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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, o reconhecimento jurídico da Associação Comunitária Publicano – –Hulene B, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária Publicano – –Hulene B.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 17 de Junho de 2011. A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levy.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: ACODEFA -Associação Comunitária para o Desenvolvimento Familiar
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 1: É adoptada a denominação de ACODEFA Associação Comunitária para o Desenvolvimento Familiar adiante designada por ACODEFA.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A ACODEFA - Associação Comunitária para o Desenvolvimento Familiar ,tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Hulene B,Quarteirão sessenta e dois perpendicular esquerdo, Julius Nherere, número quatrocentos e dez ,podendo criar delegações ou outro tipo de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A ACODEFA- Associação Comunitária para o Desenvolvimento Familiar é uma associação voluntária e não-governamental, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial própria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) São objectivos gerais da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Criar condições materiais e psicossociais para um desenvolvimento são e harmonioso da família moçambicana, em especial das comunidades;
- Número ou marcador, página 2: b) Aumentar a possibilidade de as crianças nascerem e crescerem num ambiente social seguro, como base fundamental para uma boa aprendizagem escolar.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os objectivos específicos da associação compreendem:
- Número ou marcador, página 2: a) Geração de rendimentos e segurança alimentar – compreende o apoio e capacitação às crianças órfãs e as famílias desprotegidas e vulneráveis, bem como a criação e exploração pelas comunidades de vários campos de actividades de geração de rendimentos;
- Número ou marcador, página 2: b) Integração e reintegração escolar - tem como finalidade o oferecimento de educação e apoio material às crianças órfãs e vulneráveis, de forma a aumentar a possibilidade de as crianças nascerem e crescerem num ambiente social seguro, como base fundamental para uma aprendizagem escolar e desenvolvimento total da criança;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de cuidados básicos domiciliários – tem a finalidade de melhorar a saúde dos responsáveis das famílias das comunidades, bem como sensibilizar e mobilizar, no sentido de prevenir as doenças de transmissão sexual, HIV/SIDA, e outras doenças crónicas , assim como reduzir a estigmatização, melhorar as referências dos doentes para as unidades sanitárias competentes, fornecimentos de alimentos nutritivos (proteínas, hidratos de carbono, líquidos) para tratamento da má nutrição reduzindo assim as doenças de gerais;
- Número ou marcador, página 2: d) Treinamento vocacional – tem a finalidade de prestar apoio educacional e profissional às comunidades ,jovens e responsáveis da família menos privilegiadas e desprotegidas, visando a proporcioná-las o desenvolvimento e alcance das suas necessidades no futuro, proporcionar a formação dos membros das comunidades envolvidas, nas mais diversas
- Texto do artigo, página 2: actividades, tais como, latoaria, costura, sapataria, artes plásticas, de forma a proporcionar o seu auto sustento;
- Número ou marcador, página 2: e) Jardins infantis comunitário– tem a finalidade de oferecer a educação para as crianças comunitárias, como um dos direitos da criança, oferecer uma pré educação e assistência nutricional às crianças das comunidades, com a idade de três a cinco anos, em especial;
- Número ou marcador, página 2: f) Construção e melhoramento de casas – tem como finalidade apoiar as famílias beneficiarias na construção e reconstrução de casas de beneficiários em condições precários na comunidade;
- Número ou marcador, página 2: g) Programa de Alfabetização – tem como finalidade dar oportunidade as crianças e adultos a integraremse na educação como forma de preparar o seu futuro;
- Número ou marcador, página 2: h) Desporto e cultural tem como finalidade proporcionar a educação através de actividades desportivas promovendo deste modo a paz, amizade, tolerância entre crianças e adolescentes de diferentes classes sociais, idades, e religião.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: A ACODEFA -Associação Comunitária para o Desenvolvimento Familiar ,é constituída pelos membros fundadores, efectivos e participantes, que a seguir se discriminam:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todos aqueles, incluindo os membros e estruturas das comunidades que participam na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todos os profissionais de diferentes áreas do saber que pertencem e queiram voluntariamente se candidatar como membros singulares ou colectivos, e que cumpram com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros participantes – são os que participam e todos os que querem participar na realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: AACODEFA- Associação Comunitária para o Desenvolvimento Familiar aceita a prioridade como membro, as pessoas singulares ou colectivas, profissionais de diferentes áreas do saber, independentemente da sua etnia, tribo, religião e ideologia política.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos da associação; com excepção dos membros participantes; b)Serem informados periodicamente sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuírem com ideias e soluções para os problemas que a associação enfrentar, de forma a serem sanadas no sentido de manter firme a associação; d)Participar nas reuniões e actividades da associação, quando solicitados;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida desta, sempre que para tal forem solicitados pelos órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Difundir, defender e enriquecer os ideais da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com zelo, dignidade, eficiência e responsabilidade o cargo da associação para o qual for designado;
