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Texto do artigo · p. 13 Umi Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um Maio de dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número três traço E, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chibuto, a cargo de Gonçalo André Mugabe, conservador e notário e director da conservatória, com funções notariais, na referida conservatória, foi constituída uma entre: Davda Umed Kumar Mohanlal e Manuel Mirage Prabhudas , uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Umi Auto, Limitada, com sede na cidade de Chókwe, província de Gaza, Republica de Moçambique a qual se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede, duração e objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Umi Auto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 14 Umi Auto, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Chókwe podendo no entanto abrir ou fechar sucursais, filiais ou outra forma de representação Social em qualquer parte do território nacional ou estrangeira desde que a assembleia geral o delibere com a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado sendo o seu inicio a partir da data de celebração da respectiva escritura e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social lavagem, lubrificação de automóveis e mecânica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando a assembleia geral o delibere, a sociedade poderá exercer outras actividades anexas ou subsidiárias, carecendo para o efeito da competente autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Davda Umed Kumar Mohanlal, vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 14 b) Manuel Mirage Prabhudas, vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas à estranhos bem como a sua divisão depende do prévio expresso consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que e quiser ceder a sua quota avisara por escrito aos outros sócios e a sociedade desse seu propósito indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço, a sessão e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência no caso de quotas, não querendo caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuara com herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos, devendo nomear dentre eles um a que todos representa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário de preferência na sede da sociedade ou noutros sítios por indicar.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) A cada quota corresponde a um voto. Dois) A carta de reuniões da assembleia geral, uma vez assinada, produz imediatamente efeitos com dispensa de qualquer outra formalidade e sem juízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência, administração, da sociedade pertence ao sócio Davda Umed Kumar Mohanlal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entretanto, a sua representação em juízo e fora dele, será feita por pessoa a ser designada pela sociedade com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a Sociedade em actos e contractos, é sempre necessária a assinatura de um dos sócios; os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerência com conhecimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será elaborado um
Texto do artigo · p. 14 balanço fechando com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros líquidos apurados serão divididos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas, deduzidos no mínimo vinte por cento para o fundo de reserva legal e outras deduções que assembleia geral resolva efectuar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só pode dissolver-se nos casos fixados por Lei e dissolvendo-se por acordo de todos os sócios, e, estes serão os liquidatários, devendo proceder-se a liquidação como estiver deliberada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto esteja omisso regularão as disposições legais aplicáveis ás sociedades em vigor na República de Moçambique. Assim disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 14 Arquivo em pasta respectiva deste livro, estatutos da sociedade e a certidão de reserva de nome, emitida pela conservatória das Entidades Legais, confirmativa de não existência de outra sociedade ou firma com a mesma denominação estatuto.
Texto do artigo · p. 14 Esta escritura, depois de lida em voz alta na presença simultânea dos outorgantes, vão assinar comigo o Conservador.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Chibuto, vinte e dois de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. — O conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Umi Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um Maio de dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número três traço E, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chibuto, a cargo de Gonçalo André Mugabe, conservador e notário e director da conservatória, com funções notariais, na referida conservatória, foi constituída uma entre: Davda Umed Kumar Mohanlal e Manuel Mirage Prabhudas , uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Umi Auto, Limitada, com sede na cidade de Chókwe, província de Gaza, Republica de Moçambique a qual se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede, duração e objecto social
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Umi Auto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Texto do artigo, página 14: Umi Auto, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Chókwe podendo no entanto abrir ou fechar sucursais, filiais ou outra forma de representação Social em qualquer parte do território nacional ou estrangeira desde que a assembleia geral o delibere com a prévia autorização de quem é de direito.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Duração
  9. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado sendo o seu inicio a partir da data de celebração da respectiva escritura e sua publicação no Boletim da República.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social lavagem, lubrificação de automóveis e mecânica.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando a assembleia geral o delibere, a sociedade poderá exercer outras actividades anexas ou subsidiárias, carecendo para o efeito da competente autorização de quem é de direito.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 14: Capital social
  16. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Davda Umed Kumar Mohanlal, vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Manuel Mirage Prabhudas, vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas à estranhos bem como a sua divisão depende do prévio expresso consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que e quiser ceder a sua quota avisara por escrito aos outros sócios e a sociedade desse seu propósito indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço, a sessão e a forma do respectivo pagamento.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência no caso de quotas, não querendo caberá aos sócios.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuara com herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos, devendo nomear dentre eles um a que todos representa.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral, administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes ou incapazes.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário de preferência na sede da sociedade ou noutros sítios por indicar.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A cada quota corresponde a um voto. Dois) A carta de reuniões da assembleia geral, uma vez assinada, produz imediatamente efeitos com dispensa de qualquer outra formalidade e sem juízo da observância das disposições legais pertinentes.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência, administração, da sociedade pertence ao sócio Davda Umed Kumar Mohanlal.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Entretanto, a sua representação em juízo e fora dele, será feita por pessoa a ser designada pela sociedade com poderes especiais para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a Sociedade em actos e contractos, é sempre necessária a assinatura de um dos sócios; os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerência com conhecimento dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 14: Aplicação dos resultados
  40. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será elaborado um
  41. Texto do artigo, página 14: balanço fechando com a data de trinta e um de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos apurados serão divididos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas, deduzidos no mínimo vinte por cento para o fundo de reserva legal e outras deduções que assembleia geral resolva efectuar.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade só pode dissolver-se nos casos fixados por Lei e dissolvendo-se por acordo de todos os sócios, e, estes serão os liquidatários, devendo proceder-se a liquidação como estiver deliberada.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto esteja omisso regularão as disposições legais aplicáveis ás sociedades em vigor na República de Moçambique. Assim disseram e outorgaram.
  48. Texto do artigo, página 14: Arquivo em pasta respectiva deste livro, estatutos da sociedade e a certidão de reserva de nome, emitida pela conservatória das Entidades Legais, confirmativa de não existência de outra sociedade ou firma com a mesma denominação estatuto.
  49. Texto do artigo, página 14: Esta escritura, depois de lida em voz alta na presença simultânea dos outorgantes, vão assinar comigo o Conservador.
  50. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Chibuto, vinte e dois de Maio de dois mil
  51. Texto do artigo, página 14: e quinze. — O conservador, Ilegível.
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