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- Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva de Taekwondo de Sofala
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Desportiva de Taekwondo de Sofala, matriculada sob NUEL 105030581, constituido entre os membros Hamilton Cardoso João Charles, Nayomi Evandra Gatoma Chassala, Carla Acácio Tomé, Stélio Dos Santos Muianga, Américo Juvêncio Luís, Chaurombo Rafael Bene, Astrides Fernanda Passarinho Fumo, José Carlos Beirão, Eurídice Caristina Antonieta Da Silva Beirão, Francisco Júlio Giba e Edna Sandra Naiene Maiela, todos de Nacionalidade Moçambicana.
- Texto do artigo, página 2: Que constituem uma associação, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Designação e carácter
- Texto do artigo, página 2: A Associação Desportiva de Taekwondo de Sofala, adiante designado por (ADTS) é uma associação de direito privado de carácter desportivo, recreativo e cultural, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa e financeira e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração e Âmbito
- Texto do artigo, página 2: A duração da ADTS é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua respectiva constituição, e, é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A ADTS tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º 2207, bairro do Macúti, cidade da Beira, província de Sofala, e poderá por deliberação da direcção, ser transferida para qualquer outro domicílio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: O objecto social da ADTS consiste em:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover, coordenar, dirigir e divulgar a prática do Taekwondo, na defesa e aplicação dos ideais da Federação Mundial de Taekwondo (WTF – World Taekwondo Federation);
- Número ou marcador, página 2: b) Divulgar, coordenar e participar no processo de desenvolvimento da modalidade de Taekwondo junto
- Texto do artigo, página 2: dos órgãos públicos e privados, e ainda, na atribuição e certificação dos níveis de graduação dos membros e demais interessados, dentro do território moçambicano;
- Número ou marcador, página 2: c) Observar os princípios gerais e fundamentais da Carta Olímpica e ter o reconhecimento do Comité Olímpico Nacional; d)Promover os princípios que o Kukkiwon (Centro Tradicional de Taekwondo) adoptou no respeito à filosofia do Taekwondo, desenvolvimento de técnicas e certificação Dan.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros da ADTS as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que sejam admitidas pela Direcção, como tal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da ADTS poderão ser classificados em membros fundadores, membros efectivos, membros atletas, membros de mérito e membros honorários:
- Número ou marcador, página 2: a) São membros Fundadores da ADTS – pessoas singulares, nacionais, que subscrevam o pedido de reconhecimento jurídico da ADTS, ou a escritura pública da constituição da ADTS;
- Número ou marcador, página 2: b) São membros efectivos – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que sejam admitidas como tal e que tenham todas as quotas mensais pagas;
- Número ou marcador, página 2: c) São membros Atletas as pessoas singulares que se filiem na ADTS a fim de praticarem o Taekwondo;
- Número ou marcador, página 2: d) São membros de mérito os membros que pela sua reconhecida dedicação na prática da modalidade de Taekwondo ou por notáveis serviços prestados à ADTS sejam considerados dignos dessa distinção, bem como quaisquer pessoas singulares ou colectivas que pelo seu trabalho e apoio material à ADTS mereçam essa distinção;
- Número ou marcador, página 2: e) São membros honorários – todos os indivíduos ou entidades, membros ou não da ADTS, que a esta tenham prestado relevantes serviços para ADTS ou em beneficio do Taekwondo no geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membros efectivos e membros atletas será feita mediante proposta dirigida ao presidente da ADTS.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As distinções que se traduzem na atribuição de categorias de membros de mérito e honorários são conferidas pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção, ou de pelo menos dez membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Três) O regulamento geral interno da ADTS, definirá as condições e processos a seguir para admissão de membros bem como as devidas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) possuir documentos que comprovem a sua filiação;
- Número ou marcador, página 2: b) participar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 2: c) eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) propor os associados para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: e) examinar, mediante solicitação por escrito, no termo de cada ano, as contas e documentos de suporte contabilístico da ADTS;
- Número ou marcador, página 2: f) propor à Direcção ou Assembleia Geral, projectos, sugestões ou providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio da actividade; e
- Número ou marcador, página 2: g) quaisquer outros que sejam atribuídos pelos regulamentos ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Estando os membros sancionados nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 9, têm o direito de defesa e de recorrer da decisão à Assembleia Geral ou as Instituições Legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros eectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir a lei, estatutos e regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar com pontualidade as taxas de admissão, as quotas mensais e/ou outras comparticipações fixadas pela Assembleia Geral; c)Prestar todas as informações e cooperar com os demais membros para a realização dos fins sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Zelar, com dedicação e eficiência, pelo bom desempenho nos cargos ou funções para os quais tenha sido eleito nos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar propostas de alteração dos estatutos ou regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Sansões
- Número ou marcador, página 3: Um) São consideradas sansões:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 3: b) Advertência escrita;
- Número ou marcador, página 3: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Estando os membros sancionados nos termos das alíneas c) e d), têm o direito de defesa e de recorrer da decisão à Assembleia Geral ou as instituições legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Caducidade
- Texto do artigo, página 3: A filiação como membro da ADTS caduca verificada qualquer uma das seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 3: a) Renúncia;
- Número ou marcador, página 3: b) Exclusão;
- Número ou marcador, página 3: c) Morte do membro, com excepção dos membros fundadores e honorários, os quais não caducam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Exclusão
- Número ou marcador, página 3: Um) Poderão ser excluídos de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) As pessoas singulares que, por actos dolosos, prejudiquem materialmente ou moralmente a ADTS;
- Número ou marcador, página 3: b) As pessoas colectivas que deixem de reunir as condições iniciais de admissão;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que violem as disposições estatutárias ou que por qualquer forma contribuam para o descrédito da ADTS.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A exclusão será determinada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção e nos termos do Regulamento Disciplinar que aquela vier a aprovar.
