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Texto do artigo · p. 21 Olam Algodão do Vale do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três dias do mês de Abril, do ano de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e treze a cento e quinze, do livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e catorze, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Isaías Simião Sitói, licenciado em Direito e notário do mesmo Ministério, foi celebrada uma escritura de cedência de quotas e de alteração parcial dos estatutos da sociedade Olam Algodão do Vale do Zambeze, Limitada, por força da referida cedência é alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à duas quotas desiguais, sendo uma de noventa e nove mil meticais, pertencente à Olam Moçambique, Limitada, correspondente a noventa e nove por cento, do capital social e uma de mil meticais, pertencente à Sociedade Olam Algodão do Vale do Zambeze, Limitada, correspondente a um porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais, os Estatutos mantémse em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças em Maputo aos dezanove de Maio de dois mil e quinze. — Auditora de N1, Quitéria Julieta C. Cumbe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Olam Algodão do Vale do Zambeze, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três dias do mês de Abril, do ano de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e treze a cento e quinze, do livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e catorze, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Isaías Simião Sitói, licenciado em Direito e notário do mesmo Ministério, foi celebrada uma escritura de cedência de quotas e de alteração parcial dos estatutos da sociedade Olam Algodão do Vale do Zambeze, Limitada, por força da referida cedência é alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 21: Capital social
  5. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à duas quotas desiguais, sendo uma de noventa e nove mil meticais, pertencente à Olam Moçambique, Limitada, correspondente a noventa e nove por cento, do capital social e uma de mil meticais, pertencente à Sociedade Olam Algodão do Vale do Zambeze, Limitada, correspondente a um porcento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais, os Estatutos mantémse em vigor.
  7. Texto do artigo, página 21: Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças em Maputo aos dezanove de Maio de dois mil e quinze. — Auditora de N1, Quitéria Julieta C. Cumbe.
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