III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2015

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão é da competência do Conselho de Direcção e obedece aos seguinte princípios fundamentais:
Número ou marcador · p. 8 a) Apresentação por escrito de pedido de admissão pelo interessado, com ou sem carta de recomendação de um membro;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção delibera sobre a admissão na sua primeira reunião subsequente ao pedido;
Número ou marcador · p. 8 c) A admissão efectiva, com aquisição de todos os direitos e obrigações, é condicionada ao pagamento da jóia e quotas respectivas;
Número ou marcador · p. 8 d) Em caso de recusa, o Conselho de Direcção deve fundamentar a sua posição. A decisão é passível de recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constiturem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Discutir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Requerer aos órgãos competentes da associação as informações que desejarem e examinar os documentos e as contas da associação, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos, pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer, fundamentadamente, a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 8 f) Candidatar-se, aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, nomeados ou designados, salvo justificado motivo de escusa;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar, em geral, nas actividades da associação e executar as tarefas que lhes sejam atribuídas pelos órgãos sociais competentes;
Número ou marcador · p. 8 h) No caso dos membros que sejam pessoas colectivas, designar os seus representantes nos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Considera-se que os membros se encontram no pleno gozo dos seus direitos quando tenham em dia o pagamento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros apoiantes e honorários têm os mesmos direitos que os membros efectivos e fundadores, excepto os referidos nas alíneas b), c), e), e f) e outros direitos expressamente excluídos pelos presentes estatutos ou regulamentação complementar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 Consideram-se deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Observar e cumprir as disposições estatutários e regulamentares, bem como quaisquer instruções decididas pela Asembleia Geral ou Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da associação, aceitando as deliberações e compromissos validamente tomados;
Número ou marcador · p. 8 c) Aceitar e desempenhar com zelo, assiduidade e subordinação os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados;
Número ou marcador · p. 8 d) Efectuar o pagamento regular das quotas, cujos valores são fixados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 8 f) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ficam com todos os direitos de membros suspensos os que, tenham em débito quaisquer encargos ou três meses de quotas, não liquidarem tais débitos dentro do prazo que, lhes for fixado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ficam ainda com todos os direitos de membros suspensos os que tenham praticado actos graves e contrários aos objectivos da associação ou susceptíveis de afectar significativamente a sua credibilidade e prestígio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 8 a) Voluntariamente, manisfestar essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção, perdendo todos os direitos inerentes a essa qualidade, mas sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à associação à data existentes;
Número ou marcador · p. 8 b) Tendo em débito quaisquer encargos ou quotas por mais de seis meses, não liquidar tais débitos dentro do prazo que, por carta registada, lhes for fixado;
Número ou marcador · p. 8 c) Não cumpra as leis, as normas estatutárias e regulamentares ou qualquer deliberação dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O membro que pretenda desvincular-se da associação deve apresentar ao Conselho de Direcção o respectivo requerimento com trinta dias de antecedência relativamente à data em que pretenda que se efective a demissão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Número ou marcador · p. 8 Um) Aos membros que infringirem a lei, os estatutos, o regulamento interno a aprovar pela Assembleia Geral ou qualquer deliberação dos órgãos sociais são aplicáveis, respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 8 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 8 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 8 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A advertência, cuja aplicação é da competência da Assembleia Geral, é registada na acta da reunião em que for aprovada e destina-se exclusivamente a punir as faltas e infracções ligeiras de que tenham resultado para a associação prejuízos graves.
