III SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 45/2025
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quota a favor de estranhos depende do conhecimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O não social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicações de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzir a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão posto á disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Freight World Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e quatro lavrada de folhas cinquenta e seguintes de livro de escrituras avulso número quarenta e oito da Terceira Conservatória de Registro Civil e Notáriado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, o sócio, Haitao Ren, de nacionalidade chinesa e residente na Cidade da Beira, portador de Passaporte n.º E51513785, emitido na República Popular da China, cede aquela sua quota a sócia, Freight World Shipping International Logistics, Limited, com a sua sede em Hong Kong na República Popular da China, representada por Fengxia Liu, de nacionalidade chinesa e residente na Cidade da Beira, portador de Passaporte n.º EJ4998874, emitido pela Embaixada da China em Maputo, retirando-se na íntegra da sociedade, livre de todo o tipo de obrigações e direitos.
- Texto do artigo, página 15: E em consequência desta operação altera o artigo quinto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia, Freight World Shipping International Logistics, Limited.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme.
- Texto do artigo, página 15: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 28 de Dezembro de 2024. — O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 16: Fumbeia Construção e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da Fumbeia Construção e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105010033, Xadreque Simone Fumbeia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que terá a denominação de Fumbeia Construção e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Macurrungo, rua no Prolongamento, Avenida Kruss Gomes, cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto principal da sociedade é construção civil, gestão de empresa, negócios, consultoria, prestação de serviço na área imobiliária, aluguer de viaturas, estiva, transporte, actividade de restauração, limpeza e fumigação, comércio a retalho de produtos alimentares e a grosso com importação e exportação, prestão de serviços em areas afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizado pelo senhor: Xadreque Simone Fumbeia correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Xadreque Simone Fumbeia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Handjob Service (HJS), Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Handjob Service (HJS), Limitada, matriculada sob NUEL 101823857, Pedro Fernandes da Costa Lima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Felisberto Manuel dos Santos Lima, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que terá a denominação de Handjob Service (HJS), Lda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na antiga n.º 6, 16.º Bairro, Villa-Massane, Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: O objecto principal da sociedade é de actividade de canalização; electricidade instaladora; jardinagem; limpeza geral; montagem de equipamentos electrónicos; e refrigeração. A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) realizado pelos senhores: Pedro Fernandes da Costa Lima no valor de 1.500,00MT, correspondente a 50,0% e Felisberto Manuel dos Santos Lima no valor de 1.500,00MT, correspondente a 50,0% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Asdministração
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Pedro Fernandes da Costa Lima.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101293181, Jiankang Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que terá a denominação de Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Beira Cidade, Urbano 1, Pioneiros, Posto administrativo, cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: O objecto principal da sociedade é comércio a grosso e a retalho de motociclos, peças e acessórios. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere e após a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelo senhor: Jiankang Chen, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jiankang Chen.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Irmãos Urilina, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Irmãos Urilina, Limitada, matriculada sob NUEL 100745208, entre os sócios Teresa Clara Gore Chenene Simango, Uria Timóteo Simango, Cleiton Luís Simango e Nataniel Mauka Simango, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação Irmãos Urilina, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local a abrir ou encerar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicilio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 17: a) Arrendar imóveis, aluguer de quartos e salas de conferências;
- Número ou marcador, página 17: b) Construção de imóveis e elaboração de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 17: c) Criação de gado bovino, caprino, suínos, frangos e outras espécies bem como a sua comercialização;
- Número ou marcador, página 17: d) Transportes de mercadorias; e
- Número ou marcador, página 17: e) Importação de bens ou produtos de interesse próprio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 17: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercera no objectivo contractual que a sociedade efectivamente exercera e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das cotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) O capital social compreende bens imóveis, devidamente registados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social será dividido em quatro quotas, distribuídos de seguinte forma: (i) Teresa Clara Gore Chenene Simango 36,25%, (ii) Uria Timóteo Simango 10%, (iii) Cleiton Luís Simango 21,25% e (iv) Nataniel Mauka Simango 21,25%.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os menores são representados pelos pais, cabendo a cada um 21,25% das respectivas cotas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por se tratar de uma sociedade formada por membros da mesma família é vedada a cessão total ou parcial das quotas de cada sócio a terceiros assim como eventuais parceiros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Havendo a renúncia dum dos sócios, este devera comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar garantia as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: Um)A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios, podendo ser reelegíveis o primeiro eleito o senhor, Teresa Clara Gore Chenene Simango ,com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido de entre os sócios, para exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficara obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste contrato reger-
- Texto do artigo, página 17: -se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador, Afonso Abasse Mussa.