- Número ou marcador, página 2: d) Respeitar todos os titulares dos cargos dos órgãos da associação e comportar-se com responsabilidade e idoneidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar ao órgão competente da associação as informações que lhe sejam solicitadas para o melhor funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Manter sigilo e denunciar todos os actos tendentes a denegrir a boa imagem da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Medidas disciplinares)
- Texto do artigo, página 2: Aos associados que infringirem ou desrespeitarem o previsto nos estatutos, programa e demais instrumentos da associação, e/ou praticarem actos que desprestigiarem a associação, ser-lhes-ão aplicadas, de acordo com a gravidade do acto, e mediante deliberação dos órgãos competentes, as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 2: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 2: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 2: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acto voluntário, contanto que se expresse por escrito, dirigido ao presidente da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Por força dos presentes estatutos, quando se verifiquem as causas de desvinculação dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Por incapacidade mental comprovada pela entidade competente;
- Número ou marcador, página 3: d) Condenação por crime doloso a que corresponda pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão como consequência de procedimento disciplinar ou criminal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São causas de desvinculação dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) O uso da associação para fins contrários aos seus propósitos;
- Número ou marcador, página 3: b) A violação reiterada do preceituado estatutário ou inobservância das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) A adopção de práticas que prejudiquem profundamente os interesses e destinos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) O uso reiterado de bens e fundos da associação para proveito pessoal sem o consentimento dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A desvinculação de um membro implica a perda de todos os direitos conexos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A qualidade de associado não é recuperável quando se perde por penalização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Orgãos da associação)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa de Assembleia Geral )
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o mais alto deliberativo órgão da associação, constituída por todos os membros presentes ou devidamente representados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano e também poderá reunir-se com dois terços do total dos membros convocados para o efeito com aqueles que estiverem presentes, uma hora depois da hora marcada.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice –presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretario.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros da mesa)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Conferir posse aos membros directivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer outras tarefas que sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário redigir e organizar o expediente relativo à mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente exercer funções atribuídas, colaborar na tomada de decisões relativo a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Director executivo;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 3: c) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir, planificar e executar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamento interno da massa associativa;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e programas, nomear exonerar e demitir;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar contas da sua administração;
- Número ou marcador, página 3: e) Abrir delegações;
- Número ou marcador, página 3: f) Admitir membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ainda ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Implementar o programa aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Coordenar trabalhos dos diversos departamentos e projectos;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os planos de trabalhos dos diversos departamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar relatórios e apresentá-los;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação nas instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 3: As receitas da associação provêm:
- Número ou marcador, página 3: a) De quotização dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) De receitas de actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 3: c) De donativos, doações atribuídas à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente ;
- Número ou marcador, página 3: b) Vogal ;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: ( Competência dos membros do Conselho Fiscal )
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que vela pelo cumprimento do estabelecido nos presentes estatutos regulamentos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Competindo-lhe :
- Número ou marcador, página 3: a) Reunir com o órgão de direcção com vista a avaliar o cumprimento dos estatutos, objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestar ao órgão competente informações que lhe sejam solicitadas para o melhor funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Manter sigilo e denunciar todos actos de tendentes a denigrir boa imagem da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO (Alteração e extinção)
- Texto do artigo, página 3: Os estatutos só poderão ser alterados em assembleia geral, mediante o voto favorável de dois terços dos membros que nomeiam liquidatários, os resultados líquidos apurados reverterão a favor de uma instituição de beneficência e centros orfanatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos não deve contrariar as disposições legais do país.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As dúvidas que subsistirem do presente estatuto serão resolvidas com base na legislação sobre associações.
