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Texto do artigo · p. 26 Villa Helena Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Villa Helena Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038687, Helena Mario Joaquim Martinho, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que terá a denominação de Villa Helena Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro de Marromeu, Marromeu, distrito de Marromeu, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: aluguer de quartos; hotelaria transporte e comércio a grosso e a retalho de consumiveis de informática; comércio a grosso de cereais, agência de viagem e transporte; por grosso de têxteis, vestuário, sapatos, brinquedos, acessórios e diversos comércio por grosso não especificado, aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materias, construção; topografia, ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças; agenciamento de mercadoria em trânsito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizado pela senhora: Helena Mario Joaquim Martinho, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pela sócia Helena Mario Joaquim Martinho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Villa Helena Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Villa Helena Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038687, Helena Mario Joaquim Martinho, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação
  5. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que terá a denominação de Villa Helena Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Sede
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro de Marromeu, Marromeu, distrito de Marromeu, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto
  11. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: aluguer de quartos; hotelaria transporte e comércio a grosso e a retalho de consumiveis de informática; comércio a grosso de cereais, agência de viagem e transporte; por grosso de têxteis, vestuário, sapatos, brinquedos, acessórios e diversos comércio por grosso não especificado, aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materias, construção; topografia, ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças; agenciamento de mercadoria em trânsito.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: Capital
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizado pela senhora: Helena Mario Joaquim Martinho, correspondente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: Administração
  18. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pela sócia Helena Mario Joaquim Martinho.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 26: Omissões
  21. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  22. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2025. — O Conser-
  23. Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
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