- Texto do artigo, página 17: Kérenebe – Sucessos - Multiserviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação da Kérenebe – Sucessos - Multiserviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105030690, Beliz Inácio Fandanzane, casado, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação Kérenebe – Sucessos - Multiserviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: Um)A sociedade tem a sua sede no 6.º Bairro – Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá ainda, por deliberação da mesma assembleia, transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sendo uma empresa com pluralidade de serviços (multiserviços), o pacto social tem por objecto, em concomitantemente as seguintes finalidades:
- Texto do artigo, página 17: a)Prestação de serviços de limpeza; fumigação, pulverização e jardinagem a nível empresarial e domiciliar;
- Número ou marcador, página 18: b) Reparação, montagem e manutenção de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda e fornecimento de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda e fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 18: e) Serviço de estivas nos portos de Moçambique;
- Número ou marcador, página 18: f) Serviços de serralharia, electricidade, mecânica, refrigeração, pintura e carpintaria;
- Número ou marcador, página 18: g) Venda e fornecimento de peças de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: h) Venda e fornecimento de refeições e vestuários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade com fim económico; subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, no valor de duzentos mil meticais (200.000.00MT), correspondente a quota do sócio único, o senhor. Beliz Inácio Fandanzane. O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) A administração; e
- Número ou marcador, página 18: b) O fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência, ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competência)
- Texto do artigo, página 18: À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 18: Proceder a cooptação de administradores, até que o sócio nomeie novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da administração poderão se fazer representar na reunião por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da administração contarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado da reunião.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em todo caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, in concretum o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Kriativos Artigos Personalizados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kriativos Artigos Personalizados Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101587045, Yuran Zacarias, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108881027Q, emitido aos vinte
- Texto do artigo, página 18: e nove de Abril de dois e vinte, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, Kriativos Artigos Personalizados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, delegação ou quaisquer outras representações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: Dois ponto um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Produção e venda de artigos personalizados;
- Número ou marcador, página 18: b) Serviços de papelaria personalizada;
- Número ou marcador, página 18: c) Serviços de impressão;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 18: e) Comércio geral.
- Texto do artigo, página 18: Dois ponto dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 18: Dois ponto três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Texto do artigo, página 18: Dois ponto quatro) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 18: Três ponto um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Yuran Zacarias.
- Texto do artigo, página 18: Três ponto dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: Quatro ponto um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio, desde já nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 19: Quatro ponto dois) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, pelo sócio único a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 19: Quatro ponto três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: O sócio pode livremente ceder as suas quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Seis ponto um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 19: Seis ponto dois) As reuniões serão convocadas pelo sócio com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Texto do artigo, página 19: Seis ponto três) Por decisão expressa do sócio, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Texto do artigo, página 19: Seis ponto quatro) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Morte)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte do sócio, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MHDS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MHDS – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039799, entre Amar Singh, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MHDS – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio de sucatas, de bens intermediários não agrícolas, NE desperdício e de sucatas;
- Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de produtos agrícolas e cereais com exportação importação;
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 19: d) Comércio de fertilizantes, adubos, e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: e) Comércio de todos de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 19: f) Comércio de arroz, trigo, farinha; etc;
- Número ou marcador, página 19: g) Comércio de papelaria e outros produtos conexos;
- Número ou marcador, página 19: h) Comércio de metais, cobre, alumínio, bronze, pedras entre outros recursos minerais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 19: Único: É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, disposta da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: Uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Amar Singh.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da firma)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Amar Singh ou por um administrador por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Competem ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Beira, 19 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MJ2 & Filhos Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MJ2 & Filhos Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 105035199, Manuel Pedro Joaquim, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Joana Daniel Zeca, natural da Beira, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 20: moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptará a denominação de MJ2 & Filhos Investimentos, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na E.N. n.º 6, Bairro Central, Dondo, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação com predominância produtos alimentares, bebidas, material de escritório, veículos automóveis, artigos de papelaria, mobiliário, material eléctrico, eletrodomésticos, e outros; prestação de serviços em montagem de acondicionados, instalação eléctrica, serviços de estiva, limpeza, serviços de ornamentação, reparação de veículos automóveis, aluguer de veículos, breack dawn, micro crédito, construção civil, arquitetura, acessória jurídica, contabilidade e auditoria, gestão de RH, segurança de pessoas e bens, restauração e alojamento turísticos, exploração mineira, serralharia e soldadura, imobiliária, industria, carpintaria, gráfica e serigrafia. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, deste 90% correspondente