Número ou marcador · p. 8 Três) A suspensão revesti a forma cautelar durante a instrução do processo, o que implica que o membro não perca quaisquer direitos ou garantias durante o período em que perdure, exceptuando os inerentes à participação social, durante o mencionado período.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A exclusão é da responsabilidade da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A aplicação de qualquer sanção deve ser precedida de processo disciplinar da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Seis) É causa da destituição do presidente da Mesa de Assembleia Geral a não convocação desta nos casos em que o deva fazer e, de qualquer dos membros da Mesa, a não comparência por motivo jsutificado a, pelo menos três sessões seguidas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos da associação são:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral ou o Conselho de Direcção podem deliberar a constituição de comissões especiais, de duração limitada, para o desempenho de tarefas determinadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por cinco anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Verificando-se a necessidade de substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto eleito desempenhará funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 9 Três) Excluída a primeira eleição, só são elegíveis para titulares dos órgãos da associação os membros que o sejam há pelo menos três meses.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para além do previsto no número um anterior, não podem ser eleitos para o mesmo órgão da associação ou ser simultaneamente titulares dos órgãos sociais, os cônjuges, as pessoas que vivem em comunhão de facto, parentes ou afins em linha recta ou irmãos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Regras comuns)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os órgãos da associação devem ter pelo menos, um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nenhum órgão da associação, à excepção da Assembleia Geral, pode funcionar sem que estejam preenchidos, pelo menos, metade dos seus lugares, devendo proceder-se, caso contrário e no prazo máximo de um mês, ao preenchimento das vagas verificadas, sem prejuízo de estas serem ocupadas por membros suplentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Será sempre lavrada acta das reuniões de qualquer órgão da associação, a qual é obrigatoriamente assinada por quem exercer as funções de presidente e de secretário do órgão.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são vinculativas para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poder este fazer-se representar por outro membro ou outra terceira pessoa, mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada pelo presidente, um vice-presidente e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciar e votar o balanço, contas da associação e relatório do ano civil anterior, plano de actividades e orçamentos e o parecer do Conselho Fiscal, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias, através do envio de cartas aos membros ou por qualquer outro meio que garanta prova escrita, podendo ser complementada pela publicação de anúncio nos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias gerais extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A convocatória deve conter a ordem de trabalhos da assembleia, bem como o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros honorários e apoiantes não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando, em primeira convocação, se encontrarem presentes ou representados sessenta por cento dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na falta de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral compete à Assembleia Geral, eleger os respectivos substitutos, de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 9 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos
Texto do artigo · p. 9 membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovação e alteração de regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 9 c) Destituição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar a fusão, a incorporação e a cisão da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para além do previsto nos presentes estatutos, compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger a respectiva Mesa, bem como nomear os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Apreciar e votar o balanço, contas da associação, relatório do ano civil anterior, plano de actividades e orçamentos e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
Número ou marcador · p. 9 d) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Rubricar todos os livros obrigatórios e as actas da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam apresentadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ao secretário compete coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reune-se sempre que necessário e regularmente uma
Texto do artigo · p. 10 vez por mês, mediante convocatória do seu presidente ou por um mínimo de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Conselho de Direcção podem ser remunerados, cabendo tal decisão a Assembleia Geral, que fixa os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presentes pelo menos dois terços dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reserve à Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o balanço, as contas, o orçamento e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Executar o plano de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 10 d) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de bancos ou outras instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 10 e) Contratar e gerir o pessoal necessário à actividade da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Instruir os processos e aplicar as sanções previstas nos números dois e três do artigo décimo e apresentar à Assembleia Geral a proposta fundamentada de aplicação das sanções referidas na alínea c) do número um do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do presidente)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete em particular ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 10 b) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 10 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente da associação pode, mediante confirmação prévia pelo Conselho de
Texto do artigo · p. 10 Direcção, nomear mandatários para execução das competências previstas no número um anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatoriamente uma do presidente, salvo para assuntos de mero expediente, em que será bastante a assinatura do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Na ausência do presidente as suas competências são exercidas pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da associação cabe ao Conselho Fiscal, constituído por três membros, dos quais um é o seu presidente e dois são vogais, eleitos anualmente, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Emitir pareceres sobre o balanço, o relatório as contas do exercício, o orçamento e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar todos os documentos ralativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer um dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Diligenciar para que a escrituração da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Verificar, quando julgue necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
Número ou marcador · p. 10 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 10 f) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 10 g) Assistir, sem direito a votar às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente, atribuição que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade e deliberações)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reune-se, pelo menos duas vezes por ano, sempre que necessário ou quando convocado pelo Conselho de Direcção, sendo as deliberações tomadas por maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 O património da associação é constituído pelos bens e direitos a ele dotados ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Receitas)
Texto do artigo · p. 10 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações;
Número ou marcador · p. 10 c) Taxas de serviços prestados aos membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Juros ou outros rendimentos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 10 e) Todos os bens, móveis ou imóveis, que a associação venha adquirir, a título oneroso ou gratuito, para o seu funcionamento e instalação;
Número ou marcador · p. 10 f) Os rendimentos provinientes de aplicações dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 10 g) Os fundos atribuídos por associações nacionais ou internacionais, ou organizações congéneres.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fixação dos montantes das quotas)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral a fixação do montante da Jóia e das quotas a pagar por cada membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Encargos)
Número ou marcador · p. 10 Um) São encargos da associação todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários ao funcionamento e execução dos seus fins estatutários, desde que previstos no orçamento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedado ao Conselho de Direcção a realização de despesas não referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A liquidação da associação é feita em conformidade com o que for determinado em Assembleia Geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução da associação só pode ser decidida por maioria de três quarto de voto de todos os membros em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Primeira assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A primeira Assembleia Geral deve ser convocada num prazo de sessenta dias contados a partir da data do registo legal da associação.