- Número ou marcador, página 3: Três) Estando os membros sancionados nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1, do artigo 9, têm o direito de defesa e de recorrer da decisão à Assembleia Geral ou as instituições legais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ADTS:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Mandato
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos órgãos sociais da ADTS é de seis anos admitindo-se a sua reeleição, e inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de quinze dias a contar da data da respetiva eleição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais da ADTS são eleitos por sufrágio direto e secreto, no sistema de listas plurinominais, e por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 3: Três) As listas a submeter à eleição serão subscritas pelo mínimo de vinte e cinco por cento dos membros, sob pena de rejeição, e apresentadas na sede da ADTS até oito dias úteis imediatamente anteriores ao ato eleitoral,
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O mesmo candidato não pode integrar mais do que uma lista para o mesmo órgão social.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A mesma pessoa coletiva associada não pode subscrever-se em mais de uma lista.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Vacatura
- Número ou marcador, página 3: Um) No caso de vacatura do cargo de presidente de qualquer dos órgãos, o lugar é preenchido pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de vacatura do cargo de vice-presidente, este é substituído pelo vogal designado pelos restantes membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) Caso se registe em qualquer dos órgãos vacatura por morte, incapacidade permanente, renúncia ou demissão de mais da metade dos seus membros, a inexistência permanente de quórum de funcionamento, proceder-se-á a uma eleição intercalar no prazo máximo de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O órgão eleito nos termos do número anterior completa o mandato antecedente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral – Composição
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, designadamente: Um presidente; vice-presidente e secretario.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ainda participar na Assembleia Geral, mas sem direito de voto, os membros atletas, os membros de mérito e os membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Competência da mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente a convocação das reuniões da assembleia geral, a direcção e disciplina dos trabalhos e demais funções previstas nos estatutos e regulamentos a aprovar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário providenciar no expediente da assembleia e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 3: Três) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral são efectuadas pelo respectivo presidente, por anúncio nos órgãos de comunicação social mais lidos no país ou por meio de correio electrónico e /ou mensagem por telefone, remetido a cada membro com a antecedência mínima de sete dias, no qual se mencione o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral – Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente a convocação das reuniões da assembleia geral, a direcção e disciplina dos trabalhos e demais funções previstas nos estatutos e regulamentos a aprovar.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário providenciar no expediente da assembleia e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral são efectuadas pelo respectivo presidente, por anúncio nos órgãos de comunicação social mais lidos no país ou por meio de correio electrónico e /ou mensagem por telefone, remetido a cada membro com a antecedência mínima de sete dias, no qual se mencione o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se na sede da associação, salvo casos de justificado interesse definido pelo respectivo presidente, em que poderá reunir em local diverso.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Não se podem tomar deliberações sobre assuntos que sejam fora da ordem de trabalhos, salvo se estiverem presentes todos os associados e aqueles aceitem unanimemente discutir a matéria proposta.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Os membros efectivos far-se-ão representar nas reuniões da Assembleia Geral, por associados devidamente mandatados para o efeito, cabendo ao presidente da Mesa a verificação dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral – Votação
- Número ou marcador, página 3: Um) Nas assembleias gerais cada membro efectivo associado tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro efectivo associado pode votar nas matérias que lhe digam directamente respeito ou suscitem conflito de interesses entre o membro e a ADTS.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral não pode funcionar validamente em primeira convocatória sem que se verifique a presença de, pelo menos, um terço dos associados com direito ao voto, podendo funcionar, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos associados representados, não contando para o efeito os votos de abstenção, nulos ou brancos.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de dois terços do número de associados presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, até 31 de Março, para apreciação, discussão e votação do relatório e contas do ano anterior e aprovação do orçamento do ano corrente.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral reúne extraordinariamente, por iniciativa da Mesa, da Direcção, do Conselho Fiscal ou a requerimento de vinte e cinco por cento dos membros associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: d) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: e) apreciar, discutir e votar anualmente o relatório de contas e o orçamento para o exercício;
- Número ou marcador, página 4: f) atribuir a categoria de membro honorário e membro de mérito;
- Número ou marcador, página 4: g) apreciar, discutir e votar as alterações dos estatutos, dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre a filiação da ADTS em organismos nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre todos os outros assuntos submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Composição da Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é composta por cinco órgãos, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) O presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) O vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) O secretário-geral;
