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Texto do artigo · p. 23 SCG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SCG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032683, por Amur Maurício Fataque, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social de SCG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Capitão Pereira de Lago, R/C, Bairro de Matacuane, Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesses ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante a autorização do órgão competente.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade iniciará as suas actividades logo depois de satisfeitos os requisitos, sendo a sua duração por prazo indeterminado e encerra o seu exercício económico a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de licenciamento de empresa, inscrição e renovação de cadastro único;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outas actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por centos (100%) do capital social, pertencente ao sócio Amur Maurício Fataque.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela, competem ao sócio Amur Maurício Fataque
Texto do artigo · p. 23 que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Com assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Com assinatura de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessários pela assembleia geral ou nos termos de um instru-mento mandato;
Número ou marcador · p. 23 c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 Efeitos de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 A morte ou interdição de qualquer dos sócios, não implicará a dissolução da sociedade, continuando esta com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais, em caso de pluralidade, exercerá em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto dispositivo legal em vigor no País.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos 4 (quatro) meses subsequentes ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A mesma pode-se reunir extraordi-
Texto do artigo · p. 23 nariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: SCG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SCG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032683, por Amur Maurício Fataque, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social de SCG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Capitão Pereira de Lago, R/C, Bairro de Matacuane, Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesses ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante a autorização do órgão competente.
  6. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 23: Duração
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade iniciará as suas actividades logo depois de satisfeitos os requisitos, sendo a sua duração por prazo indeterminado e encerra o seu exercício económico a 31 de Dezembro de cada ano.
  9. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto da sociedade consiste:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e de recursos humanos;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de licenciamento de empresa, inscrição e renovação de cadastro único;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços nas áreas afins.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outas actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 23: Capital social
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por centos (100%) do capital social, pertencente ao sócio Amur Maurício Fataque.
  19. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 23: Gerência
  21. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela, competem ao sócio Amur Maurício Fataque
  22. Texto do artigo, página 23: que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Com assinatura do administrador;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Com assinatura de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessários pela assembleia geral ou nos termos de um instru-mento mandato;
  28. Número ou marcador, página 23: c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  29. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 23: Efeitos de morte ou interdição
  31. Texto do artigo, página 23: A morte ou interdição de qualquer dos sócios, não implicará a dissolução da sociedade, continuando esta com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais, em caso de pluralidade, exercerá em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto dispositivo legal em vigor no País.
  32. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos 4 (quatro) meses subsequentes ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e contas da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A mesma pode-se reunir extraordi-
  36. Texto do artigo, página 23: nariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  37. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
  40. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2024. — O Conser-
  41. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
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