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Texto do artigo · p. 31 Sandvik Mining and Construction, Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e onze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 31 o n.º 100224364, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e oito de Maio do ano dois mil e catorze foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas, nomeação de representante e alteração parcial do pacto social, entre:
Texto do artigo · p. 31 Sandvik Middle East Fze, detentora de noventa e nove por cento do capital social correspondente a quarenta e nove mil e quinhentos meticais, aqui representada pelo seu director senhor Michael Per Fejerson, natural de Skarpnack, nacionalidade Sueca, portador do Passaporte n.º 86982735, emitido em Sweden aos onze de Dezembro de dois mil e treze, com validade até onze de Dezembro de dois mil e dezoito, residente em Sweden.
Texto do artigo · p. 32 Sandvik Mining and Construction Rsa (Pty) Ltd, Detentora de um por cento do capital social correspondente a quinhentos meticais, aqui representada por George Alexander Filen, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º M00060796, emitido pelos serviços da Migração da África do Sul aos quatro de Maio de dois mil e doze, com validade até três de Maio de dois mil e vinte e dois, residente em África do Sul. Os quais deliberaram sobre a seguinte ordem
Texto do artigo · p. 32 de trabalhos:
Texto do artigo · p. 32 Ponto um. Cessão da quota pertencente a sócia Sandvik Mining and Construction RSA (Pty) Ltd, na sociedade, a Sandvik Finance BV, Netherlands,correspondente a um por cento do capital social, pelo valor nominal de quinhentos meticais;
Texto do artigo · p. 32 Ponto dois. Nomeação de representante legal para assinar a documentação legal para efeito,
Texto do artigo · p. 32 usou a palavra o senhor Michael Per Fejerson, como representante da social maioritaria, o qual disse que em relação ao ponto um da ordem de trabalhos, a sua representada prescindia do direito de opção, e aceitava esta transmissão com efeitos imediatos, mas informou que a quota em causa correspondente a um por cento do capital social, estava livre de qual quer ónus ou encargos, tendo sido o ponto um aprovado por unanimidade.
Texto do artigo · p. 32 Passando de imediato a discussão do ponto dois, foi nomeado, Hosea Molife, natural de Chegutu, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 05ZW00056668B, emitido em Tete aos vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, com validade até vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, residente em Tete, como representante de ambas as sócias, a quem foram conferidos os poderes necessários e suficientes para assinar toda a documentação necessária para o efeito aqui deliberado.
Texto do artigo · p. 32 O ponto dois foi aprovado por unanimidade. No terceiro ponto da ordem dos trabalhos,
Texto do artigo · p. 32 pelas alterações acima realizadas deliberou-se a alteração parcial do pacto social da sociedade, no artigo quatro, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e esta dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Sandvik Middle East Fze, com uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais que corresponde a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Sandvik Finance Bv, com uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, que corresponde um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, dezasseis de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 31: Sandvik Mining and Construction, Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e onze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
  3. Texto do artigo, página 31: o n.º 100224364, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e oito de Maio do ano dois mil e catorze foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas, nomeação de representante e alteração parcial do pacto social, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Sandvik Middle East Fze, detentora de noventa e nove por cento do capital social correspondente a quarenta e nove mil e quinhentos meticais, aqui representada pelo seu director senhor Michael Per Fejerson, natural de Skarpnack, nacionalidade Sueca, portador do Passaporte n.º 86982735, emitido em Sweden aos onze de Dezembro de dois mil e treze, com validade até onze de Dezembro de dois mil e dezoito, residente em Sweden.
  5. Texto do artigo, página 32: Sandvik Mining and Construction Rsa (Pty) Ltd, Detentora de um por cento do capital social correspondente a quinhentos meticais, aqui representada por George Alexander Filen, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º M00060796, emitido pelos serviços da Migração da África do Sul aos quatro de Maio de dois mil e doze, com validade até três de Maio de dois mil e vinte e dois, residente em África do Sul. Os quais deliberaram sobre a seguinte ordem
  6. Texto do artigo, página 32: de trabalhos:
  7. Texto do artigo, página 32: Ponto um. Cessão da quota pertencente a sócia Sandvik Mining and Construction RSA (Pty) Ltd, na sociedade, a Sandvik Finance BV, Netherlands,correspondente a um por cento do capital social, pelo valor nominal de quinhentos meticais;
  8. Texto do artigo, página 32: Ponto dois. Nomeação de representante legal para assinar a documentação legal para efeito,
  9. Texto do artigo, página 32: usou a palavra o senhor Michael Per Fejerson, como representante da social maioritaria, o qual disse que em relação ao ponto um da ordem de trabalhos, a sua representada prescindia do direito de opção, e aceitava esta transmissão com efeitos imediatos, mas informou que a quota em causa correspondente a um por cento do capital social, estava livre de qual quer ónus ou encargos, tendo sido o ponto um aprovado por unanimidade.
  10. Texto do artigo, página 32: Passando de imediato a discussão do ponto dois, foi nomeado, Hosea Molife, natural de Chegutu, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 05ZW00056668B, emitido em Tete aos vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, com validade até vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, residente em Tete, como representante de ambas as sócias, a quem foram conferidos os poderes necessários e suficientes para assinar toda a documentação necessária para o efeito aqui deliberado.
  11. Texto do artigo, página 32: O ponto dois foi aprovado por unanimidade. No terceiro ponto da ordem dos trabalhos,
  12. Texto do artigo, página 32: pelas alterações acima realizadas deliberou-se a alteração parcial do pacto social da sociedade, no artigo quatro, que passam a ter a seguinte redacção:
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 32: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e esta dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Sandvik Middle East Fze, com uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais que corresponde a noventa e nove por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Sandvik Finance Bv, com uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, que corresponde um por cento do capital social.
  18. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, dezasseis de Abril de dois mil e quinze.
  19. Texto do artigo, página 32: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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