Texto do artigo · p. 11 Súper Mercado Botle Store M.L.K, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e quatro a quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo da Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superor A, do referido cartório, e de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número. Datada de sete de Maio de dois mil e quinze, os sócios decidiram o seguinte.
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quota do sócio Ricardo da Conceição Matsinhe.
Texto do artigo · p. 11 Que, em consequência da operada divisão e cessão de quotas e de acordo com a deliberação da acta avulsa acima mencionada fica alterada a composição do artigo quarton do pacto social que rege a dita sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em cinco quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula sete por cento do capital social, pertencente a sócia Lina Lucia Mingo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo da Conceição Matsinhe;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Rosa Micaela da Conceição;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Keven Fernando da Conceição Matsinhe;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Luísa Moiés Isaías.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo quinze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 11 – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Kissántipa Biomed Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze , exarada de folhas onze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e onze traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominaçao de Kissántipa Biomed Investimentos, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Mohamed Said Barre número oitocentos e treze, terceiro andar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto exploração de todas as actividades relacionadas a exportação e importação de:
Número ou marcador · p. 11 a) Equipamento e material hospitalar e laboratorial;
Número ou marcador · p. 11 b) O exercicio da actividade comercial em geral, a grosso ou retalho de todas as mercadorias abrangidos pelas classes VII,VIII, IX, e XIII (equipamento, material hospitalar e laboratorial);
Número ou marcador · p. 11 c) A representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Gestão de armazens e lojas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 11 a) O sócio Crimildo Silvestre Januário, com uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 11 b) O sócio Alberto Luís Pedro, com uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 Um) Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a defenir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelos dois sócios, Crimildo Silvestre Januário e Alberto Luís Pedro, que ficam desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos preciosos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Carece de aprovação especifica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A nomeação de procuradores é da competencia da assembleia geral nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respetivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedencia de trinta dias, ficando reservado o direito de preferencia aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço
Número ou marcador · p. 12 Um) O execicío social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados, fecharão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros serão destribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Safe Car, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de oito de Maio de dois mil e quinze, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Safe Car, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, adiante designada Sociedade, a cessão da quota do sócio Mário Jorge Fernandes Lopes no capital social da sociedade, pelo seu valor nominal a favor da sócia JCR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da decisão acima tomada é alterado o artigo terceiro dos Estatutos da Sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a JCR – Sociedade Unipessoal Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a Sandro Marino Ferreira Alves.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos valores que vierem a ser deliberados pelos sócios, de acordo com as necessidades e objectivos da sociedade e em observância das formalidades estabelecidas pela legislação moçambicana vigente.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Idis – Idaite & Ismael Manutenção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública um de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas quatro a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e sete, traço A, deste cartório notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Baronet, conservadora e notária superior A do Terceiro Cartório Notarial, e substituta legal da Notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, constituída entre Idaiate Francisco Eduardo Chate e Ismael Domingos Manjate uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Idis-Idaite & Ismael Manutenção e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Vila de Boane, Rua das Tamareneiras número trinta e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Idis – Idaite & Ismael Manutenção e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Vila de Boane, Rua das Tamarineiras número trinta e um, podendo a assembleia geral, quando o julgar conveniente, deslocar o lugar da sede, abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção, reabilitação e manutenção de piscinas;
Número ou marcador · p. 13 b) Manutenção e pinturas de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 c) A participação em outras sociedades ou em qualquer forma de associação ou agrupamento de empresas, nos termos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 13 d) A promoção, gestão de empreendimentos, investimentos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 13 e) A representação de empresas e a mediação comercial;
Número ou marcador · p. 13 f) A exercer a actividade de reparação e montagem de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 13 g) A exercer atividade de consultoria em engenharia civil e hidráulica;
Número ou marcador · p. 13 h) E exercer actividade de formação profissional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito, em quinze mil meticais, encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Idaiate Franscisco Eduardo Chate;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor desete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ismael Domingos Manjate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou, ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social, gozando do direito de preferência nessa divisão e cessão os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 13 a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 13 b) Em caso de morte , interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) Por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Sucessão