- Texto do artigo, página 3: ACP–HB- Associação Comunitária Publicano– – Hulene B
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: É adoptada a denominação de ACP-HB Associação Comunitária Publicano- Hulene -B adiante designada por ACP-HULENE B.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A ACP-HB- tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Hulene B,Rua dos CFM, número
- Texto do artigo, página 4: cento e sessenta, Quarteirão quarenta e três, podendo criar delegações ou outro tipo de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A ACP-HB-é uma associação voluntária e não–governamental, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) São objectivos gerais da associação:
- Texto do artigo, página 4: a)Criar condições materiais e psicossociais para um desenvolvimento são e harmonioso da família moçambicana, em especial das comunidades; b)Aumentar a possibilidade de as crianças nascerem e crescerem num ambiente social seguro, como base fundamental para uma boa aprendizagem escolar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os objectivos específicos da associação compreendem:
- Número ou marcador, página 4: a) Geração de rendimentos e segurança alimentar – compreende o apoio e capacitação às crianças órfãs e as famílias desprotegidas e vulneráveis, bem como a criação e exploração pelas comunidades de vários campos de actividades de geração de rendimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Integração e reintegração escolar - tem como finalidade o oferecimento de educação e apoio material às crianças órfãs e vulneráveis, de forma a aumentar a possibilidade de as crianças nascerem e crescerem num ambiente social seguro, como base fundamental para uma aprendizagem escolar e desenvolvimento total da criança;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de cuidados básicos domiciliários – tem a finalidade de melhorar a saúde dos responsáveis das famílias das comunidades, bem como sensibilizar e mobilizar, no sentido de prevenir as doenças de transmissão sexual, HIV/SIDA, e outras doenças crónicas , assim como reduzir a estigmatização, melhorar as referências dos doentes para as unidades sanitárias competentes, fornecimentos de alimentos nutritivos (proteínas, hidratos de carbono, líquidos) para tratamento da má nutrição reduzindo assim as doenças de gerais;
- Número ou marcador, página 4: d) Treinamento Vocacional – tem a finalidade de prestar apoio educacional e profissional às comunidades ,jovens e responsáveis da família menos privilegiadas e desprotegidas, visando a proporcioná-las o desenvolvimento e alcance das suas necessidades no futuro, proporcionar a formação dos membros das comunidades envolvidas, nas mais diversas actividades, tais como, latoaria, costura, sapataria, artes plásticas, de forma a proporcionar o seu auto sustento;
- Número ou marcador, página 4: e) Jardins infantis comunitário – tem a finalidade de oferecer a educação para as crianças comunitárias, como um dos direitos da criança, oferecer uma pré-educação e assistência nutricional às crianças das comunidades, com a idade de três a cinco anos, em especial;
- Número ou marcador, página 4: f) Construção e melhoramento de casas – tem como finalidade apoiar as famílias beneficiarias na construção e reconstrução de casas de beneficiários em condições precários na comunidade;
- Número ou marcador, página 4: g) Programa de alfabetização – tem como finalidade dar oportunidade as crianças e adultos a integraremse na educação como forma de preparar o seu futuro;
- Número ou marcador, página 4: h) Desporto e cultura - tem como finalidade proporcionar a educação através de actividades desportivas como uma das feramentas mais poderosas na promoção de paz, amizade, tolerância entre crianças e adolescentes de diferentes classes sociais, idades, e religiões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: A ACP-HB-é constituída pelos membros fundadores, efectivos e participantes, que a seguir se discriminam:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores– são todos aqueles, incluindo os membros e estruturas das comunidades que participam na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos– são todos os profissionais de diferentes áreas do saber que pertencem e queiram voluntariamente se candidatar como membros singulares ou colectivos, e que cumpram com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros participantes–são os que participam e todos os que querem participar na realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão)
- Texto do artigo, página 4: ACP-HB- aceita a prioridade como membro, as pessoas singulares ou colectivas, profissionais de diferentes áreas do saber, independentemente da sua etnia, tribo, religião e ideologia política.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos da associação, com excepção dos membros participantes;
- Número ou marcador, página 4: b) Serem informados periodicamente sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuírem com ideias e soluções para os problemas que a associação enfrentar, de forma a serem sanadas no sentido de manter firme a associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar nas reuniões e actividades da associação, quando solicitados;
- Número ou marcador, página 4: e) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida desta, sempre que para tal forem solicitados pelos órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Difundir, defender e enriquecer os ideais da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Desempenhar com zelo, dignidade, eficiência e responsabilidade o cargo da associação para o qual for designado;
- Número ou marcador, página 4: d) Respeitar todos os titulares dos cargos dos órgãos da associação e comportar-se com responsabilidade e idoneidade;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar ao órgão competente da associação as informações que lhe sejam solicitadas para o melhor funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Manter sigilo e denunciar todos os actos tendentes a denegrir a boa imagem da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Medidas disciplinares)
