Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Aruângua de Educação e Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por Quotas e adopta a Firma de Aruângua de Educação e Desenvolvimento,
Texto do artigo · p. 7 Limitada matriculada sob NUEL 105030686, constituido entre os socios Alberto João Baptista, Jara Magare Buduio Raul, Ricardo Guilande, Dércio Edvaldo Torcida Felimone e Victor Vasco Filimone, todos de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 7 Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e princípios
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação social, Sociedade Aruângua de Educação e Desenvolvimento, Limitada, abreviadamente designada por SAED, de natureza privada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é entidade privada, vocacionada para Educação Geral e Politécnica de nível médio em especialidades das áreas de Saúde, Administração, Contabilidade, Gestão de Recursos Humanos, Aduaneiro e Agropecuária, através de instituições para o efeito criadas, para os quais será legalmente autorizada, habilitando os graduados para a vida laboral e para o ingresso nos níveis subsequentes de ensino. A Sociedade poderá prestar qualquer outro serviço complementar e compatível com a sua atividade principal, entre outras, as seguintes;
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação em assembleia geral dos sócios, criar instituições para exercer atividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada pela entidade competente, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede localizada na Rua Contestável, 7.º Bairro - Matacuane, Posto Administrativo do Chiveve, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Princípios e objectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade, como instituição de ensino
Texto do artigo · p. 8 técnico-profissional e vocacional, actua de acordo com os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 8 a) Democracia e respeito pelos direitos humanos; b) igualdade e não discriminação; c) valorização dos ideiais da pátria, ciência e humanidade; d) liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica; e) participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade, orienta-se pelos princípios gerais e pedagógicos definidos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade contribuirá para a qualificação dos recursos humanos e a empregabilidade dos jovens.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Vincular-se a entidades oficiais e órgãos do sector público e privado, de modo a atingir seus objectivos, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de seis (6) quotas desiguais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 22% (vinte e dois por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais),pertencente ao sócio Alberto João Baptista-Presidente da Mesa da Assembleia Geral-Nuit 101742857 contacto-877050100;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 21% (vinte e um por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 42.000,00 MT (quarenta e dois mil meticais), pertencente ao sócio Jara Magare Buduio Raul-Presidente do Conselho de Administração Nuit.101749398 contacto.874259444;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de 19% (dezanove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 38.000,00 MT (trinta e oito mil meticais), pertencente ao sócio Ricardo Guilande-Administrador de Pelouro de Administração e Planeamento Institucional- Nuit.101756386,contacto-865704139; d)Uma quota de 19% (dezanove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), pertencente
Texto do artigo · p. 8 ao sócio Dércio Edvaldo Torcida Felimone – Presidente do Conselho Fiscal, NUIT 114054372, contacto: 865527550;
Texto do artigo · p. 8 e)Uma quota de 19% (dezanove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), pertencente ao sócio Victor Vasco Filimone – Administrador do Pelouro dos Assuntos Académicos, NUIT 101749584, contacto: 873880280.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e gerida por um Conselho de Administração composto por um Presidente do Conselho, Administradores de Pelouros e diretores setoriais executivos,
Texto do artigo · p. 8 a definir, e coadjuvado por um Director Executivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Presidente do Conselho de Administração é eleito e toma posse em sessão de Assembleia Geral, e seu mandato é de três anos, renováveis por uma vez, podendo ser destituído em menos tempo no caso de desempenho não satisfatório.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os Administradores de Pelouro, são nomeados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral sob proposta do Presidente do Conselho de Administração e ouvidos dois terços dos membros da Sociedade e tomam posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu representante por ele indicado por escrito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A indicação do Diretor Executivo, diretores setoriais e tomada de posse, serão definidos em Estatuto Orgânico do Conselho de Administração, a ser aprovado em sessão de Assembleia Geral. Quinto) O Regulamento orgânico da Sociedade, fixará as atribuições e competências do conselho de administração e dos demais órgãos sociais da SAED, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Seis) É expressamente vedado ao Presidente do Conselho de Administração, Administradores de Pelouros, Diretor Executivo e diretores setoriais executivos, obrigar a Sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Litígios)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de litígios, a Sociedade obriga-se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites: a) Resolução amigável do conflito em reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Nomeação de uma comissão conciliatória, composta por 3 (três) mediadores, de acordo com lei de arbitragem em vigor, para a resolução do diferendo pela Assembleia Geral; c) Para a submissão às instâncias judiciais competentes, apenas se efectivará mediante o esgotamento das faculdades acima estabelecidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto e a cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato produz efeitos após assinatura de todos os sócios da Sociedade. Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 17 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Aruângua de Educação e Desenvolvimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por Quotas e adopta a Firma de Aruângua de Educação e Desenvolvimento,
  3. Texto do artigo, página 7: Limitada matriculada sob NUEL 105030686, constituido entre os socios Alberto João Baptista, Jara Magare Buduio Raul, Ricardo Guilande, Dércio Edvaldo Torcida Felimone e Victor Vasco Filimone, todos de nacionalidade moçambicana.
