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Texto do artigo · p. 12 Safe Car, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de oito de Maio de dois mil e quinze, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Safe Car, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, adiante designada Sociedade, a cessão da quota do sócio Mário Jorge Fernandes Lopes no capital social da sociedade, pelo seu valor nominal a favor da sócia JCR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da decisão acima tomada é alterado o artigo terceiro dos Estatutos da Sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a JCR – Sociedade Unipessoal Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a Sandro Marino Ferreira Alves.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos valores que vierem a ser deliberados pelos sócios, de acordo com as necessidades e objectivos da sociedade e em observância das formalidades estabelecidas pela legislação moçambicana vigente.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Safe Car, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de oito de Maio de dois mil e quinze, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Safe Car, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, adiante designada Sociedade, a cessão da quota do sócio Mário Jorge Fernandes Lopes no capital social da sociedade, pelo seu valor nominal a favor da sócia JCR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Em consequência da decisão acima tomada é alterado o artigo terceiro dos Estatutos da Sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a JCR – Sociedade Unipessoal Limitada;
  8. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a Sandro Marino Ferreira Alves.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos valores que vierem a ser deliberados pelos sócios, de acordo com as necessidades e objectivos da sociedade e em observância das formalidades estabelecidas pela legislação moçambicana vigente.
  10. Texto do artigo, página 12: Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
  11. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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