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- Texto do artigo, página 18: Galaxy África, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e quatro a folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número oito A barra BAU, deste balcão, a cargo da conservadora e notária superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Galaxy África, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais,
- Texto do artigo, página 19: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho e a grosso de diversos produtos de primeira necessidade; vestuário, electrodomésticos; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Benvindo Tavares António;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Ludovino Francisco Nhacudime.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá a qualquer momento aumentar o capital social, definindo previamente as modalidades, termos e condições para a sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas e exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade reserva-se ao direito de amortizar as quotas de qualquer sócio quando tenha este sido excluído ou se exonere da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade quando sobre a sua quota recaia arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar e nos casos em que demonstre total desinteresse pela vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio poderá exonerar-se da sociedade nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Da cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 19: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, será exercida exclusivamente pelo sócio maioritário Benvido Tavares António que fica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada é necessário a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração da gerência da sociedade, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto, a quota inteira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 19: As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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