  4. Texto do artigo, página 7: Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e princípios
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social, Sociedade Aruângua de Educação e Desenvolvimento, Limitada, abreviadamente designada por SAED, de natureza privada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é entidade privada, vocacionada para Educação Geral e Politécnica de nível médio em especialidades das áreas de Saúde, Administração, Contabilidade, Gestão de Recursos Humanos, Aduaneiro e Agropecuária, através de instituições para o efeito criadas, para os quais será legalmente autorizada, habilitando os graduados para a vida laboral e para o ingresso nos níveis subsequentes de ensino. A Sociedade poderá prestar qualquer outro serviço complementar e compatível com a sua atividade principal, entre outras, as seguintes;
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação em assembleia geral dos sócios, criar instituições para exercer atividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada pela entidade competente, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Sede e representações sociais)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede localizada na Rua Contestável, 7.º Bairro - Matacuane, Posto Administrativo do Chiveve, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Princípios e objectivos)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, como instituição de ensino
  18. Texto do artigo, página 8: técnico-profissional e vocacional, actua de acordo com os seguintes princípios:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos; b) igualdade e não discriminação; c) valorização dos ideiais da pátria, ciência e humanidade; d) liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica; e) participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, orienta-se pelos princípios gerais e pedagógicos definidos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade contribuirá para a qualificação dos recursos humanos e a empregabilidade dos jovens.
  22. Número ou marcador, página 8: Quatro) Vincular-se a entidades oficiais e órgãos do sector público e privado, de modo a atingir seus objectivos, sempre que necessário.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de seis (6) quotas desiguais, assim discriminadas:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 22% (vinte e dois por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais),pertencente ao sócio Alberto João Baptista-Presidente da Mesa da Assembleia Geral-Nuit 101742857 contacto-877050100;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 21% (vinte e um por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 42.000,00 MT (quarenta e dois mil meticais), pertencente ao sócio Jara Magare Buduio Raul-Presidente do Conselho de Administração Nuit.101749398 contacto.874259444;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de 19% (dezanove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 38.000,00 MT (trinta e oito mil meticais), pertencente ao sócio Ricardo Guilande-Administrador de Pelouro de Administração e Planeamento Institucional- Nuit.101756386,contacto-865704139; d)Uma quota de 19% (dezanove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), pertencente
  30. Texto do artigo, página 8: ao sócio Dércio Edvaldo Torcida Felimone – Presidente do Conselho Fiscal, NUIT 114054372, contacto: 865527550;
  31. Texto do artigo, página 8: e)Uma quota de 19% (dezanove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), pertencente ao sócio Victor Vasco Filimone – Administrador do Pelouro dos Assuntos Académicos, NUIT 101749584, contacto: 873880280.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade, gerência e representação)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e gerida por um Conselho de Administração composto por um Presidente do Conselho, Administradores de Pelouros e diretores setoriais executivos,
  35. Texto do artigo, página 8: a definir, e coadjuvado por um Director Executivo.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é eleito e toma posse em sessão de Assembleia Geral, e seu mandato é de três anos, renováveis por uma vez, podendo ser destituído em menos tempo no caso de desempenho não satisfatório.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) Os Administradores de Pelouro, são nomeados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral sob proposta do Presidente do Conselho de Administração e ouvidos dois terços dos membros da Sociedade e tomam posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu representante por ele indicado por escrito.
  38. Número ou marcador, página 8: Quatro) A indicação do Diretor Executivo, diretores setoriais e tomada de posse, serão definidos em Estatuto Orgânico do Conselho de Administração, a ser aprovado em sessão de Assembleia Geral. Quinto) O Regulamento orgânico da Sociedade, fixará as atribuições e competências do conselho de administração e dos demais órgãos sociais da SAED, Limitada.
  39. Número ou marcador, página 8: Seis) É expressamente vedado ao Presidente do Conselho de Administração, Administradores de Pelouros, Diretor Executivo e diretores setoriais executivos, obrigar a Sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Litígios)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de litígios, a Sociedade obriga-se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites: a) Resolução amigável do conflito em reunião da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Nomeação de uma comissão conciliatória, composta por 3 (três) mediadores, de acordo com lei de arbitragem em vigor, para a resolução do diferendo pela Assembleia Geral; c) Para a submissão às instâncias judiciais competentes, apenas se efectivará mediante o esgotamento das faculdades acima estabelecidas.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto e a cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  49. Texto do artigo, página 8: O presente contrato produz efeitos após assinatura de todos os sócios da Sociedade. Está conforme.
  50. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 17 de Setembro de 2024. —
  51. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.