicas ou privadas sem o consentimento dos sócios por escrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito ou oralmente, devendo as convocatórias serem dirigidas a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade e, no caso de disparidade de opiniões, poderá ser requisitada um arbítrio para o desempate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendo aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com o parecer de técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falência do titular duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra quota com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, incapacidade ou interdição dum sócio, a sociedade não se dissolverá mas, sim, continuará com os outros sócios e herdeiros ou representante do falecido, incapaz ou interdito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) - A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada nos termos que forem deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio-gerente terá um salario básico a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o omisso será suprido pela lei das sociedades por quotas, nomeadamente a de onze de Abril de mil novecentos e um.
Texto do artigo · p. 11 Assim o disse e outorgou
Texto do artigo · p. 11 Foi-me apresentado e arquivo também como documento da escritura, uma certidão expedida pela Conservatória dos Registos da Beira, aos quinze de Maio do corrente ano, onde se vê não se encontrar matriculada nenhuma sociedade com a firma adoptada ou que com ela se assemelhe ou possa confundir-se. Adverti ao outorgante de que o registo deste acto deve ser requerido no prazo de noventa dias, a contar da data da celebração da presente escritura pública.
Texto do artigo · p. 11 Fiz a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo em voz alta e na presença do outorgante, o qual vai assinar comigo o Substituto do Notário. Cortado “de, Junto”.
Texto do artigo · p. 11 A Notária Superior, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 11 Contabilidade Especializada, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação da Contabilidade Especializada, Limitada, matriculada sob NUEL 105026219, Carlos Pedro Carlos, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 06010473169J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, Cidade da Beira e Chave Avelino Mineses Chave, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 051104307766J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos dezassete de Maio de dois mil e vinte três, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Contabilidade Especializada, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua Sede no 4.º Bairro de Chaimite cidade da Beira, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filias agências, delegações e outras formas de apresentação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão tutela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 a)Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Capacitação e especialização técnica na área contábil e outras;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de consultoria aduaneira e logística.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Carlos Pedro Carlos;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio, Chave Avelino Mineses Chave.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio Carlos Pedro Carlos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos Sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional
Texto do artigo · p. 12 dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e o administrador poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições geral e casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o que fique omisso, regulação as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no País.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Corremar Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Corremar Agency, Limitada, matriculada sob NUEL 105039185, por sócio Santos Carlitos Correia, e Roberto Carlito Correia, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Corremar Agency, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, na rua Alfredo Lawley, 6.º Esturro, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 Agenciamento de marinheiros a bordo no navio; manutenção e reparação de veículos automóveis; actividade de consultoria e programação informática; edição de programas informáticos, outras actividades de
Texto do artigo · p. 12 serviços informáticos; manutenção e reparação de motociclos e suas peças e acessórios; reparação de electrodomésticos e outros equipamentos de uso doméstico para jardim; actividade de reparação de impressão e actividades relacionadas; actividade de consultoria para negócio e gestão; actividade de contabilidade e auditoria; confecção de vestuário de trabalho e uniforme; confecção de outro vestuário exterior em série; impressão, confecção de outros artigos e acessório de vestuário; actividades imobiliárias por conta de outrém; aluguel de veículos automóveis; exploração de equioamentos informáticos; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; actividade de limpeza geral em edificios; outras actividades de limpeza em edifício e em emqupamentos industriais; actividade de construção civil(inclui obras hidráulicas, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicações, fundações e captações de água) fiscalização das obras públicas e privadas ( inclui estudos e projectos, arquite tura e urbanismo, fiscalização e gestão de contrato).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento da quota, pertencente ao Santos Carlitos Correia;
Número ou marcador · p. 12 b) vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento da quota, pertencente ao Roberto Carlito Correia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração e assinatura da sociedade fica obrigada a cargo dos senhores. Santos Carlitos Correia e Roberto Carlito Correia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Os integrantes da sociedade e suas funções)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é integrada pelos seguintes senhores:
Número ou marcador · p. 12 a) Santos Carlitos Correia como sócio na soceidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Roberto Carlitos Correia como sócio na sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Jose Joaquim Chicumbo Samunhai como Director Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Edayar Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 31 a 35 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Edir Fernando Chauque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104092085S, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Aylson Fernando Chauque, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108902248Q, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Aryane De Fátima Chauque, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060108902249F, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 13 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominado Edayar Multi Services, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Edayar Multi Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio a grosso; comércio a retalho; prestação de serviços; restauração e bar; serviços de catering; construção civil e compra e venda de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edir Fernando Chauque e duas de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Aylson Fernando Chauque e Aryane De Fátima Chauque, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Edir Fernando Chauque, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 13 assinatura do sócio gerente. Está conforme. Chimoio, 14 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 13 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Empire Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 39 a 43 do livro de notas para escrituras diversas número 09/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Klinton Alberto Coutinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104965033N, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Pedro Luis Sarangue Magamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105329550D, emitido aos dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Sofala, Beira, e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: José Chimica Vitorino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105085650b, emitido aos treze de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 13 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominado Empire Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Empire Solutions, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio a retalho de equipamento informático e comércio a retalho de equipamento de escritório.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Klinton Alberto Coutinho e duas de valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) cada, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Pedro Luis Sarangue Magamba e José Chimica Vitorino, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Klinton Alberto Coutinho, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 13 assinatura do sócio gerente. Está conforme. Chimoio, 4 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 13 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Empresa Prime Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Empresa Prime Supply, Limitada, matriculada sob NUEL 105039810, por sócio Januário Castelo e Walter de Jesus João Tomo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta somente o nome de Prime Supply, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, província de Sofala podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituida por um período indeterminado, contando a partir da data da assinatura deste Estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 14 b) fornecimento de material de manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 c) ferragens, dentro dos limites impostas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais a citar:
Número ou marcador · p. 14 a) Januário Castelo, com cinquenta por cento de capital social, equivalente ao valor nominal de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 14 b) Walter de Jesus João Tomo com cinquenta por cento de capital social, equivalente ao valor nominal de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios ou a favor de seus herdeiros, todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplimentares de capital mas os sócios deverão fazer a caixa social os suprimentos de que carecer, nas condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração, representação, assembleias e lucros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por um dos sócios escolhido mediante delibaração na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade será representada pelos dois sócios Januário Castelo e Walter de Jesus João Tomo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos sócios Januário Castelo ou Walter de Jesus João Tomo, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A conta bancária da sociedade terá dois assinantes, que são os dois sócios Januário Castelo e Walter de Jesus João Tomo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais dos sócios serão realizadas mediante convocação prévia, feita pelo presidente da empresa ou por quem exercer suas funções, por carta endereçada pessoalmente a todos os sócios pelo menos 2 dias antes da data da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano nos primeiros dias após o final de cada exercício financeiro e no endereço legal da empresa, com o objetivo de:
Número ou marcador · p. 14 a) Conhecer, aprovar ou não o relatório que o presidente apresentará anualmente, juntamente com o balanço de lucros e perdas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Decidir sobre a distribuição dos benefícios obtidos durante o exercício social da empresa;
Número ou marcador · p. 14 c) Adotar as decisões que foram reservadas por lei ou por este documento;
Número ou marcador · p. 14 d) As assembleias extraordinárias serão realizadas sempre que exigido pelo conselho de administração, mediante aviso prévio por escrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Todo membro tem o direito de ser informado do balanço e da demonstração de resultados, de acordo com o Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, o excedente será disponibilizado à assembléia geral para decidir seu destino ou como distribuí-lo, se aplicável.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A dissolução da sociedade é termos da lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O que não está previsto neste documento será regido pelas disposições do Código Comercial e outras leis especiais sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 29 de Janeiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Eye Care, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação da Eye Care, Limitada, matriculada sob NUEL 105039529, Faraz Ahmad Jahangir Dawood, de nacionalidade moçambicana, natural da
Texto do artigo · p. 15 Beira e Abdul Rahim Jan, de nacionalidade paquistanesa, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação Eye Care, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, Posto Administrativo da Beira, no bairro da Chaimite, Avenida Jaime Ferreira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objeto social: Comércio a retalho de produto de ocularia e relojaria e acessórios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, divido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Faraz Ahmad Jahangir Dawood, com uma quota de 75%, correspondente a 37.500,00MT (trinta sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Abdul Rahim Jan com uma quota de 25%, correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio Abdul Rahim Jan, que desde já é nomeado Gestor Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer procedimento de aumentos ou redução de capital e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade contribuirá para a qualificação dos recursos humanos e a empregabilidade dos jovens.