- Texto do artigo, página 4: Aos associados que infringirem ou desrespeitarem o previsto nos estatutos,
- Texto do artigo, página 5: programa e demais instrumentos da associação, e/ou praticarem actos que desprestigiarem a associação, ser-lhes-ão aplicadas, de acordo com a gravidade do acto, e mediante deliberação dos órgãos competentes, as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 5: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acto voluntário, contanto que se expresse por escrito, dirigido ao presidente da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Por força dos presentes estatutos, quando se verifiquem as causas de desvinculação dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Por incapacidade mental comprovada pela entidade competente; d)Condenação por crime doloso a que corresponda pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 5: e) Expulsão como consequência de procedimento disciplinar ou criminal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São causas de desvinculação dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) O uso da associação para fins contrários aos seus propósitos;
- Número ou marcador, página 5: b) A violação reiterada do preceituado estatutário ou inobservância das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) A adopção de práticas que prejudiquem profundamente os interesses e destinos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) O uso reiterado de bens e fundos da associação para proveito pessoal sem o consentimento dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) A desvinculação de um membro implica a perda de todos os direitos conexos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A qualidade de associado não é recuperável quando se perde por penalização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral )
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e deliberativo da associação, constituída por todos os membros presentes ou devidamente representados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano e também poderá reunir-se com dois terços do total dos membros convocados para o efeito com aqueles que estiverem presentes, uma hora depois da hora marcada.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice –presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: ( Competência dos membros da Mesa )
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
- Texto do artigo, página 5: a)Conferir posse aos membros directivos; b)Exercer outras tarefas que sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao secretário redigir e organizar o expediente relativo à Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice-presidente exercer funções atribuídas, colaborar na tomada de decisões relativo a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Constituição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um director executivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Um Secretário;
- Número ou marcador, página 5: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir, planificar e executar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamento interno da massa associativa;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e programas, nomear exonerar e demitir;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar contas da sua administração;
- Número ou marcador, página 5: e) Abrir delegações;
- Número ou marcador, página 5: f) Admitir membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ainda ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Implementar o programa aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar trabalhos dos diversos departamentos e projectos;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar os planos de trabalhos dos diversos departamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar relatórios e apresentá-los;
- Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação nas instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: ( Fundos da associação )
- Texto do artigo, página 5: As receitas da associação provêm:
- Número ou marcador, página 5: a) De quotização dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) De receitas de actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 5: c) De donativos, doações atribuídas à associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Constituição dos membros do Conselho Fiscal )
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vogal;
- Número ou marcador, página 5: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competência dos membros do Conselho Fiscal )
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que vela pelo comprimento do estabelecido nos presentes estatutos regulamentos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Competindo-lhe :
- Número ou marcador, página 5: a) Reunir com o órgão de direcção com vista a avaliar o comprimento dos estatutos, objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestar ao órgão competente informações que lhe sejam solicitadas para o melhor funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Manter sigilo e denunciar todos actos de tendentes a denigrir boa imagem da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO (Alteração e extinção)
- Texto do artigo, página 5: Os estatutos só poderão ser alterados em assembleia geral, mediante o voto favorável de dois terços dos membros que nomeiam liquidatários, os resultados líquidos apurados reverterão a favor de uma instituição de beneficência e centros orfanatos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos não deve contrariar as disposições legais do país.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As dúvidas que subsistirem do presente estatuto serão resolvidas com base na legislação sobre associações.
