Kérenebe – Sucessos - Multiserviços, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Kérenebe – Sucessos - Multiserviços, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Kérenebe – Sucessos - Multiserviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação da Kérenebe – Sucessos - Multiserviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105030690, Beliz Inácio Fandanzane, casado, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação Kérenebe – Sucessos - Multiserviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 Um)A sociedade tem a sua sede no 6.º Bairro – Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá ainda, por deliberação da mesma assembleia, transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sendo uma empresa com pluralidade de serviços (multiserviços), o pacto social tem por objecto, em concomitantemente as seguintes finalidades:
Texto do artigo · p. 17 a)Prestação de serviços de limpeza; fumigação, pulverização e jardinagem a nível empresarial e domiciliar;
Número ou marcador · p. 18 b) Reparação, montagem e manutenção de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda e fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda e fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 e) Serviço de estivas nos portos de Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 f) Serviços de serralharia, electricidade, mecânica, refrigeração, pintura e carpintaria;
Número ou marcador · p. 18 g) Venda e fornecimento de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 h) Venda e fornecimento de refeições e vestuários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade com fim económico; subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, no valor de duzentos mil meticais (200.000.00MT), correspondente a quota do sócio único, o senhor. Beliz Inácio Fandanzane. O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 18 b) O fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência, ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Texto do artigo · p. 18 À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 18 Proceder a cooptação de administradores, até que o sócio nomeie novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da administração poderão se fazer representar na reunião por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da administração contarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado da reunião.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em todo caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, in concretum o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Kérenebe – Sucessos - Multiserviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação da Kérenebe – Sucessos - Multiserviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105030690, Beliz Inácio Fandanzane, casado, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação Kérenebe – Sucessos - Multiserviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: Um)A sociedade tem a sua sede no 6.º Bairro – Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá ainda, por deliberação da mesma assembleia, transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) Sendo uma empresa com pluralidade de serviços (multiserviços), o pacto social tem por objecto, em concomitantemente as seguintes finalidades:
  13. Texto do artigo, página 17: a)Prestação de serviços de limpeza; fumigação, pulverização e jardinagem a nível empresarial e domiciliar;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Reparação, montagem e manutenção de ar condicionados;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Venda e fornecimento de material de escritório e informático;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Venda e fornecimento de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Serviço de estivas nos portos de Moçambique;
  18. Número ou marcador, página 18: f) Serviços de serralharia, electricidade, mecânica, refrigeração, pintura e carpintaria;
  19. Número ou marcador, página 18: g) Venda e fornecimento de peças de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 18: h) Venda e fornecimento de refeições e vestuários.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade com fim económico; subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, no valor de duzentos mil meticais (200.000.00MT), correspondente a quota do sócio único, o senhor. Beliz Inácio Fandanzane. O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  28. Número ou marcador, página 18: a) A administração; e
  29. Número ou marcador, página 18: b) O fiscal.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio gerente.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência, ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, para o exercício de funções de mero expediente.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  35. Número ou marcador, página 18: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  38. Texto do artigo, página 18: À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  39. Texto do artigo, página 18: Proceder a cooptação de administradores, até que o sócio nomeie novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da administração poderão se fazer representar na reunião por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
  45. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da administração contarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado da reunião.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 18: Em todo caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, in concretum o Código Comercial vigente.
  49. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
  50. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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