  2. Número ou marcador, página 8: Quatro) Vincular-se a entidades oficiais e órgãos do sector público e privado, de modo a atingir seus objectivos, sempre que necessário.
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de seis (6) quotas desiguais, assim discriminadas:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 22% (vinte e dois por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais),pertencente ao sócio Alberto João Baptista-Presidente da Mesa da Assembleia Geral-Nuit 101742857 contacto-877050100;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 21% (vinte e um por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 42.000,00 MT (quarenta e dois mil meticais), pertencente ao sócio Jara Magare Buduio Raul-Presidente do Conselho de Administração Nuit.101749398 contacto.874259444;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de 19% (dezanove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 38.000,00 MT (trinta e oito mil meticais), pertencente ao sócio Ricardo Guilande-Administrador de Pelouro de Administração e Planeamento Institucional- Nuit.101756386,contacto-865704139; d)Uma quota de 19% (dezanove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), pertencente
  10. Texto do artigo, página 8: ao sócio Dércio Edvaldo Torcida Felimone – Presidente do Conselho Fiscal, NUIT 114054372, contacto: 865527550;
  11. Texto do artigo, página 8: e)Uma quota de 19% (dezanove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), pertencente ao sócio Victor Vasco Filimone – Administrador do Pelouro dos Assuntos Académicos, NUIT 101749584, contacto: 873880280.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade, gerência e representação)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e gerida por um Conselho de Administração composto por um Presidente do Conselho, Administradores de Pelouros e diretores setoriais executivos,
  15. Texto do artigo, página 8: a definir, e coadjuvado por um Director Executivo.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é eleito e toma posse em sessão de Assembleia Geral, e seu mandato é de três anos, renováveis por uma vez, podendo ser destituído em menos tempo no caso de desempenho não satisfatório.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) Os Administradores de Pelouro, são nomeados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral sob proposta do Presidente do Conselho de Administração e ouvidos dois terços dos membros da Sociedade e tomam posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu representante por ele indicado por escrito.
  18. Número ou marcador, página 8: Quatro) A indicação do Diretor Executivo, diretores setoriais e tomada de posse, serão definidos em Estatuto Orgânico do Conselho de Administração, a ser aprovado em sessão de Assembleia Geral. Quinto) O Regulamento orgânico da Sociedade, fixará as atribuições e competências do conselho de administração e dos demais órgãos sociais da SAED, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 8: Seis) É expressamente vedado ao Presidente do Conselho de Administração, Administradores de Pelouros, Diretor Executivo e diretores setoriais executivos, obrigar a Sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Litígios)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de litígios, a Sociedade obriga-se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites: a) Resolução amigável do conflito em reunião da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Nomeação de uma comissão conciliatória, composta por 3 (três) mediadores, de acordo com lei de arbitragem em vigor, para a resolução do diferendo pela Assembleia Geral; c) Para a submissão às instâncias judiciais competentes, apenas se efectivará mediante o esgotamento das faculdades acima estabelecidas.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto e a cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  29. Texto do artigo, página 8: O presente contrato produz efeitos após assinatura de todos os sócios da Sociedade. Está conforme.
  30. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 17 de Setembro de 2024. —
  31. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 8: Batuque´s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da Batuque's Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101630633, António Alberto Jeremias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Manica constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: Denominação
  36. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Batuque´s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 8: Sede
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maguiguana, distrito de Machaze, Província de Manica.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: Objecto
  42. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto principal da sociedade é serviços de hotelaria e turismo, fabrico de chapas, fornecimento de combustíveis, comerico a retalho de artigos de higiene e segurança no trabalho, fornecimento de bens e prestação de serviços, venda de material de escritorio, material escolar, venda de tecidos, cortinados, onstantes do regulamento de actividade comercial, importação e exportação.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podera por deliberação do socio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenha s necessaria autorização para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 9: Capital
  46. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 1.500.000,00MT (Um mihão e Quinhentos mil meticais) realizado pelo senhor António Alberto Jeremias correspondente a 100% do capital social.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 9: Administração
  49. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Alberto Jeremias.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 9: Omissões
  52. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  53. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  54. Texto do artigo, página 9: Beira, 18 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 9: Bil Comercial, Limitada
  56. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bil Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105016456, entre Xuntong Xu e Jie Chen, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Bil Comercial, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Estrada Nacional N 6, Bairro de Vaz, cidade da Beira, podendo por deliberação dos seus sócios abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 9: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de fabricação e venda de bolachas e farinhas.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima terceiros.