- Texto do artigo, página 20: a 144.000,00MT (cento e quarenta e quatro), pertencente ao sócio Manuel Pedro Joaquim e os outros 10%, correspondente a 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente à sócia Joana Daniel Zeca.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manuel Pedro Joaquim que desde é nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao sócio - gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores que terão uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade ou que poderão designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios - gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Moriá Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moriá Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101202836, Maria Inés André Tapanhane, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025489S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Julho de dois mil e quinze, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Moriá Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades, limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Tem a sua sede na Avenida Carlos Loubo, Bairro 7 de Abril unidade residencial Sangariveira, posto Administrativo Urbano n.º 2, parcela n.º 7939, cidade de Quelimane província de Zambézia.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e mandar encerrar sucursais, agência, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrageiro, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtido a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dura por tempo indeterminado, contado o seu inico a partir da data do seu registo na conservatória de entidades legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por abjecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) Proteção de pessoas e bens através de guardas;
- Número ou marcador, página 20: b) Segurança de objetivos económicos, sociais e culturais, por meio de guarnição, guarda, patrulha e sistema eletrónico de segurança;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaboração de estudo de segurança;
- Número ou marcador, página 20: d) Instalação e manutenção de material e equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do abjeto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencente ao único sócio Maria Inês André Tapanhane, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora e dela, ativa e passivamente será exercida pela Senhora. Rosa Victorino Victorino, moçambicana, de 34 anos, solteira, natural de Madal - Nicoadala, residente no Bairro 3 de Fevereiro, na Rua n.º 3.036 Q, A, Casa n.º 38, cidade de Quelimane, portador do B.I n.º 040102510596P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 2 de Outubro de 2015 desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de algo, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em atos oucontratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão delegar partes ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus atos e contratos pelas assinaturas do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique Quelimane, aos 7 de Agosto de 2009.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 3 de Janeiro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Moz Commodities, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Moz Commodities, Limitada, matriculada sob Nuel 105033619, por os sócios Heridson Kalaitzés Ferreira e Claúdia de Assunção Faria Macario, ambos de nacionalidade moçambicana, os quais constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Moz Commodities, Limitada, com sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto, exportação de produtos agrícolas e por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integral-mente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma de valor nominal de quarenta mil meticais, o correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Heridson Kalaitzes Ferreira; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma última quota de valor nominal de dez mil meticais, do capital social, o correspondente a 20%, pertencente a sócia Cláudia de Assunção Faria Macário, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Heridson Kalaitzés Ferreira, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que necessário, o sócio-gerente poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mozambique Crew Service, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Crew Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105040684, por sócio Arnaldo Manuel Rungo Júnior e Flávio José Cardoso Lourenço, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade, constituída sob forma de sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada, adopta o nome de Mozambique Crew Service, Limitada, que será regida por este instrumento.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade terá sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Major Serpa Pinto, Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral, transferí-la pra outro local, manter, abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto Gestão de Tripulantes & abastecimento de víveres aos navios (Shipchandling). A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando uma quota de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Arnaldo Manuel Rungo Júnior, uma quota de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Flávio José Cardoso Lourenço. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Arnaldo Manuel Rungo Júnior, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Para fins e efeitos deste contracto social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela soiedade aos sócios, ou de um sócio aos e demais, deverá ser enviada por escrito por carta assinada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto omisso, reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Na Hora, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação da Na Hora, Limitada, matriculada sob NUEL 105039528, entre Faizan Ahmad Jahangir, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Javeed Ayubbhai Multani, de nacionalidade paquistanesa, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e adota a denominação Na Hora, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, Posto Administrativo da Beira, no bairro da Chaimite, Avenida Jaime Ferreira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objeto social comércio a retalho de produto de ocularia e relojaria e acessórios.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Bil Comercial, Limitada
- Diploma Bubas Transporte Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Casa das Frutas Beira, Limitada
- Diploma Contabilidade Especializada, Limitada
- Certidão de registo Corremar Agency, Limitada
- Certidão de registo Edayar Multi Services, Limitada
- Certidão de registo Empire Solutions, Limitada
- Certidão de registo Empresa Prime Supply, Limitada
- Diploma Eye Care, Limitada
- Certidão de registo Freight World Investment, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
- Certidão de registo Fumbeia Construção e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Handjob Service (HJS), Limitada
- Certidão de registo Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Irmãos Urilina, Limitada
- Diploma Kérenebe – Sucessos - Multiserviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kriativos Artigos Personalizados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MHDS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MJ2 & Filhos Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Moriá Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moz Commodities, Limitada
- Certidão de registo Associação Desportiva de Taekwondo de Sofala
- Certidão de registo Mozambique Crew Service, Limitada
- Diploma Na Hora, Limitada
- Certidão de registo SCG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Select Premium Agente de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Sermoz, Limitada
- Diploma SoniaJeque Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Mil, Limitada
- Certidão de registo Unic World Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Villa Helena Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Zone Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Tutumuka
- Certidão de registo Adarga Segurança, Limitada
- Certidão de registo Aguia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alliance Agro Crop, Limitada
- Certidão de registo Aruângua de Educação e Desenvolvimento, Limitada
- Certidão de registo Batuque´s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada