III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2025

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Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Faizan Ahmad Jahangir, com uma quota de 75%, correspondente a 37.500,00MT (trinta sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) Javeed Ayubbhai Multani, com uma quota de 25%, correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio Javeed Ayubbhai Multani, que desde já é nomeado Gestor Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados
Texto do artigo · p. 22 actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 22 Dois)Qualquer procedimento de aumentos ou redução de capital e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quota a favor de estranhos depende do conhecimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O não social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicações de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzir a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão posto á disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 Um)A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SCG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SCG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032683, por Amur Maurício Fataque, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social de SCG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Capitão Pereira de Lago, R/C, Bairro de Matacuane, Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesses ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante a autorização do órgão competente.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade iniciará as suas actividades logo depois de satisfeitos os requisitos, sendo a sua duração por prazo indeterminado e encerra o seu exercício económico a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de licenciamento de empresa, inscrição e renovação de cadastro único;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outas actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por centos (100%) do capital social, pertencente ao sócio Amur Maurício Fataque.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela, competem ao sócio Amur Maurício Fataque
Texto do artigo · p. 23 que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Com assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Com assinatura de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessários pela assembleia geral ou nos termos de um instru-mento mandato;
Número ou marcador · p. 23 c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 Efeitos de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 A morte ou interdição de qualquer dos sócios, não implicará a dissolução da sociedade, continuando esta com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais, em caso de pluralidade, exercerá em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto dispositivo legal em vigor no País.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos 4 (quatro) meses subsequentes ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A mesma pode-se reunir extraordi-
Texto do artigo · p. 23 nariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Select Premium Agente de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Select Premium Agente de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 105006775, entre sócio Arsenio Gonçalves Noê
Texto do artigo · p. 23 e Arstein Armando Uane Noê que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Select Premium Agente de Seguros, Limitada, tem a sua sede no 4.º Bairro Chaimite na Rua Jaime Ferreira, na Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) exercício de actividade de mediação de seguros, consultoria de seguros e na categoria de agente de seguros;
Número ou marcador · p. 23 b) agenciamento de seguros do ramo não vida;
Número ou marcador · p. 23 c) preparar e propor para celebração de contratos de seguros do ramo não vida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 23 a)uma quota de 380. 000,00MT (trezentos e oitenta mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente ao senhor Arsenio Gonçalves Noé;
Número ou marcador · p. 23 b) Segunda de 20.000,00MT (vinte mil meticais) ,equivalente a 5% do capital social, pertencente ao senhor Arstein Armando Uane Noé.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverão ser feito os seus pagamentos quando o respectivo capital ao seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de participação social aos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 24 A exoneração e exclusão de sócios será de
Texto do artigo · p. 24 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstância ou as urgências o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao administrador ou gestor a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresente à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 24 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sermoz, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sermoz, Limitada, matriculada sob NUEL 100149818, constituída entre os sócios, Grupo Mesquita, S.A., matriculada sob o NUEL 100418401 e Mespar, Limitada, matriculada sob NUEL 100379031, que estiveram reunidos na sede da sociedade no dia vinte e dois de Abril de dois mil, vinte e um, com o seguinte único ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 24 Ponto único. Aumento de capital social. A assembleia foi presidida pelo respectivo
Texto do artigo · p. 24 Presidente de Mesa, o senhor José Kataoo de Nascimento Amaral.
Texto do artigo · p. 24 Após o discurso de abertura, procedeu-se à apresentação da necessidade de alteração do artigo terceiro do contrato de sociedade, referente ao capital social.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) distribuídos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, (6.000.000,00MT), correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social, pertencente à sócia Grupo Mesquita, S.A.;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, (4.000.000,00MT), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente à sócia Mespar, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Discutido e aprovado pelos presentes e por nada mais haver a tratar, por volta das treze horas, foi a secção declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser por nós assinada.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SoniaJeque Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação da sociedade SoniaJeque Restauração e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036966, Sónia Maria Jeque, casada, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100093118A, emitido em dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 24 Contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação SoniaJeque Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Rua Filipe Samuel Magaia, 3.° Bairro Ponta Gêa , Cidade de Beira , UC -A , Q5, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração e catering.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Pode alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelo sócio Sónia Maria Jeque, em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) de quotas, correspondente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei empresarial individual.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração será exercida pela Sónia Maria Jeque, desde já nomeado gerente proprietária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente, será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Supermercado Mil, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta, aos doze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da Supermercado Mil, Limitada sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o n.º 101233456, com as seguintes alterações nos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 A actualização do capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) dividido em duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51%, pertencente ao sócio Song Chen;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49%, pertencente ao sócio Weidi Chen.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele pertencem ao sócio Song Chen, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigara validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 25 Não havendo mais assunto a tratar foi encerrada a sessão, tendo sido elaborada a presente acta que, depois de lida, revista e aprovada vai ser devidamente assinada pelo sócio presente.
Texto do artigo · p. 25 Esta conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Unic World Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Unic World Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034907, por sócio único Albertinho António Manuel Armando, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação (firma) Unic World Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, Avenida Acordo de Lusaka, Rua Cabo João, Bairro da Munhava.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços transporte e logística;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços operacionais de trânsito aduaneiro de mercadorias:
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços de consultoria de processos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda e fornecimento de materiais diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por quota única de igual valor nominal pertencente ao sócio único Albertinho António Manuel Armando.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração ou gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único Albertinho António Manuel Armando, individualmente na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é sempre necessário a assinatura do sócio único Albertinho António Manuel Armando.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode constituir mandatário ou gerente mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Villa Helena Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Villa Helena Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038687, Helena Mario Joaquim Martinho, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que terá a denominação de Villa Helena Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro de Marromeu, Marromeu, distrito de Marromeu, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: aluguer de quartos; hotelaria transporte e comércio a grosso e a retalho de consumiveis de informática; comércio a grosso de cereais, agência de viagem e transporte; por grosso de têxteis, vestuário, sapatos, brinquedos, acessórios e diversos comércio por grosso não especificado, aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materias, construção; topografia, ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças; agenciamento de mercadoria em trânsito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizado pela senhora: Helena Mario Joaquim Martinho, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pela sócia Helena Mario Joaquim Martinho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Zone Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Zone Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040934, Adam Ayob, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712496B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, aos vinte e seis de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 26 mil e vinte um, constitu a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Zone Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito n.º 2156, 1.º andar Cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 26 a) quadro de automatização;
Número ou marcador · p. 26 b) manutenção e montagem de geradores;
Número ou marcador · p. 26 c) instalação eléctrica de baixa tensão;
Número ou marcador · p. 26 d) montagem de quadro geral de distribuição;
Número ou marcador · p. 26 e) manutenção eléctrica correctiva e preventiva;
Número ou marcador · p. 26 f) montagem e aplicação de tectos em gesso e perfis;
Número ou marcador · p. 26 g) led metálicos e decorativos;
Número ou marcador · p. 26 h) instalação de cameras de vigilância, control de acesso e vídeo porteiro;
Número ou marcador · p. 26 i) automação residencial;
Número ou marcador · p. 26 j) vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 26 k) sistemas de energia renovável;
Número ou marcador · p. 26 l) instalação de aparelhos de ar condicionado; e
Número ou marcador · p. 26 m) serviços de serralharia, pintura e limpeza pós obra.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 27 (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Adam Ayob.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Adam Ayob,
Texto do artigo · p. 27 desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato. A gerência, terá todos os poderes de gerente comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 22: a) Faizan Ahmad Jahangir, com uma quota de 75%, correspondente a 37.500,00MT (trinta sete mil e quinhentos meticais);
  6. Número ou marcador, página 22: b) Javeed Ayubbhai Multani, com uma quota de 25%, correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  10. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio Javeed Ayubbhai Multani, que desde já é nomeado Gestor Comercial.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados
  15. Texto do artigo, página 22: actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 22: (Deliberação)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
  19. Texto do artigo, página 22: Dois)Qualquer procedimento de aumentos ou redução de capital e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quota)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quota a favor de estranhos depende do conhecimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O não social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  27. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Aplicações de resultados)
  30. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzir a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão posto á disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomados.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  33. Texto do artigo, página 22: Um)A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por lei.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
  38. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2025. — A Conser-
  39. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 23: SCG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SCG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032683, por Amur Maurício Fataque, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  43. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social de SCG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Capitão Pereira de Lago, R/C, Bairro de Matacuane, Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesses ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante a autorização do órgão competente.
  45. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  46. Texto do artigo, página 23: Duração
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade iniciará as suas actividades logo depois de satisfeitos os requisitos, sendo a sua duração por prazo indeterminado e encerra o seu exercício económico a 31 de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  49. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  50. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto da sociedade consiste:
  51. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e de recursos humanos;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de licenciamento de empresa, inscrição e renovação de cadastro único;
  53. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços nas áreas afins.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outas actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizado.
  55. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  56. Texto do artigo, página 23: Capital social
  57. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por centos (100%) do capital social, pertencente ao sócio Amur Maurício Fataque.
  58. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  59. Texto do artigo, página 23: Gerência
  60. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela, competem ao sócio Amur Maurício Fataque
  61. Texto do artigo, página 23: que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  63. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  65. Número ou marcador, página 23: a) Com assinatura do administrador;
  66. Número ou marcador, página 23: b) Com assinatura de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessários pela assembleia geral ou nos termos de um instru-mento mandato;
  67. Número ou marcador, página 23: c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  68. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  69. Texto do artigo, página 23: Efeitos de morte ou interdição
  70. Texto do artigo, página 23: A morte ou interdição de qualquer dos sócios, não implicará a dissolução da sociedade, continuando esta com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais, em caso de pluralidade, exercerá em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto dispositivo legal em vigor no País.
  71. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  72. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos 4 (quatro) meses subsequentes ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e contas da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) A mesma pode-se reunir extraordi-
  75. Texto do artigo, página 23: nariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  76. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  77. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
  79. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2024. — O Conser-
  80. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 23: Select Premium Agente de Seguros, Limitada
  82. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Select Premium Agente de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 105006775, entre sócio Arsenio Gonçalves Noê
  83. Texto do artigo, página 23: e Arstein Armando Uane Noê que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  86. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Select Premium Agente de Seguros, Limitada, tem a sua sede no 4.º Bairro Chaimite na Rua Jaime Ferreira, na Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 23: Duração
  89. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: Objecto e participação
  92. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 23: a) exercício de actividade de mediação de seguros, consultoria de seguros e na categoria de agente de seguros;
  94. Número ou marcador, página 23: b) agenciamento de seguros do ramo não vida;
  95. Número ou marcador, página 23: c) preparar e propor para celebração de contratos de seguros do ramo não vida.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 23: Capital social
  98. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  99. Texto do artigo, página 23: a)uma quota de 380. 000,00MT (trezentos e oitenta mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente ao senhor Arsenio Gonçalves Noé;
  100. Número ou marcador, página 23: b) Segunda de 20.000,00MT (vinte mil meticais) ,equivalente a 5% do capital social, pertencente ao senhor Arstein Armando Uane Noé.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
  103. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverão ser feito os seus pagamentos quando o respectivo capital ao seja logo inteiramente realizado.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 24: (Cessão de participação social)
  107. Texto do artigo, página 24: A cessão de participação social aos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 24: (Exoneração e exclusão de sócio)
  110. Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão de sócios será de
  111. Texto do artigo, página 24: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstância ou as urgências o justifiquem.
  116. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao administrador ou gestor a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  119. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 24: Morte, interdição ou inabilitação
  122. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresente à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  126. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
  128. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  131. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado
  132. Texto do artigo, página 24: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2025. —
  133. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 24: Sermoz, Limitada
  135. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sermoz, Limitada, matriculada sob NUEL 100149818, constituída entre os sócios, Grupo Mesquita, S.A., matriculada sob o NUEL 100418401 e Mespar, Limitada, matriculada sob NUEL 100379031, que estiveram reunidos na sede da sociedade no dia vinte e dois de Abril de dois mil, vinte e um, com o seguinte único ponto de agenda:
  136. Texto do artigo, página 24: Ponto único. Aumento de capital social. A assembleia foi presidida pelo respectivo
  137. Texto do artigo, página 24: Presidente de Mesa, o senhor José Kataoo de Nascimento Amaral.
  138. Texto do artigo, página 24: Após o discurso de abertura, procedeu-se à apresentação da necessidade de alteração do artigo terceiro do contrato de sociedade, referente ao capital social.
  139. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) distribuídos de seguinte modo:
  143. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, (6.000.000,00MT), correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social, pertencente à sócia Grupo Mesquita, S.A.;
  144. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, (4.000.000,00MT), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente à sócia Mespar, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 24: Discutido e aprovado pelos presentes e por nada mais haver a tratar, por volta das treze horas, foi a secção declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser por nós assinada.
  146. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2025. — A Conser-
  147. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 24: SoniaJeque Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação da sociedade SoniaJeque Restauração e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036966, Sónia Maria Jeque, casada, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100093118A, emitido em dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Beira.