  68. Número ou marcador, página 9: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, disposta da seguinte forma:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota correspondente a percentagem de 70%, no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Xuntong Xu;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota correspondente a percentagem de 30%, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Jie Chen.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo de Xuntong Xu, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  81. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  82. Texto do artigo, página 9: Esta conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
  83. Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 9: Bubas Transporte Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação da Bubas Transporte Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025333, Edson Luis Celestino, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Bubas Transporte Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no recinto do Porto de Pescas da Beira.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Despacho aduaneiro;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Angenciamento de mercadoria em transito internacional;
  95. Número ou marcador, página 9: c) Logistica de carga contentorizada e não contentorizada;
  96. Número ou marcador, página 9: d) Desembaraço aduaneiro de mercadorias;
  97. Número ou marcador, página 9: e) Importação e exportação;
  98. Número ou marcador, página 9: f) Vendas de viaturas;
  99. Número ou marcador, página 9: g) Aluguer de veículos automóveis;
  100. Número ou marcador, página 9: h) Actividades de consultoria para negócios e gestão.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenham objecto social diferente o da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Edson Luis Celestino.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  112. Texto do artigo, página 10: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência durante a cessão de quotas a pessoas não sócias.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  115. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o Administrador, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo administrador, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
  121. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
  122. Número ou marcador, página 10: Cinco) Será exigida a maioria de dois terços dos votos totais na primeira convocação e maioria de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados, na segunda convocação para deliberar sobre a alteração dos estatutos, o aumento do capital social, a cisão ou fusão da sociedade com outras e a dissolução da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita pelo sócio Edson Luis Celestino.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  127. Número ou marcador, página 10: Três) O Administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
  128. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 10: (Balanço e lucros)
  131. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado, à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzido o fundo de reserva legal no mínimo exigido por lei e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 10: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  134. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  137. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  140. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
  142. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 10: Casa das Frutas Beira, Limitada
  144. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação que por escritura do dia onze de Junho de dois mil e um, lavrada do livro número cinco - A, a folhas trinta e seis e seguintes, a cargo de Menezes Queo Chapungo, Ajudante D de Segunda Classe e Substituto do Notário do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe a escritura pública da sua constituição, com a seguinte redacção:
  145. Texto do artigo, página 10: No dia onze de Junho de dois mil e um, nesta cidade e no Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, perante mim, Menezes Queo Chapungo, Ajudante D de Segunda Classe e Substituto do Notário do referido Cartório, em pleno exercício de funções notariais por se encontrar vago o lugar do respectivo Notário, compareceu como outorgante: José Duarte das Neves Sardinha, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto Moniz - Portugal, residente na Beira, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 01431711, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, na Beira, em vinte e seis de Maio de mil novecentos e noventa e oito, que intervém neste acto por si, em seu nome individual e como procurador de Samuel Correia Samuel, casado com Belinda Correia Freire, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul e residente em Quelimane, mandante constante da procuração com poderes suficientes para o acto, outorgada e assinada no Cartório Notarial de Quelimane, aos seis de Junho do corrente ano, que se acha registada e arquivada sob o número dez barra dois mil e um, a folhas seis verso do livro número um do maço de documentos, arquivados a pedido das partes, referente ao corrente ano.
  146. Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do seu mencionado documento de identificação e residência para estrangeiros.
