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Texto do artigo · p. 28 Isaac Consultores S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro do ano dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e quarenta `a folhas cento quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Isaac Consultores S.U., Limitada, pela senhora Selma Agnir Sérgio Nuaila, solteira, maior, natural de Nampula, residente em Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero um quatro seis um oito um S, emitido em Nampula aos vinte e quatro de Março de dois mil e dez, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Isaac Consultores S.U., Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede com sede no bairro Maiaia, cidade baixa de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria nas áreas de
Texto do artigo · p. 28 contabilidade, recursos humanos, informática; auditoria e de todas actividades ligadas aos seus objectos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente em cem por cento de quota, pertencente a sócia única Selma Agnir Sérgio Nuaila.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Selma Agnir Sérgio Nuaila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Suprimentos de capital
Número ou marcador · p. 29 Um) A(s) sócia (s) pode(m) conceder à empresa prestações suplementares ao capital circulante, até ao montante correspondente ao valor de cem mil de meticais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O valor dos suprimentos será efectuado pelo(s) sócio (s) ou seu mandatário, através de transferência bancária para a conta da primeira outorgante, pelo que os respectivos documentos bancários farão legítima prova.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os suprimentos disponibilizados pelo (s) sócio (s) não vencerão qualquer juro remuneratório ou outra compensação financeira.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O pagamento ou amortizações a efectuar ao sócio (s), serão efectuadas de acordo com as disponibilidades de tesouraria e desde que tal não venha a constituir constrangimentos financeiros à empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Nacala-Porto, quatro de Novembro
Texto do artigo · p. 29 de dois mil e catorze. — O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Isaac Consultores S.U., Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro do ano dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e quarenta `a folhas cento quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Isaac Consultores S.U., Limitada, pela senhora Selma Agnir Sérgio Nuaila, solteira, maior, natural de Nampula, residente em Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero um quatro seis um oito um S, emitido em Nampula aos vinte e quatro de Março de dois mil e dez, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Isaac Consultores S.U., Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Sede
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede com sede no bairro Maiaia, cidade baixa de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria nas áreas de
  15. Texto do artigo, página 28: contabilidade, recursos humanos, informática; auditoria e de todas actividades ligadas aos seus objectos.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente em cem por cento de quota, pertencente a sócia única Selma Agnir Sérgio Nuaila.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: Administração
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Selma Agnir Sérgio Nuaila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 28: Balanço e resultados
  34. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  38. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 29: Suprimentos de capital
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A(s) sócia (s) pode(m) conceder à empresa prestações suplementares ao capital circulante, até ao montante correspondente ao valor de cem mil de meticais.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) O valor dos suprimentos será efectuado pelo(s) sócio (s) ou seu mandatário, através de transferência bancária para a conta da primeira outorgante, pelo que os respectivos documentos bancários farão legítima prova.
  43. Número ou marcador, página 29: Três) Os suprimentos disponibilizados pelo (s) sócio (s) não vencerão qualquer juro remuneratório ou outra compensação financeira.
  44. Número ou marcador, página 29: Quatro) O pagamento ou amortizações a efectuar ao sócio (s), serão efectuadas de acordo com as disponibilidades de tesouraria e desde que tal não venha a constituir constrangimentos financeiros à empresa.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: Disposições diversas
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Nacala-Porto, quatro de Novembro
  51. Texto do artigo, página 29: de dois mil e catorze. — O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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