III SÉRIE — n.º 46
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 46/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 III SÉRIE — Número 46
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Banco Alimentar como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Banco Alimintar.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, aos 17 de Março de 2014. A Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu o Ministro da Justiça, assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Clube de Negócios France-Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube de Negócios France-Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, aos 16 de Março de 2015. — O Ministro, Abduremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Bilene
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Jovens Luz da Vida Alvi, com sede no Posto Administrativo da Praia do Bilene área deste distrito, requereu ao governo do Distrito do Bilene o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos a acta da constituição da associação e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de jovens com fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Neste termos e em observância do disposto no n.º 3 artigo 5, do Decreto n.º 44/2007 de 18 de Julho é reconhecida como personalidade jurídica a Associação dos Jovens Luz da Vida ALVI, com sede no posto administrativo da Praia do Bilene área deste Distrito.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Bilene, em Macia, aos 12 de Agosto de 2014. – A Administradora do Distrito, Isabel Tila Chilaule.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Artes Billac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, outorga nos termos do número um do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Armando Simão Bila, titular
- Texto do artigo, página 1: do Bilhete de Identidade n.º 110104580018I, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, válido até vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro natural de Chokwe, província de Gaza, residente em Boane, quarteirão sete, casa número duzentos e vinte, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Artes Billac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade terá a sua sede em Boane, Província de Maputo, na Avenida de Namaacha, Bairro sete, quarteirão sete.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de quinze mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Armando Simão Bila.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: O sócio único pode, nos termos em a lei o permite transmitir a sua quota.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Armando Simão Bila.
- Número ou marcador, página 2: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do seu administrador;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
- Número ou marcador, página 2: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 2: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Moza Fleet Services, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Outubro de dois mil e catorze, procedeuse na sede social da Moza Fleet Services, Limitada, sita no Bairro da Coop, Primeira Rua Perpendicular número quinze, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 1000323494, com o capital social de seiscentos mil meticais, à deliberação sobre uma proposta de cessão das quotas, e a alteração a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de seiscentos mil
- Texto do artigo, página 2: meticais e corresponde a soma de três quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais que representam trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social pertencente a Samuel Eugénio Manhique;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de duzentos mil meticais que representam trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social pertencente a Futurium, S.A.;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de duzentos mil meticais que representam trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao Gil Remigio Ferrão Guiamba.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Twin Mode, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e quinze, da Twin Mode, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número dezassete mil seiscentos e vinte e sete, a folhas cento e noventa e uma verso do livro C traço quarenta e três, com data de trinta de Setembro de dois mil e cinco e que no livro E traço setenta e nove, folhas cento e oitenta e um verso, sob o número trinta e sete mil setecentos e treze, com a mesma data da matricula está inscrito o pacto social, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 2: Entrando-se de imediato na ordem de trabalhos, relativamente ao seu Ponto Único, foi após análise e discussão, deliberado por aprovação unânime, a alteração do artigo terceiro, a cessão de quotas e entrada de novos sócios da sociedade, passando a vigorar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: a) O senhor Lingbin Kong, titular de setenta por cento, no valor nominal global de sete mil meticais, correspondentes à setenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 2: b) O senhor Dingane Abreu Mamadhussen, titular de vinte por cento, no valor nominal global de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 2: c) O senhor Bassirou Ndiaye, titular de cinco por cento, no valor nominal global de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 2: d) A empresa Hirize, Limitada, representada pelo senhor Ntanzi Carrilho, titular de cinco
- Texto do artigo, página 3: por cento, no valor nominal global de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Esgotada a agenda de trabalhos e por nada mais haver a tratar, foi a reunião declarada encerrada, tendo-se lavrado a presente acta que, depois de lida vai por todos assinada.
- Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação Clube De Negócios France-Moçambique
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração da Associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação adopta a denominação Clube ou Associação de Negócios France-Moçambique, é uma pessoa colectiva, de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes Estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O funcionamento do Clube, é regido pelos presentes Estatutos a serem executados e interpretados de acordo com as leis em vigor em Moçambique, bem como o seu Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Clube não deve envolver-se em qualquer actividade política ou religiosa, nem permitir que seus recursos ou instalações possam ser usados para tais fins.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação “Clube de Negócios France-Moçambique” é uma associação de âmbito nacional, com duração por tempo indeterminado e com sede em Maputo, sita na embaixada da França, Avenida Julius Nyerere n.º 2361 Sommerschield Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação pode criar representações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sede pode ser transferida para outro local por decisão dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para a prossecução do seu objecto, a Associação pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constitui o objecto da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Proporcionar um espaço de intercâmbio e encontros com empresas e organizações francesas e moçambicanas, para identificar, rever e discutir, num espírito de parceria e de confiança mútua, as questões de interesse comum e qualquer outro assunto de caráter econômico, industrial e comercial;
- Número ou marcador, página 3: b) Aconselhar e apoiar empresas francesas e outras pessoas ou organizações francesas que já estejam estabelecidas ou que pretendam estabelecer e que façam ou pretendam fazer negócios em Moçambique, relativamente a todos assuntos de carácter comerciais, financeiros e económicos;
- Número ou marcador, página 3: c) Aconselhar e apoiar empresas moçambicanas e outras pessoas ou organizações moçambicanas que já estejam estabelecidas ou que pretendam estabelecer e que façam ou pretendam fazer negócios em França, relativamente a todos assuntos de carácter comerciais, financeiros e económicos;
- Número ou marcador, página 3: d) Aconselhar, auxiliar e apoiar a promoção do comércio, do investimento, das finanças e da indústria entre Moçambique, França, e a União Europeia;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover o investimento Francês em Moçambique, e o investimento Moçambicano na França, e fomentar, apoiar e representar os interesses das empresas francesas em Moçambique e vice-versa;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover e apoiar, em ambos os países, as visitas empresariais;
- Número ou marcador, página 3: g) Obter, compilar, publicar e divulgar informações, estatísticas e outros dados e documentos relativos às actividades empresariais ou a outras áreas que possam ser de interesse para os membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Aumentar e melhorar a cooperação comercial e econômica entre as autoridades moçambicanas e os representantes das autoridades francesas;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover reuniões e diversas actividades comerciais e sociais relacionadas com os objectivos do Clube, e cooperar com outras organizações, entidades e associações regionais estabelecidas em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: j) Prestar apoio, dar informações, criar oportunidades em termos de formação, educação e networking para fortalecimento dos laços entre a comunidade empresarial francesa
- Texto do artigo, página 3: e a comunidade moçambicana, e fomentar um relacionamento econômico mais próximo entre França e Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: k) Criar os comités e sub-comités necessários para cumprir missões específicas, eventos e actividades destinadas a promover os interesses do Clube;
- Número ou marcador, página 3: l) Estabelecer e fomentar laços com instituições congéneres, Clubes de negócios, Câmaras de Comércio, associações, e outras entidades, francesas, moçambicanas, da África Austral e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: m) Manter e desenvolver um ambiente propício aos negócios, ao comércio, ao intercâmbio cultural e a inovação;
- Número ou marcador, página 3: n) Prestar assistência aos membros na implementação e desenvolvimento de suas actividades em Moçambique e em todos outros serviços com aquelas relacionadas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Todas as comunicações internas serão realizadas em Francês ou em Português.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Todos os documentos legais deverão ser produzidos em Português.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As comunicações externas e as publicações serão realizadas simultaneamente em Português e Francês; e em alguns casos, também em Inglês e em outros idiomas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades comerciais ou industriais em Moçambique e que se identifiquem com os fins prosseguidos pelo Clube.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: O Clube tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores são pessoas singulares de nacionalidade moçambicana e francesa, residindo e trabalhando em Moçambique, unidos por um desejo comum de criar a presente associação, com objectivos definidos no artigo Terceiro dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos são as empresas públicas e privadas, em parcerias ou em participação, empresas
- Texto do artigo, página 4: individuais e associações, instituições públicas e outras organizações estabelecidas em França, com escritórios ou interesses em Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros temporários são pessoas colectivas ou singulares, que ainda não sejam membros do Clube e desejam participar em um dos eventos do Clube.