  147. Texto do artigo, página 10: E disse:
  148. Texto do artigo, página 10: Que, entre ele outorgante e o seu representado, Samuel Correia Freire, fica constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  149. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa das Frutas Beira, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá mudar a sua sede social, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação legal no País ou no estrangeiro, desde que para tal seja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: o comércio geral de venda a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias diversas não proibidas por lei, produtos agrícolas e outros manufacturados.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de negócio, desde que obtenha a devida autorização pelas entidades competentes.
  159. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  161. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil milhões de meticais e dividido em duas quotas, a saber:
  162. Número ou marcador, página 11: a) Oitenta por cento pertencente ao sócio José Duarte das Neves Sardinha, correspondente a oitenta milhões de meticais;
  163. Número ou marcador, página 11: b) Vinte por cento pertencente ao sócio Samuel Correia Freire, correspondente a vinte milhões de meticais.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem admissão de novos sócios, conforme a deliberação em assembleia geral, podendo associar-se com outras sociedades constituídas ou a constituir.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  167. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas ou sua divisão será livre entre os sócios, mas a estranhos dependera do consentimento entre os sócios.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem fixadas em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jose Duarte das Neves Sardinha, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura de qualquer sócio-gerente nomeado.
  174. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes, todos ou em parte, em outro sócio e, a estranhos depende do acordo em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade não poderá contrair nenhuma divida com entidades publicas ou privadas sem o consentimento dos sócios por escrito.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  177. Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito ou oralmente, devendo as convocatórias serem dirigidas a todos os sócios.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade e, no caso de disparidade de opiniões, poderá ser requisitada um arbítrio para o desempate.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendo aos sócios, na proporção das suas quotas.
  181. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  183. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com o parecer de técnicos de contas.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: Em caso de falência do titular duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra quota com a anuência do seu titular.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade ou interdição dum sócio, a sociedade não se dissolverá mas, sim, continuará com os outros sócios e herdeiros ou representante do falecido, incapaz ou interdito.
  189. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Número ou marcador, página 11: Um) - A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada nos termos que forem deliberados pelos sócios.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio-gerente terá um salario básico a fixar em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 11: Em tudo o omisso será suprido pela lei das sociedades por quotas, nomeadamente a de onze de Abril de mil novecentos e um.
  195. Texto do artigo, página 11: Assim o disse e outorgou
  196. Texto do artigo, página 11: Foi-me apresentado e arquivo também como documento da escritura, uma certidão expedida pela Conservatória dos Registos da Beira, aos quinze de Maio do corrente ano, onde se vê não se encontrar matriculada nenhuma sociedade com a firma adoptada ou que com ela se assemelhe ou possa confundir-se. Adverti ao outorgante de que o registo deste acto deve ser requerido no prazo de noventa dias, a contar da data da celebração da presente escritura pública.
  197. Texto do artigo, página 11: Fiz a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo em voz alta e na presença do outorgante, o qual vai assinar comigo o Substituto do Notário. Cortado “de, Junto”.
  198. Texto do artigo, página 11: A Notária Superior, Fernanda Razo João.
  199. Texto do artigo, página 11: Contabilidade Especializada, Limitada
  200. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação da Contabilidade Especializada, Limitada, matriculada sob NUEL 105026219, Carlos Pedro Carlos, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 06010473169J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, Cidade da Beira e Chave Avelino Mineses Chave, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 051104307766J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos dezassete de Maio de dois mil e vinte três, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  203. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Contabilidade Especializada, Limitada.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua Sede no 4.º Bairro de Chaimite cidade da Beira, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filias agências, delegações e outras formas de apresentação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão tutela.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  214. Texto do artigo, página 12: a)Prestação de serviços de contabilidade;
  215. Número ou marcador, página 12: b) Capacitação e especialização técnica na área contábil e outras;
  216. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de consultoria aduaneira e logística.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  221. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Carlos Pedro Carlos;
  222. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio, Chave Avelino Mineses Chave.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio Carlos Pedro Carlos.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos Sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional
  228. Texto do artigo, página 12: dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e o administrador poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  230. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Disposições geral e casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 12: Em todo o que fique omisso, regulação as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no País.
