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Texto do artigo · p. 14 MTC Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100526158, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, denominada “ MTC Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 14 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Mendes Sialho Fombe, solteiro, maior, natural da cidade de Tete de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100111515B, emitido na cidade de Tete aos onze de Março de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Tomás Cornélio Floriano, solteiro, maior natural de Muze de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100338250J, emitido na cidade de Tete aos nove de Julho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Arlindo Luís Capece Giua, solteiro, maior natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101657750I, emitido na cidade de Tete aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 14 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a forma e sociedade por quotas e a denominação de MTC Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem sua sede em Tete. Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem, por objecto a prestação de serviços de construção de edifícios, estradas e pontes, e outras actividades comerciais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de construção de obras públicas, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma de participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Valor, certificados de quotas e espécies de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondendo à soma das três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) O sócio Mendes Sialho Fombe, subscreve uma quota no valor de sessenta e seis mil meticais, correspondente a quarenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) O sócio Tomás Cornélio Floriano, subscreve uma quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) O sócio Arlindo Luís Capece Giua, subscreve uma quota no valor de
Texto do artigo · p. 15 quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeito ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intensão aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer
Texto do artigo · p. 15 o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios não constituirão, nem autorização que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizadas pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda constituir, quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente, e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos, até que a estes renunciem, ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reuni-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões deverão ser convocadas, a pedido de um dos sócios, ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral, delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 15 c) A designação e a destituição de qualquer membros da administração;
Número ou marcador · p. 15 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por três administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade nomeadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por quatro anos renováveis, mantendose nos referidos cargos até que estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independentes ou um auditor independente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O fiscal único será nomeado pelos sócios, em assembleia geral, por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício anual da sociedade conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A liquidação será extra-judicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra
Texto do artigo · p. 16 dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, aos dezasseis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e quinze. — O Conservador, Iuri Ivar Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: MTC Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100526158, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, denominada “ MTC Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Mendes Sialho Fombe, solteiro, maior, natural da cidade de Tete de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100111515B, emitido na cidade de Tete aos onze de Março de dois mil e quinze;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Tomás Cornélio Floriano, solteiro, maior natural de Muze de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100338250J, emitido na cidade de Tete aos nove de Julho de dois mil e dez;
  6. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Arlindo Luís Capece Giua, solteiro, maior natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101657750I, emitido na cidade de Tete aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze.
  7. Texto do artigo, página 14: Por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 14: Denominação, forma, sede, duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma e sociedade por quotas e a denominação de MTC Construções, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sua sede em Tete. Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem, por objecto a prestação de serviços de construção de edifícios, estradas e pontes, e outras actividades comerciais permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de construção de obras públicas, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma de participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Valor, certificados de quotas e espécies de quotas)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondendo à soma das três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 15: a) O sócio Mendes Sialho Fombe, subscreve uma quota no valor de sessenta e seis mil meticais, correspondente a quarenta por centos do capital social;
  29. Número ou marcador, página 15: b) O sócio Tomás Cornélio Floriano, subscreve uma quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por centos do capital social;
  30. Número ou marcador, página 15: c) O sócio Arlindo Luís Capece Giua, subscreve uma quota no valor de
  31. Texto do artigo, página 15: quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por centos do capital social.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeito ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intensão aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  38. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer
  39. Texto do artigo, página 15: o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  40. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Ónus e encargos)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios não constituirão, nem autorização que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizadas pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda constituir, quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da referida carta registada.
  46. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 15: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: (Composição da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente, e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos, até que a estes renunciem, ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 15: (Reuniões e deliberações)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reuni-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões deverão ser convocadas, a pedido de um dos sócios, ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Competências da assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral, delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  62. Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  63. Número ou marcador, página 15: b) Distribuição de lucros;
  64. Número ou marcador, página 15: c) A designação e a destituição de qualquer membros da administração;
  65. Número ou marcador, página 15: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por três administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade nomeadas pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por quatro anos renováveis, mantendose nos referidos cargos até que estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  73. Texto do artigo, página 15: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  76. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
  78. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Fiscal único)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independentes ou um auditor independente.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) O fiscal único será nomeado pelos sócios, em assembleia geral, por um período de dois anos.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Exercício e contas de exercício)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da sociedade conscide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação será extra-judicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  96. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos sócios.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra
  100. Texto do artigo, página 16: dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, aos dezasseis de Abril de dois mil
  102. Texto do artigo, página 16: e quinze. — O Conservador, Iuri Ivar Ismael Taibo.
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