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários são pessoas colectivas ou singulares com reconhecido mérito na sociedade moçambicana, francesa ou outra.
- Número ou marcador, página 4: e) Membros associados são pessoas singulares ou colectivas, empresas públicas ou privadas, sociedades em parceria ou em participação, empresas individuais, associações ou outras organizações que não estejam estabelecidas em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos Membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão dos membros será efectivada assim que se efectue o pagamento da jóia e das quotas anuais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão dos membros honorários do Clube será feita mediante proposta por dois membros do Conselho de Direção na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros que sejam pessoas colectivas designarão uma pessoa singular para representá-las.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Regulamento interno do Clube estabelecerá as regras complementares sobre os procedimentos para admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos Membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo bom nome do Clube e participar nas actividades por ela promovidas;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar das reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 4: c) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: d) Difundir os propósitos do Clube e cumprir com os estatutos, bem como as deliberações do corpo directivo;
- Número ou marcador, página 4: e) Pagar a jóia de admissão e as quotas;
- Número ou marcador, página 4: f) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
- Número ou marcador, página 4: g) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: h) Comparecer às sessões das Assembleias Gerais para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 4: i) Contribuir para o bom nome do Clube e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: j) Promover a adesão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: k) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) Gozar todos os benefícios e garantias que lhe conferem os Estatutos, bem como as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Participar em cursos de capacitação e formação no âmbito da organização;
- Número ou marcador, página 4: f) Ser contratado para os cargos de chefia dentro do quadro do pessoal do Clube;
- Número ou marcador, página 4: g) Receber carta de identificação como membro;
- Número ou marcador, página 4: h) Ser informado e participar em todas as actividades e eventos organizados pelo Clube;
- Número ou marcador, página 4: i) Procurar apoio, aconselhamento e beneficiar dos serviços oferecidos pelo Clube;
- Número ou marcador, página 4: j) Figurar na lista de discussão e na lista de distribuição de todas as publicações periódicas ou regulares do Clube;
- Número ou marcador, página 4: k) Convidar pessoas ou membros de organizações moçambicanas para alguns eventos organizados pelo Clube, desde que eles pagam os custos de entrada previstos, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Só os membros efectivos tem direito de voto nas Assembleias Gerais; em caso de ausência ou omissão, o membro efectivo poderá indicar um representante, conferindolhe poderes para depositar o seu voto por procuração.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários não pagarão os direitos de admissão nos eventos, nem as jóias. Não poderão fazer parte do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros associados terão de pagar os direitos de admissão nos eventos organizados pelo Clube, mas não serão obrigados a pagar a jóia nem as quotas. Não poderão fazer parte do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros temporários, honorários e associados não têm direito a voto na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Jóia e quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os valores da jóia e das quotas a pagar pelos membros serão ratificados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A jóia e as quotas anuais são pagas no momento da inscrição no clube, e nos anos seguintes paga-se antecipadamente, no início de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Três) Será também definido um direito de admissão aos eventos organizados pelo Clube, de forma que as pessoas colectivas e singulares que ainda não sejam membros, possam participar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício de Cargos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sociedades membros que forem eleitas para os órgãos associativos, indicarão uma pessoa singular para as representar, devendo essa indicação ocorrer no prazo de dez dias após a designação para o exercício do cargo, considerando-se, em caso de inexistência de tal declaração, que tal pessoa singular será a mesma indicada pelo membro como seu representante no Clube quando da subscrição da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 4: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 4: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos do Clube;
- Número ou marcador, página 4: e) Os que ofendam, impeçam ou prejudiquem as actividades ou propósitos do Clube;
- Número ou marcador, página 4: f) Os que façam uma declaração expressa de vontade de renúncia de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Fundos e Receitas da Associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos da Associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem receitas do Clube:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer fundos, donativos, doações, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
- Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração do Clube;