  234. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2024. — A Conser-
  235. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 12: Corremar Agency, Limitada
  237. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Corremar Agency, Limitada, matriculada sob NUEL 105039185, por sócio Santos Carlitos Correia, e Roberto Carlito Correia, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Corremar Agency, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, na rua Alfredo Lawley, 6.º Esturro, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  247. Texto do artigo, página 12: Agenciamento de marinheiros a bordo no navio; manutenção e reparação de veículos automóveis; actividade de consultoria e programação informática; edição de programas informáticos, outras actividades de
  248. Texto do artigo, página 12: serviços informáticos; manutenção e reparação de motociclos e suas peças e acessórios; reparação de electrodomésticos e outros equipamentos de uso doméstico para jardim; actividade de reparação de impressão e actividades relacionadas; actividade de consultoria para negócio e gestão; actividade de contabilidade e auditoria; confecção de vestuário de trabalho e uniforme; confecção de outro vestuário exterior em série; impressão, confecção de outros artigos e acessório de vestuário; actividades imobiliárias por conta de outrém; aluguel de veículos automóveis; exploração de equioamentos informáticos; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; actividade de limpeza geral em edificios; outras actividades de limpeza em edifício e em emqupamentos industriais; actividade de construção civil(inclui obras hidráulicas, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicações, fundações e captações de água) fiscalização das obras públicas e privadas ( inclui estudos e projectos, arquite tura e urbanismo, fiscalização e gestão de contrato).
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 12: Capital social
  251. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, subdividido da seguinte forma:
  252. Número ou marcador, página 12: a) vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento da quota, pertencente ao Santos Carlitos Correia;
  253. Número ou marcador, página 12: b) vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento da quota, pertencente ao Roberto Carlito Correia.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  256. Texto do artigo, página 12: A administração e assinatura da sociedade fica obrigada a cargo dos senhores. Santos Carlitos Correia e Roberto Carlito Correia.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Os integrantes da sociedade e suas funções)
  259. Texto do artigo, página 12: A sociedade é integrada pelos seguintes senhores:
  260. Número ou marcador, página 12: a) Santos Carlitos Correia como sócio na soceidade;
  261. Número ou marcador, página 12: b) Roberto Carlitos Correia como sócio na sociedade;
  262. Número ou marcador, página 12: c) Jose Joaquim Chicumbo Samunhai como Director Comercial.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  265. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  268. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 13: Beira, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 13: Edayar Multi Services, Limitada
  271. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 31 a 35 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  272. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Edir Fernando Chauque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104092085S, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
  273. Texto do artigo, página 13: Segundo: Aylson Fernando Chauque, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108902248Q, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
  274. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Aryane De Fátima Chauque, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060108902249F, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
  275. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito:
  276. Texto do artigo, página 13: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominado Edayar Multi Services, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Edayar Multi Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio a grosso; comércio a retalho; prestação de serviços; restauração e bar; serviços de catering; construção civil e compra e venda de recursos minerais.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edir Fernando Chauque e duas de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Aylson Fernando Chauque e Aryane De Fátima Chauque, respectivamente.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Edir Fernando Chauque, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  290. Texto do artigo, página 13: assinatura do sócio gerente. Está conforme. Chimoio, 14 de Fevereiro de 2025. —
  291. Texto do artigo, página 13: O Notário, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 13: Empire Solutions, Limitada
  293. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 39 a 43 do livro de notas para escrituras diversas número 09/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  294. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Klinton Alberto Coutinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104965033N, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
  295. Texto do artigo, página 13: Segundo: Pedro Luis Sarangue Magamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105329550D, emitido aos dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Sofala, Beira, e residente na cidade da Beira;
  296. Texto do artigo, página 13: Terceiro: José Chimica Vitorino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105085650b, emitido aos treze de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade na cidade de Chimoio.