- Número ou marcador, página 4: d) O Conselho Técnico; e
- Número ou marcador, página 4: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As atribuições dos membros da Direcção constarão de regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competências da Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção administrar a ADTS incumbindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar legalmente a ADTS;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os regulamentos da ADTS, as deliberações da Assembleia Geral e demais disposições;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a gestão, organização e funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 4: d) Contratar e gerir o pessoal da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Admitir os associados efectivos e declarar a caducidade das inscrições;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral a atribuição da categoria de membro e concessão de louvores;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor à Assembleia Geral, sob prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, a fixação ou alteração de quotas ou outras comparticipações;
- Número ou marcador, página 4: i) Providenciar sobre todas as ocorrências não previstas nos estatutos e nos regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: j) Nomear sob sua responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 4: k) Nomear comissão técnica de selecção ou seleccionador dos atletas que devam representar a ADTS, mediante parecer do Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 4: l) Autorizar e superintender a realização de competições ou exibições organizadas pelos membros, escolas ou clubes filiados.
- Número ou marcador, página 4: m) A Direcção reúne sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Presidente
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Superintender na administração da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a ADTS em juízo e fora dele, junto da administração pública, da administração local e das organizações congéneres nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir às reuniões da Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: d) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam da solução imediata, sujeitando estes últimos a ratificação da Direcção na reunião seguinte.
- Texto do artigo, página 4: ARTIDO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Responsabilidade da direção
- Texto do artigo, página 4: A ADTS obriga-se em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidades ou obrigações pela assinatura conjunta do presidente e do secretário-geral ou vice-presidente e do secretário-geral ou do presidente e do vice-presiente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal e Jurisdicional é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e, obrigatoriamente, uma vez por ano, antes da Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Conselho Fiscal vigiar o cumprimento dos estatutos e dos regulamentos e, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a gestão da ADTS e verificar a regularidade dos livros, dos registos contabilísticos e dos documentos de suporte;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir, anualmente, parecer sobre o relatório e contas e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros nas reuniões da Assembleia Geral, sempre que o repute conveniente; d)Emitir parecer sobre a filiação, alteração da quota ou quaisquer outras comparticipações obrigatórias;
- Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: f) Assistir às reuniões da Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: g) Acompanhar o regular funcionamento da ADTS, participando aos órgãos competentes as irregularidades detectadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Regime económico
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da ADTS:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das taxas para competições, jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As comparticipações, donativos ou subvenções; c)Os subsídios que o Estado ou quaisquer outras pessoas colectivas de direito público lhe concedam para a realização dos seus fins, incluindo- -se os provenientes da celebração de contratos e programa;
- Número ou marcador, página 4: d) Fundos resultantes de acções ou direitos publicitários em nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Despesas
- Texto do artigo, página 5: Constituem despesas da ADTS:
- Número ou marcador, página 5: a) As que resultarem da manutenção e instalação dos seus serviços;
- Número ou marcador, página 5: b) As gratificações, subsídios ou quaisquer outras formas de compensação pecuniária despendidas pelo desempenho das funções dos corpos directivos, quando exigíveis, e nos montantes a definir em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) As resultantes da aquisição de quaisquer bens que se mostrem indispensáveis à prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 5: d) Comparticipações da associação no tratamento médico dos atletas em caso de lesões ou acidentes obtidos em competições em representação da ADTS, ou na aquisição de seguros para os atletas;
- Número ou marcador, página 5: e) Todas as despesas de carácter eventual realizadas nos termos estatutários ou autorizadas pela Assembleia Geral em regulamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 5: A ADTS, até à realização da primeira assembleia eleitoral, é gerida por uma comissão instaladora, nomeada por uma reunião inicial em que nela foi feita uma acta, na qual foram indicados os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Eleições do corpo directivo
- Texto do artigo, página 5: A eleição para os corpos sociais da ADTS terá lugar no prazo de seis meses a contar da data da publicação dos estatutos no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que estiver omisso neste estatuto aplicar-se-á, em regime supletivo a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique e o regulamento interno da associação.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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