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Texto do artigo · p. 12 Idis – Idaite & Ismael Manutenção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública um de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas quatro a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e sete, traço A, deste cartório notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Baronet, conservadora e notária superior A do Terceiro Cartório Notarial, e substituta legal da Notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, constituída entre Idaiate Francisco Eduardo Chate e Ismael Domingos Manjate uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Idis-Idaite & Ismael Manutenção e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Vila de Boane, Rua das Tamareneiras número trinta e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Idis – Idaite & Ismael Manutenção e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Vila de Boane, Rua das Tamarineiras número trinta e um, podendo a assembleia geral, quando o julgar conveniente, deslocar o lugar da sede, abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção, reabilitação e manutenção de piscinas;
Número ou marcador · p. 13 b) Manutenção e pinturas de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 c) A participação em outras sociedades ou em qualquer forma de associação ou agrupamento de empresas, nos termos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 13 d) A promoção, gestão de empreendimentos, investimentos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 13 e) A representação de empresas e a mediação comercial;
Número ou marcador · p. 13 f) A exercer a actividade de reparação e montagem de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 13 g) A exercer atividade de consultoria em engenharia civil e hidráulica;
Número ou marcador · p. 13 h) E exercer actividade de formação profissional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito, em quinze mil meticais, encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Idaiate Franscisco Eduardo Chate;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor desete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ismael Domingos Manjate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou, ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social, gozando do direito de preferência nessa divisão e cessão os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 13 a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 13 b) Em caso de morte , interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) Por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Sucessão
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente para apreciar, discutir aprovar ou alterar o balanço e contas e contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do paco social e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida por um gerente, ficando os sócios desde já designados gerentes da mesma, obrigando-se esta pela assinatura de qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência, mediante deliberação social, tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições, mas sempre com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Três) Cada um dos gerentes poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em outro gerente e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Poderão ser eleitos gerentes pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria simples, em caso de renúncia a gerência de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegra-lo e feitas outras deduções que a Assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na Lei Comercial aplicável as sociedades por quota.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo nove de Abril dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Idis – Idaite & Ismael Manutenção e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública um de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas quatro a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e sete, traço A, deste cartório notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Baronet, conservadora e notária superior A do Terceiro Cartório Notarial, e substituta legal da Notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, constituída entre Idaiate Francisco Eduardo Chate e Ismael Domingos Manjate uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Idis-Idaite & Ismael Manutenção e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Vila de Boane, Rua das Tamareneiras número trinta e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Idis – Idaite & Ismael Manutenção e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Vila de Boane, Rua das Tamarineiras número trinta e um, podendo a assembleia geral, quando o julgar conveniente, deslocar o lugar da sede, abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Construção, reabilitação e manutenção de piscinas;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Manutenção e pinturas de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 13: c) A participação em outras sociedades ou em qualquer forma de associação ou agrupamento de empresas, nos termos permitidos por lei;
  18. Número ou marcador, página 13: d) A promoção, gestão de empreendimentos, investimentos comerciais e industriais;
  19. Número ou marcador, página 13: e) A representação de empresas e a mediação comercial;
  20. Número ou marcador, página 13: f) A exercer a actividade de reparação e montagem de sistemas de frio;
  21. Número ou marcador, página 13: g) A exercer atividade de consultoria em engenharia civil e hidráulica;
  22. Número ou marcador, página 13: h) E exercer actividade de formação profissional.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: Capital social
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito, em quinze mil meticais, encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por duas quotas:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Idaiate Franscisco Eduardo Chate;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor desete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ismael Domingos Manjate.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou, ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social, gozando do direito de preferência nessa divisão e cessão os sócios não cedentes.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: Amortização da quota
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
  36. Número ou marcador, página 13: a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  37. Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte , interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
  38. Número ou marcador, página 13: c) Por acordo com o titular da quota.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: Sucessão
  42. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente para apreciar, discutir aprovar ou alterar o balanço e contas e contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do paco social e dissolução da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: Gerência
  51. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um gerente, ficando os sócios desde já designados gerentes da mesma, obrigando-se esta pela assinatura de qualquer um deles.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência, mediante deliberação social, tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições, mas sempre com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) Cada um dos gerentes poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em outro gerente e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 13: Quatro) Poderão ser eleitos gerentes pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria simples, em caso de renúncia a gerência de qualquer dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: Balanço, contas e aplicação de resultados
  57. Número ou marcador, página 13: Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da Lei.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegra-lo e feitas outras deduções que a Assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento de votos representativos do capital social.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 13: Lei aplicável
  65. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na Lei Comercial aplicável as sociedades por quota.
  66. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo nove de Abril dois mil e quinze.
  67. Texto do artigo, página 13: — A Técnica, Ilegível.
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