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Texto do artigo · p. 16 Bisblocos Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e seis mil seiscentos oitenta e dois, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bisblocos Moz, Limitada, constituída entre os sócios; Nareshkumar Premjibhai Kevadiya, natural de Chiroda Bhavnagar- Gujarat- Índia, filho de Suhamuben Kevadiya e de Varshaben Nareshkumar Kevadiya, portador do passaporte número L sete milhões setecentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte nove, emitido aos onze de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços Fronteiriços da India e residente na India, representado neste acto pelo seu bastante procurador Niranjanbhai Pranlal Rangor e Bisinvest, Sociedade Unipessoal, Limitada, representado neste acto por Jasmine Hasmukh Dhruve, de nacionalidade Indiana, Natural de Jamnarcar Gujarat- India, filha de Hasmukh Purushotamadas Dhruve e de Hasumati Hasmukh Dhruve, portador do Dire n.º 03IN00004801F, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dez, pelos Serviços de Migração de Nampula e residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, numero quarenta e sete traço E, no Bairro Central e Rooflex Engineering & Infrastructure MZ, Limitada, representado neste acto por Dipakkumar Premshankar Mehta, natural de AhmedabadGujarat- India, filho de Jasehuben Premshankar Mehta e de Parulben Dipakkumar Mehta, portador do Passaporte número G dois milhões cento sessenta e nove mil cento e quarenta, emitido aos quatro de Abril de dois mil e sete, pelos Serviços Fronteiriços da Índia e residente em Nampula no bairro central, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Bisblocos Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 16 abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil nas da áreas de:
Número ou marcador · p. 16 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 16 d) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 16 e) Obras privadas;
Número ou marcador · p. 16 f) Furos e capitação de agua;
Número ou marcador · p. 16 g) Obras e urbanizações;
Número ou marcador · p. 16 h) Construção de edifícios e casas préfabricadas;
Número ou marcador · p. 16 i) Venda de matéria de construção civil com importação e exportação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 j) Paredes pré-fabricadas;
Número ou marcador · p. 16 k) Paves;
Número ou marcador · p. 16 l) Blocos de cimento;
Número ou marcador · p. 16 m) Lancis;
Número ou marcador · p. 16 n) Montagem de elevadores;
Número ou marcador · p. 16 o) Importação de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 p) Importação de máquinas para fabrico e construções;
Número ou marcador · p. 16 q) A Sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de três milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nareshkumar Premjibhai Kevadiya:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente
Texto do artigo · p. 17 a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bisinvest, Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rooflex Engineering & Infrastructure MZ, Limitada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos senhores Nareshkumar Premjibhai Kevadiya, Jasmine Hasmukh Dhruve e Dipakkumar Premshankar Mehta que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de dois sócios indistintamente para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Obrigações
Texto do artigo · p. 17 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Amortização
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Texto do artigo · p. 17 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Bisblocos Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e seis mil seiscentos oitenta e dois, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bisblocos Moz, Limitada, constituída entre os sócios; Nareshkumar Premjibhai Kevadiya, natural de Chiroda Bhavnagar- Gujarat- Índia, filho de Suhamuben Kevadiya e de Varshaben Nareshkumar Kevadiya, portador do passaporte número L sete milhões setecentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte nove, emitido aos onze de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços Fronteiriços da India e residente na India, representado neste acto pelo seu bastante procurador Niranjanbhai Pranlal Rangor e Bisinvest, Sociedade Unipessoal, Limitada, representado neste acto por Jasmine Hasmukh Dhruve, de nacionalidade Indiana, Natural de Jamnarcar Gujarat- India, filha de Hasmukh Purushotamadas Dhruve e de Hasumati Hasmukh Dhruve, portador do Dire n.º 03IN00004801F, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dez, pelos Serviços de Migração de Nampula e residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, numero quarenta e sete traço E, no Bairro Central e Rooflex Engineering & Infrastructure MZ, Limitada, representado neste acto por Dipakkumar Premshankar Mehta, natural de AhmedabadGujarat- India, filho de Jasehuben Premshankar Mehta e de Parulben Dipakkumar Mehta, portador do Passaporte número G dois milhões cento sessenta e nove mil cento e quarenta, emitido aos quatro de Abril de dois mil e sete, pelos Serviços Fronteiriços da Índia e residente em Nampula no bairro central, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Bisblocos Moz, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral,
  9. Texto do artigo, página 16: abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil nas da áreas de:
  17. Número ou marcador, página 16: b) Edifícios e monumentos;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Instalações eléctricas;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Estradas e pontes;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Obras privadas;
  21. Número ou marcador, página 16: f) Furos e capitação de agua;
  22. Número ou marcador, página 16: g) Obras e urbanizações;
  23. Número ou marcador, página 16: h) Construção de edifícios e casas préfabricadas;
  24. Número ou marcador, página 16: i) Venda de matéria de construção civil com importação e exportação dos mesmos;
  25. Número ou marcador, página 16: j) Paredes pré-fabricadas;
  26. Número ou marcador, página 16: k) Paves;
  27. Número ou marcador, página 16: l) Blocos de cimento;
  28. Número ou marcador, página 16: m) Lancis;
  29. Número ou marcador, página 16: n) Montagem de elevadores;
  30. Número ou marcador, página 16: o) Importação de material de construção civil;
  31. Número ou marcador, página 16: p) Importação de máquinas para fabrico e construções;
  32. Número ou marcador, página 16: q) A Sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 16: Capital social
  37. Texto do artigo, página 16: O capital social é de três milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nareshkumar Premjibhai Kevadiya:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente
  39. Texto do artigo, página 17: a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bisinvest, Sociedade Unipessoal, Limitada;
  40. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rooflex Engineering & Infrastructure MZ, Limitada, respectivamente.
  41. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 17: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  47. Número ou marcador, página 17: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos senhores Nareshkumar Premjibhai Kevadiya, Jasmine Hasmukh Dhruve e Dipakkumar Premshankar Mehta que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de dois sócios indistintamente para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 17: Obrigações
  54. Texto do artigo, página 17: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 17: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 17: Amortização
  60. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: Balanço
  63. Texto do artigo, página 17: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  69. Texto do artigo, página 17: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 17: Omissos
  72. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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