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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Banco Alimentar como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Banco Alimintar.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, em Maputo, aos 17 de Março de 2014. A Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Banco Alimentar como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Banco Alimintar.
  5. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, aos 17 de Março de 2014. A Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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