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Texto do artigo · p. 1 Artes Billac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, outorga nos termos do número um do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Armando Simão Bila, titular
Texto do artigo · p. 1 do Bilhete de Identidade n.º 110104580018I, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, válido até vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro natural de Chokwe, província de Gaza, residente em Boane, quarteirão sete, casa número duzentos e vinte, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Artes Billac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade terá a sua sede em Boane, Província de Maputo, na Avenida de Namaacha, Bairro sete, quarteirão sete.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de quinze mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Armando Simão Bila.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 O sócio único pode, nos termos em a lei o permite transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Armando Simão Bila.
Número ou marcador · p. 2 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
Número ou marcador · p. 2 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Artes Billac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, outorga nos termos do número um do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Armando Simão Bila, titular
  3. Texto do artigo, página 1: do Bilhete de Identidade n.º 110104580018I, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, válido até vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro natural de Chokwe, província de Gaza, residente em Boane, quarteirão sete, casa número duzentos e vinte, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Artes Billac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade terá a sua sede em Boane, Província de Maputo, na Avenida de Namaacha, Bairro sete, quarteirão sete.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil e obras públicas.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de quinze mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Armando Simão Bila.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Quotas próprias)
  24. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 2: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO (Transmissão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 2: O sócio único pode, nos termos em a lei o permite transmitir a sua quota.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Armando Simão Bila.
  34. Número ou marcador, página 2: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do seu administrador;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
  40. Número ou marcador, página 2: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 2: (Balanço e aprovação de contas)
  44. Texto do artigo, página 2: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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