- Número ou marcador, página 5: e) O produto da venda de qualquer bem ou serviço realizada pelo Clube;
- Número ou marcador, página 5: f) Os rendimentos relativos a organização de actividades, receitas relacionadas com qualquer outro serviço prestado pelo Clube.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Clube poderá solicitar apoio adicional de patrocinadores.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da Associação e suas competências
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais do Clube:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo do Clube, reunindo todos os membros fundadores e efectivos, quer pessoalmente, quer por mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique e com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar e alterar os Estatutos e principais regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) Apreciar e votar os relatórios, balanço de contas anuais de Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: f) Eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 5: g) Preencher as vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: h) Decidir sob proposta de Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, qualquer transacção de compra, venda ou troca de bens
- Texto do artigo, página 5: móveis e imóveis do Clube, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 5: i) Resolver dúvidas suscitadas na aplicação dos estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse do Clube;
- Número ou marcador, página 5: j) Aplicar a sanções previstas no artigo décimo segundo do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: k) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
- Número ou marcador, página 5: l) Aprovar o balanço e contas de exercício do Clube apresentado pelo Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 5: m) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
- Número ou marcador, página 5: n) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 5: o) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros do Clube;
- Número ou marcador, página 5: p) Fixar o valor das quotas anuais;
- Número ou marcador, página 5: q) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 5: r) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: s) Deliberar sobre a dissolução do Clube e destino do respectivo património;
- Número ou marcador, página 5: t) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse do Clube.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente, que o substitui as suas ausências e impedimentos, e um Secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Mesa de Assembleia Geral são eleitos por voto secreto por um período de dois anos, podendo os seus mandatos ser renovados.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e do presente estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 5: c) Manter a ordem, conceder e retirar a palavra nas assembleias;
- Número ou marcador, página 5: d) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes soluções imediatas, sempre que possível;
- Número ou marcador, página 5: e) Abrir e encerrar a lista de inscrições para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: f) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 5: g) Usar o voto de qualidade em caso de empate de votação;
- Número ou marcador, página 5: h) Assinar com o vice-presidente e vice-presidente vogal as actas de reuniões a que presidiu e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 5: i) Ordenar, assinar e dar seguimento expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: j) Dar posse os membros dos órgãos sociais incluindo os respectivos membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: k) Pronunciar-se sobre os pedidos de renúncia apresentados por qualquer membro directivo que a apresente formalmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, para apreciar e votar os relatórios, balanço de contas anuais do Conselho de Direção, mediante parecer do Conselho Fiscal e aprovar o programa de acção e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral, reúne-se extraordinariamente, sempre que haja motivo que o justifique, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) A pedido de alguns órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa de Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de um aviso enviado por meio de correio electrónico a cada membro do Clube, com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reuniões extraordinárias, o prazo referido anteriormente poderá ser de seis dias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação para Assembleia Geral, constará obrigatoriamente o dia, hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar, é necessário que esteja presente mais de cinquenta por cento dos
- Texto do artigo, página 6: membros, sendo que na ausência de mais de cinquenta por cento dos membros e decorridos uma hora, o presidente decidirá sobre o respectivo cancelamento.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões da Assembleia Geral tomará serão ratificadas por maioria simples de votos, ou seja, por mais de cinquenta por cento dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Em cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta no livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Todo o processo eleitoral, incluindo as candidaturas aos diversos órgãos, deverá reger-se pelo Regulamento Eleitoral elaborado pelo Conselho de Direção e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Qualquer proposta de alteração a este Regulamento deverá ser enviada aos membros do Clube com a antecedência mínima de dez dias em relação à data da Assembleia Geral, para o efeito convocada.
