Contabilidade Especializada, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Contabilidade Especializada, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação da Contabilidade Especializada, Limitada, matriculada sob NUEL 105026219, Carlos Pedro Carlos, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 06010473169J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, Cidade da Beira e Chave Avelino Mineses Chave, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 051104307766J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos dezassete de Maio de dois mil e vinte três, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Contabilidade Especializada, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua Sede no 4.º Bairro de Chaimite cidade da Beira, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filias agências, delegações e outras formas de apresentação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão tutela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 a)Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Capacitação e especialização técnica na área contábil e outras;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de consultoria aduaneira e logística.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Carlos Pedro Carlos;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio, Chave Avelino Mineses Chave.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio Carlos Pedro Carlos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos Sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional
Texto do artigo · p. 12 dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e o administrador poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições geral e casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o que fique omisso, regulação as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no País.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Contabilidade Especializada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação da Contabilidade Especializada, Limitada, matriculada sob NUEL 105026219, Carlos Pedro Carlos, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 06010473169J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, Cidade da Beira e Chave Avelino Mineses Chave, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 051104307766J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos dezassete de Maio de dois mil e vinte três, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Contabilidade Especializada, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua Sede no 4.º Bairro de Chaimite cidade da Beira, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filias agências, delegações e outras formas de apresentação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão tutela.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 12: a)Prestação de serviços de contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Capacitação e especialização técnica na área contábil e outras;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de consultoria aduaneira e logística.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Carlos Pedro Carlos;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio, Chave Avelino Mineses Chave.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio Carlos Pedro Carlos.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos Sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional
  30. Texto do artigo, página 12: dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e o administrador poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Disposições geral e casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 12: Em todo o que fique omisso, regulação as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no País.
  36. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2024. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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