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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Villa Helena Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Villa Helena Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038687, Helena Mario Joaquim Martinho, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que terá a denominação de Villa Helena Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro de Marromeu, Marromeu, distrito de Marromeu, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: aluguer de quartos; hotelaria transporte e comércio a grosso e a retalho de consumiveis de informática; comércio a grosso de cereais, agência de viagem e transporte; por grosso de têxteis, vestuário, sapatos, brinquedos, acessórios e diversos comércio por grosso não especificado, aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materias, construção; topografia, ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças; agenciamento de mercadoria em trânsito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizado pela senhora: Helena Mario Joaquim Martinho, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pela sócia Helena Mario Joaquim Martinho.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
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