- Número ou marcador, página 6: Oito) A eleição para os órgãos sociais terá lugar durante o último mês de duração do mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direção é o orgão de gestão e de representação o Clube.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros de Conselho de Direção, são eleitos pela Assembleia Geral, por meio de voto secreto, por um período de um ano, podendo, depois de se terem candidatado para efeito, ver os seus mandatos ser renovados.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é composto por pelo menos seis membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um Vice-Presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimento.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Um Secretário-geral; em nome do Clube, ele é responsável por:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar as reuniões e os eventos do Clube;
- Número ou marcador, página 6: b) Fazer e dar a conhecer as actas das reuniões e das assembleias;
- Número ou marcador, página 6: c) Divulgar todas as comunicações relacionadas com o conselho e com o clube;
- Número ou marcador, página 6: d) Responder a qualquer pedido de um membro do Clube ou qualquer outra pessoa ou entidade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Um Secretário-geral adjunto, que substitui o secretário geral nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: Seis) Um tesoureiro; em nome do Clube, ele é responsável por:
- Número ou marcador, página 6: a) Manter de maneira adequada e conforme a legislação em vigor, os registos contabilísticos, detalhando com precisão os rendimentos auferidos e os gastos desembolsados;
- Número ou marcador, página 6: b) Apresentar ao Conselho Consultivo Fiscal, para efeitos de análise e parecer, um relatório de contas relativos ao exercício anterior e um orçamento proposto para o ano em curso.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Um Tesoureiro Adjunto, que o substitue nas suas ausências e impedimento.
- Número ou marcador, página 6: Oito) O Conselho de Direcção está autorizado a tratar dos assuntos relacionados com as actividades do clube.
- Número ou marcador, página 6: Nove) O Conselho de Direcção apresenta um relatório anual de suas actividades à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção tem o direito de nomear um ou mais comissões ou comités competentes para atender às necessidades temáticas específicas.
- Número ou marcador, página 6: Onze) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simple dos membros presentes, ou seja, por mais de cinquenta por centos dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direção, em geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrar, gerir o Clube e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para Assembleia Geral em especial;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir a política e estratégia do Clube a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Administrar o património do Clube e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 6: e) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento do Clube;
- Número ou marcador, página 6: f) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades do Clube;
- Número ou marcador, página 6: g) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 6: i) Aprovar os programas específicos do Clube ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção do Clube;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados do Clube e fixarlhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
- Número ou marcador, página 6: k) Representar o Clube activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direção reúne, pelo menos, uma vez a cada três meses, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros, ou seja, de mais de cinquenta por cento de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, ou seja, pela obtenção de mais de cinquenta por cento dos votos, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de Direção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Administração que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um período de dois anos, pela Assembleia Geral: o Presidente, o Vice-Presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e o Secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da Lei, dos Estatutos, na direcção, gestão dos fundos e do património do Clube;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a ser desenvolvidas pela administração, nos termos de regulamentos gerais internos do Clube;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar no Conselho de Direção, sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 6: e) Convocar a assembleia geral extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros, ou seja, mais de cinquenta por cento dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, ou seja, pela obtenção de mais de cinquenta por cento dos votos, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação do Clube)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Clube obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do Presidente do Conselho de Direção, ou a dum Vice-Presidente do Conselho de Direção, ou dos seus representantes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do Presidente do Conselho de Direção ou a quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no Presidente do Conselho de Direcção os poderes colectivos de representação do Clube, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para realizar operações de pagamento a partir da conta bancária, o Clube obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do Presidente do Conselho de Direção, ou a do Vice-Presidente do Conselho de Direcção, ou dos seus representantes, e a outra assinatura seja a do Tesoureiro ou do Tesoureiro adjunto ou dos seus representantes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção da Associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução do Clube será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens do Clube em conformidade com a lei e do Regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de extinção do Clube por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo do Clube até à medida das suas forças;
- Número ou marcador, página 7: b) Satisfeitos os credores do Clube e realizado o activo do património do Clube, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução;
- Número ou marcador, página 7: c) Será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo
- Texto do artigo, página 7: objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os liquidatários do Clube deverão ser os membros do Conselho de Direção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 7: A interpretação de dúvidas na aplicação do presente estatutos e a integração de casos omissos, serão resolvidos pela Assembleia Geral da Associação, sempre que a lei nada dispuser.