- Texto do artigo, página 6: ATCHEMULAFE -Associação Tchemula Ferroviário
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: É adoptada a denominação de ATCHEMULAFE- Associação Tchemula Ferroviário, adiante designada por ATCHEMULAFE.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: ATCHEMULAFE-Associação Tchemula Ferroviário, tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Ferroviário, Rua da Beira, Quarteirão quarenta e cinco, casa número cento e catorze, podendo criar delegações ou outro tipo de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: A ATCHEMULAFE–Associação Tchemula Ferroviário, é uma associação voluntária e não-governamental, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial própria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) São objectivos gerais da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Criar condições materiais e psicossociais para um desenvolvimento são e harmonioso da família moçambicana, em especial das comunidades; b)Aumentar a possibilidade de as crianças nascerem e crescerem num ambiente social seguro, como base fundamental para uma boa aprendizagem escolar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os objectivos específicos da associação compreendem:
- Número ou marcador, página 6: a) Geração de rendimentos e segurança alimentar – compreende o apoio e capacitação às crianças órfãs e as famílias desprotegidas e vulneráveis, bem como a criação e exploração pelas comunidades de vários campos de actividades de geração de rendimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Integração e reintegração escolar - tem como finalidade o oferecimento de educação e apoio material às crianças órfãs e vulneráveis, de forma a aumentar a possibilidade de as crianças nascerem e crescerem num ambiente social seguro, como base fundamental para uma aprendizagem escolar e desenvolvimento total da criança;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de cuidados básicos domiciliários – tem a finalidade de melhorar a saúde dos responsáveis das famílias das comunidades, bem como sensibilizar e mobilizar, no sentido de prevenir as doenças de transmissão sexual, HIV/SIDA, e outras doenças crónicas , assim como reduzir a estigmatização, melhorar as referências dos doentes para as unidades sanitárias competentes, fornecimentos de alimentos nutritivos (proteínas, hidratos de carbono, líquidos) para tratamento da má nutrição reduzindo assim as doenças de gerais;
- Número ou marcador, página 6: d) Treinamento vocacional – tem a finalidade de prestar apoio educacional e profissional às comunidades ,jovens e responsáveis da família menos privilegiadas e desprotegidas, visando a proporcioná-las o desenvolvimento e alcance das suas necessidades no futuro, proporcionar a formação dos membros das comunidades envolvidas, nas mais diversas actividades, tais como, latoaria, costura, sapataria, artes plásticas, de forma a proporcionar o seu auto sustento;
- Número ou marcador, página 6: e) Jardins infantis comunitário– tem a finalidade de oferecer a educação para as crianças comunitárias, como um dos direitos da criança, oferecer uma pré educação e assistência nutricional às crianças das comunidades, com a idade de três a cinco anos, em especial;
- Número ou marcador, página 6: f) Construção e melhoramento de casas–tem como finalidade apoiar as famílias beneficiarias na construção e reconstrução de casas de beneficiários em condições precários na comunidade;
- Número ou marcador, página 6: g) Programa de alfabetização – tem como finalidade dar oportunidade as crianças e adultos a integrarem- -se na educação como forma de preparar o seu futuro;
- Número ou marcador, página 6: h) Desporto e cultural tem como finalidade proporcionar a educação através de actividades desportivas como uma das faramentas mais poderosas na promoção de paz, amizade, tolerância entre crianças e adolescentes de diferentes classes sociais, idades, e religião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: A ATCHEMULAFE-Associação Tchemula Ferroviário é constituída pelos membros fundadores, efectivos e participantes, que a seguir se discriminam:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – são todos aqueles, incluindo os membros e estruturas das comunidades que participam na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – são todos os profissionais de diferentes áreas do saber que pertencem e queiram voluntariamente se candidatar como membros singulares ou colectivos, e que cumpram com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros participantes – são os que participam e todos os que querem participar na realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Texto do artigo, página 6: A ATCHEMULAFE– Associação Tchemula Ferroviário aceita a prioridade como membro, as pessoas singulares ou colectivas, profissionais de diferentes áreas do saber, independentemente da sua etnia, tribo, religião e ideologia política.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 6: a)Elegerem e serem eleitos para os órgãos da associação; com excepção dos membros participantes; b)Serem informados periodicamente sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuírem com ideias e soluções para os problemas que a associação enfrentar, de forma a serem sanadas no sentido de manter firme a associação; d)Participar nas reuniões e actividades da associação, quando solicitados;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida desta, sempre que para tal forem solicitados pelos órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Difundir, defender e enriquecer os ideais da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Desempenhar com zelo, dignidade, eficiência e responsabilidade o cargo da associação para o qual for designado;