  297. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito:
  298. Texto do artigo, página 13: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominado Empire Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Empire Solutions, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, província de Manica.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  304. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio a retalho de equipamento informático e comércio a retalho de equipamento de escritório.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Klinton Alberto Coutinho e duas de valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) cada, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Pedro Luis Sarangue Magamba e José Chimica Vitorino, respectivamente.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Klinton Alberto Coutinho, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  312. Texto do artigo, página 13: assinatura do sócio gerente. Está conforme. Chimoio, 4 de Dezembro de 2024. —
  313. Texto do artigo, página 13: O Notário, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 14: Empresa Prime Supply, Limitada
  315. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Empresa Prime Supply, Limitada, matriculada sob NUEL 105039810, por sócio Januário Castelo e Walter de Jesus João Tomo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  319. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta somente o nome de Prime Supply, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, província de Sofala podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituida por um período indeterminado, contando a partir da data da assinatura deste Estatuto.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  325. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal:
  326. Número ou marcador, página 14: a) aluguer de máquinas;
  327. Número ou marcador, página 14: b) fornecimento de material de manutenção de máquinas e equipamentos;
  328. Número ou marcador, página 14: c) ferragens, dentro dos limites impostas por lei.
  329. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 14: O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais a citar:
  333. Número ou marcador, página 14: a) Januário Castelo, com cinquenta por cento de capital social, equivalente ao valor nominal de cem mil meticais;
  334. Número ou marcador, página 14: b) Walter de Jesus João Tomo com cinquenta por cento de capital social, equivalente ao valor nominal de cem mil meticais.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  337. Texto do artigo, página 14: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto Código Comercial em vigor.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  340. Texto do artigo, página 14: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios ou a favor de seus herdeiros, todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos a sociedade)
  343. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplimentares de capital mas os sócios deverão fazer a caixa social os suprimentos de que carecer, nas condições a estipular em assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, representação, assembleias e lucros
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por um dos sócios escolhido mediante delibaração na assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade será representada pelos dois sócios Januário Castelo e Walter de Jesus João Tomo.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos sócios Januário Castelo ou Walter de Jesus João Tomo, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  350. Número ou marcador, página 14: Quatro) A conta bancária da sociedade terá dois assinantes, que são os dois sócios Januário Castelo e Walter de Jesus João Tomo.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 14: (Assembleias)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais dos sócios serão realizadas mediante convocação prévia, feita pelo presidente da empresa ou por quem exercer suas funções, por carta endereçada pessoalmente a todos os sócios pelo menos 2 dias antes da data da assembleia.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano nos primeiros dias após o final de cada exercício financeiro e no endereço legal da empresa, com o objetivo de:
  355. Número ou marcador, página 14: a) Conhecer, aprovar ou não o relatório que o presidente apresentará anualmente, juntamente com o balanço de lucros e perdas da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 14: b) Decidir sobre a distribuição dos benefícios obtidos durante o exercício social da empresa;
  357. Número ou marcador, página 14: c) Adotar as decisões que foram reservadas por lei ou por este documento;
  358. Número ou marcador, página 14: d) As assembleias extraordinárias serão realizadas sempre que exigido pelo conselho de administração, mediante aviso prévio por escrito.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos lucros)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) Todo membro tem o direito de ser informado do balanço e da demonstração de resultados, de acordo com o Código Comercial em vigor.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, o excedente será disponibilizado à assembléia geral para decidir seu destino ou como distribuí-lo, se aplicável.
  363. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução da sociedade é termos da lei ou por acordo dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) O que não está previsto neste documento será regido pelas disposições do Código Comercial e outras leis especiais sobre o assunto.
  368. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 29 de Janeiro de 2025. — O Conser-
  369. Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 14: Eye Care, Limitada
  371. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação da Eye Care, Limitada, matriculada sob NUEL 105039529, Faraz Ahmad Jahangir Dawood, de nacionalidade moçambicana, natural da
  372. Texto do artigo, página 15: Beira e Abdul Rahim Jan, de nacionalidade paquistanesa, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação Eye Care, Limitada.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, Posto Administrativo da Beira, no bairro da Chaimite, Avenida Jaime Ferreira.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objeto social: Comércio a retalho de produto de ocularia e relojaria e acessórios.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, divido em duas quotas assim distribuídas:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Faraz Ahmad Jahangir Dawood, com uma quota de 75%, correspondente a 37.500,00MT (trinta sete mil e quinhentos meticais);
  388. Número ou marcador, página 15: b) Abdul Rahim Jan com uma quota de 25%, correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  392. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio Abdul Rahim Jan, que desde já é nomeado Gestor Comercial.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 15: (Deliberação)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer procedimento de aumentos ou redução de capital e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
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