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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Artes Billac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, outorga nos termos do número um do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Armando Simão Bila, titular
- Texto do artigo, página 1: do Bilhete de Identidade n.º 110104580018I, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, válido até vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro natural de Chokwe, província de Gaza, residente em Boane, quarteirão sete, casa número duzentos e vinte, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Artes Billac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade terá a sua sede em Boane, Província de Maputo, na Avenida de Namaacha, Bairro sete, quarteirão sete.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de quinze mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Armando Simão Bila.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: O sócio único pode, nos termos em a lei o permite transmitir a sua quota.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Armando Simão Bila.
- Número ou marcador, página 2: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do seu administrador;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
- Número ou marcador, página 2: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 2: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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