  150. Texto do artigo, página 24: Contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  154. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação SoniaJeque Restauração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  157. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Rua Filipe Samuel Magaia, 3.° Bairro Ponta Gêa , Cidade de Beira , UC -A , Q5, República de Moçambique.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração e catering.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) Pode alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  162. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelo sócio Sónia Maria Jeque, em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) de quotas, correspondente a uma única quota.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei empresarial individual.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  169. Texto do artigo, página 25: A administração será exercida pela Sónia Maria Jeque, desde já nomeado gerente proprietária.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Balanço de contas)
  172. Texto do artigo, página 25: Anualmente, será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções.
  173. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
  178. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 25: Supermercado Mil, Limitada
  180. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta, aos doze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da Supermercado Mil, Limitada sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada
  181. Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o n.º 101233456, com as seguintes alterações nos seguintes artigos:
  182. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 25: A actualização do capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) dividido em duas quotas desiguais a saber:
  186. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51%, pertencente ao sócio Song Chen;
  187. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49%, pertencente ao sócio Weidi Chen.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 25: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele pertencem ao sócio Song Chen, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigara validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  191. Texto do artigo, página 25: Não havendo mais assunto a tratar foi encerrada a sessão, tendo sido elaborada a presente acta que, depois de lida, revista e aprovada vai ser devidamente assinada pelo sócio presente.
  192. Texto do artigo, página 25: Esta conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2025. —
  193. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 25: Unic World Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Unic World Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034907, por sócio único Albertinho António Manuel Armando, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  198. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação (firma) Unic World Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  201. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, Avenida Acordo de Lusaka, Rua Cabo João, Bairro da Munhava.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 25: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  208. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  209. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços transporte e logística;
  210. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de agenciamento de cargas;
  211. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços operacionais de trânsito aduaneiro de mercadorias:
  212. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de consultoria de processos aduaneiros;
  213. Número ou marcador, página 25: e) Venda e fornecimento de materiais diversos.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
  215. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por quota única de igual valor nominal pertencente ao sócio único Albertinho António Manuel Armando.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  221. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  224. Número ou marcador, página 26: Um) A administração ou gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único Albertinho António Manuel Armando, individualmente na qualidade de administrador.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é sempre necessário a assinatura do sócio único Albertinho António Manuel Armando.
  226. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode constituir mandatário ou gerente mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  229. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  232. Texto do artigo, página 26: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 26: Villa Helena Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Villa Helena Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038687, Helena Mario Joaquim Martinho, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 26: Denominação
  238. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que terá a denominação de Villa Helena Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 26: Sede
  241. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro de Marromeu, Marromeu, distrito de Marromeu, Província de Sofala.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 26: Objecto
  244. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: aluguer de quartos; hotelaria transporte e comércio a grosso e a retalho de consumiveis de informática; comércio a grosso de cereais, agência de viagem e transporte; por grosso de têxteis, vestuário, sapatos, brinquedos, acessórios e diversos comércio por grosso não especificado, aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materias, construção; topografia, ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças; agenciamento de mercadoria em trânsito.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 26: Capital
  248. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizado pela senhora: Helena Mario Joaquim Martinho, correspondente a 100% do capital social.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 26: Administração
  251. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pela sócia Helena Mario Joaquim Martinho.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 26: Omissões
  254. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  255. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2025. — O Conser-
  256. Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 26: Zone Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Zone Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040934, Adam Ayob, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712496B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, aos vinte e seis de Fevereiro de dois
  259. Texto do artigo, página 26: mil e vinte um, constitu a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  263. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Zone Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  266. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito n.º 2156, 1.º andar Cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços nas áreas de:
  272. Número ou marcador, página 26: a) quadro de automatização;
  273. Número ou marcador, página 26: b) manutenção e montagem de geradores;
  274. Número ou marcador, página 26: c) instalação eléctrica de baixa tensão;
  275. Número ou marcador, página 26: d) montagem de quadro geral de distribuição;
  276. Número ou marcador, página 26: e) manutenção eléctrica correctiva e preventiva;
  277. Número ou marcador, página 26: f) montagem e aplicação de tectos em gesso e perfis;
  278. Número ou marcador, página 26: g) led metálicos e decorativos;
  279. Número ou marcador, página 26: h) instalação de cameras de vigilância, control de acesso e vídeo porteiro;
  280. Número ou marcador, página 26: i) automação residencial;
  281. Número ou marcador, página 26: j) vedação eléctrica;
  282. Número ou marcador, página 26: k) sistemas de energia renovável;
  283. Número ou marcador, página 26: l) instalação de aparelhos de ar condicionado; e
  284. Número ou marcador, página 26: m) serviços de serralharia, pintura e limpeza pós obra.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
  289. Texto do artigo, página 27: (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Adam Ayob.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Adam Ayob,
  293. Texto do artigo, página 27: desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato. A gerência, terá todos os poderes de gerente comercial.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
  299. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 28: INM
  301. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  302. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  303. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  304. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  305. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  306. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  307. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  308. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  309. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  310. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  311. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  312. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  313. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  314. Título de secção, página 28: Delegações:
  315. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  316. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  317. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  318. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  319. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  320. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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