Moz Commodities, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Moz Commodities, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Moz Commodities, Limitada, matriculada sob Nuel 105033619, por os sócios Heridson Kalaitzés Ferreira e Claúdia de Assunção Faria Macario, ambos de nacionalidade moçambicana, os quais constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Moz Commodities, Limitada, com sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto, exportação de produtos agrícolas e por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integral-mente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma de valor nominal de quarenta mil meticais, o correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Heridson Kalaitzes Ferreira; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma última quota de valor nominal de dez mil meticais, do capital social, o correspondente a 20%, pertencente a sócia Cláudia de Assunção Faria Macário, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Heridson Kalaitzés Ferreira, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que necessário, o sócio-gerente poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Moz Commodities, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Moz Commodities, Limitada, matriculada sob Nuel 105033619, por os sócios Heridson Kalaitzés Ferreira e Claúdia de Assunção Faria Macario, ambos de nacionalidade moçambicana, os quais constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Moz Commodities, Limitada, com sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto, exportação de produtos agrícolas e por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integral-mente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Uma de valor nominal de quarenta mil meticais, o correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Heridson Kalaitzes Ferreira; e
  16. Número ou marcador, página 21: b) Uma última quota de valor nominal de dez mil meticais, do capital social, o correspondente a 20%, pertencente a sócia Cláudia de Assunção Faria Macário, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Heridson Kalaitzés Ferreira, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que necessário, o sócio-gerente poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2024. — O Conser-
  25. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
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