- Número ou marcador, página 7: d) Respeitar todos os titulares dos cargos dos órgãos da associação e comportar-se com responsabilidade e idoneidade;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar ao órgão competente da associação as informações que lhe sejam solicitadas para o melhor funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Manter sigilo e denunciar todos os actos tendentes a denegrir a boa imagem da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Medidas disciplinares)
- Texto do artigo, página 7: Aos associados que infringirem ou desrespeitarem o previsto nos estatutos, programa e demais instrumentos da associação, e/ou praticarem actos que desprestigiarem a associação, ser-lhes-ão aplicadas, de acordo com a gravidade do acto, e mediante deliberação dos órgãos competentes, as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 7: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 7: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 7: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acto voluntário, contanto que se expresse por escrito, dirigido ao presidente da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Por força dos presentes estatutos, quando se verifiquem as causas de desvinculação dos membros;
- Número ou marcador, página 7: c) Por incapacidade mental comprovada pela entidade competente;
- Número ou marcador, página 7: d) Condenação por crime doloso a que corresponda pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 7: e) Expulsão como consequência de procedimento disciplinar ou criminal;
- Número ou marcador, página 7: Dois) São causas de desvinculação dos membros:
- Número ou marcador, página 7: f) O uso da associação para fins contrários aos seus propósitos;
- Número ou marcador, página 7: g) A violação reiterada do preceituado estatutário ou inobservância das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) A adopção de práticas que prejudiquem profundamente os interesses e destinos da associação;
- Número ou marcador, página 7: i) O uso reiterado de bens e fundos da associação para proveito pessoal sem o consentimento dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) A desvinculação de um membro implica a perda de todos os direitos conexos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A qualidade de associado não é recuperável quando se perde por penalização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: ( órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal .
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa de Assembleia Geral )
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o mais alto deliberativo órgão da associação, constituída por todos os membros presentes ou devidamente representados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano e também poderá reunir-se com dois terços do total dos membros convocados para o efeito com aqueles que estiverem presentes, uma hora depois da hora marcada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência dos membros da Mesa)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Conferir posse aos membros directivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer outras tarefas que sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao secretário redigir e organizar o expediente relativo à Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vice- presidente exercer funções atribuídas, colaborar na tomada de decisões relativos a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Constituição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Director executivo;
- Número ou marcador, página 7: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 7: c) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir, planificar e executar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamento interno da massa associativa;
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e programas, nomear exonerar e demitir;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestar contas da sua administração;
- Número ou marcador, página 7: e) Abrir delegações;
- Número ou marcador, página 7: f) Admitir membros da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ainda ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Implementar o programa aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Coordenar trabalhos dos diversos departamentos e projectos;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar os planos de trabalhos dos diversos departamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar relatórios e apresentá-los;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação nas instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 7: As receitas da associação provêm:
- Número ou marcador, página 7: a) De quotização dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) De receitas de actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 7: c) De donativos, doações atribuídas à associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
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