- Texto do artigo, página 7: Associação Banco Alimentar
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e Natureza)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Banco Alimentar, é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação é regulada pelos presentes estatutos e legislação em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Três) Na prossecução dos seus objectivos sociais e estatutários, o Banco Alimentar pode associar-se a outras entidades nacionais e estrangeiras, que tenham idênticos objectivos e/ou a ele relacionados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação tem a sua sede em Maputo, na Rua da Confiança número setenta e seis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do Conselho de Direcção, a Associação pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 7: A Associação é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação é constituída por um período indeterminado, com início da data do seu reconhecimento jurídica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Fim e Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação tem como fim a promoção da solidariedade e voluntarismo, nomeadamente através da recolha, uso eficiente de alimentos e a sua distribuição às pessoas carenciadas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na prossecução dos seus fins, a Associação tem como objectivos ou atribuições principais:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover projectos para a recolha e redistribuição de alimentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover acções para uma maior eficiência no uso de alimentos, com vista a evitar disperdícios e promover o seu re-aproveitamento;
- Número ou marcador, página 7: c) Promoção da melhoria da qualidade de vida da sociedade, nomeadamente através de acções e técnicas que melhorem a nutrição, conservação e disponibilidade de alimentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Promoção da solidariedade e voluntarismo em acções relativas ao fim da Associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover acções de combate a fome e assistência às populações carenciadas;
- Número ou marcador, página 7: f) Promoção da consciência pública sobre o uso dos alimentos;
- Número ou marcador, página 7: g) Promover a realização de estudos sobre o uso de alimentos e nutrição;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover o estabelecimento de mecanismos de coorperação com as comunidades locais para o melhor uso de alimentos;
- Número ou marcador, página 7: i) Promover a ligação e cooperação com outras associações, organizações, cooperativas, nacionais ou internacionais, de natureza similar e procurar fazer-se representar junto das mesmas sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 7: j) Representar os membros perante quaisquer instituições privadas ou públicas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Associação pode realizar outras actividades conexas ou subsidiárias das suas atribuições, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, exoneração, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Definição)
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Fundadores, todos os que participarem na Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 7: b) Efectivos, os fundadores e qualquer pessoa colectiva ou singular, registada ou residente em Moçambique, interessados na realização dos objectivos da associação e que, por acto de
- Texto do artigo, página 8: manifestação voluntária, decidiram aderir à associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal depois da assembleia constitutiva;
- Número ou marcador, página 8: c) Apoiantes, qualquer pessoa singular, organização, associação ou empresa, nacional ou estrangeira interessada na realização dos objectivos da associação e que contribuam de qualquer forma para a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Honorários, qualquer pessoa singular, organização, associação ou empresa, nacional ou estrangeira aos quais a Assembleia Geral atribua tal categoria por méritos realizados em prol da associação ou dos objectivos e fins que este deseja.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para Além dos membros fundadores, podem ser admitidos outros desde que aceitem expressamente os presentes estatutos e o exercício efectivo do associativismo;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Kissántipa Biomed Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Safe Car, Limitada
- Certidão de registo Idis – Idaite & Ismael Manutenção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Umi Auto, Limitada
- Certidão de registo MTC Construções, Limitada
- Certidão de registo Bisblocos Moz, Limitada
- Certidão de registo Bisbritas Moz, Limitada
- Certidão de registo Van Rooijen Investmentos, Limitada
- Certidão de registo Galaxy África, Limitada
- Certidão de registo Grupo Umi Pioneiro, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Tsetsera Comércio e Investimento, Limitada
- Certidão de registo Olam Algodão do Vale do Zambeze, Limitada
- Certidão de registo Atlantica Steel, Limitada
- Certidão de registo Casa Moda – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Comércio e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo OM Ressano, Limitada
- Certidão de registo Elixir, SGPS, S.A.
- Certidão de registo Confidentia, S.A.
- Certidão de registo Isaac Consultores S.U., Limitada
- Certidão de registo Isaac Executive Transfers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Bilene
- Certidão de registo Jab Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Madeiras-Masa, Limitada
- Certidão de registo Sandvik Mining and Construction, Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Artes Billac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moza Fleet Services, Limitada
- Certidão de registo Twin Mode, Limitada
- Diploma Associação Clube De Negócios France-Moçambique
- Diploma Associação Banco Alimentar
- Certidão de registo Súper Mercado Botle Store M.L.K, Limitada