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente para apreciar, discutir aprovar ou alterar o balanço e contas e contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do paco social e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida por um gerente, ficando os sócios desde já designados gerentes da mesma, obrigando-se esta pela assinatura de qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência, mediante deliberação social, tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições, mas sempre com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Três) Cada um dos gerentes poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em outro gerente e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Poderão ser eleitos gerentes pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria simples, em caso de renúncia a gerência de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegra-lo e feitas outras deduções que a Assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na Lei Comercial aplicável as sociedades por quota.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo nove de Abril dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Umi Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um Maio de dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número três traço E, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chibuto, a cargo de Gonçalo André Mugabe, conservador e notário e director da conservatória, com funções notariais, na referida conservatória, foi constituída uma entre: Davda Umed Kumar Mohanlal e Manuel Mirage Prabhudas , uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Umi Auto, Limitada, com sede na cidade de Chókwe, província de Gaza, Republica de Moçambique a qual se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede, duração e objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Umi Auto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 14 Umi Auto, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Chókwe podendo no entanto abrir ou fechar sucursais, filiais ou outra forma de representação Social em qualquer parte do território nacional ou estrangeira desde que a assembleia geral o delibere com a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado sendo o seu inicio a partir da data de celebração da respectiva escritura e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social lavagem, lubrificação de automóveis e mecânica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando a assembleia geral o delibere, a sociedade poderá exercer outras actividades anexas ou subsidiárias, carecendo para o efeito da competente autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Davda Umed Kumar Mohanlal, vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 14 b) Manuel Mirage Prabhudas, vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas à estranhos bem como a sua divisão depende do prévio expresso consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que e quiser ceder a sua quota avisara por escrito aos outros sócios e a sociedade desse seu propósito indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço, a sessão e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência no caso de quotas, não querendo caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuara com herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos, devendo nomear dentre eles um a que todos representa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário de preferência na sede da sociedade ou noutros sítios por indicar.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) A cada quota corresponde a um voto. Dois) A carta de reuniões da assembleia geral, uma vez assinada, produz imediatamente efeitos com dispensa de qualquer outra formalidade e sem juízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência, administração, da sociedade pertence ao sócio Davda Umed Kumar Mohanlal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entretanto, a sua representação em juízo e fora dele, será feita por pessoa a ser designada pela sociedade com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a Sociedade em actos e contractos, é sempre necessária a assinatura de um dos sócios; os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerência com conhecimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será elaborado um
Texto do artigo · p. 14 balanço fechando com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros líquidos apurados serão divididos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas, deduzidos no mínimo vinte por cento para o fundo de reserva legal e outras deduções que assembleia geral resolva efectuar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só pode dissolver-se nos casos fixados por Lei e dissolvendo-se por acordo de todos os sócios, e, estes serão os liquidatários, devendo proceder-se a liquidação como estiver deliberada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto esteja omisso regularão as disposições legais aplicáveis ás sociedades em vigor na República de Moçambique. Assim disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 14 Arquivo em pasta respectiva deste livro, estatutos da sociedade e a certidão de reserva de nome, emitida pela conservatória das Entidades Legais, confirmativa de não existência de outra sociedade ou firma com a mesma denominação estatuto.
Texto do artigo · p. 14 Esta escritura, depois de lida em voz alta na presença simultânea dos outorgantes, vão assinar comigo o Conservador.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Chibuto, vinte e dois de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. — O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MTC Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100526158, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, denominada “ MTC Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão é da competência do Conselho de Direcção e obedece aos seguinte princípios fundamentais:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Apresentação por escrito de pedido de admissão pelo interessado, com ou sem carta de recomendação de um membro;
  3. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção delibera sobre a admissão na sua primeira reunião subsequente ao pedido;
  4. Número ou marcador, página 8: c) A admissão efectiva, com aquisição de todos os direitos e obrigações, é condicionada ao pagamento da jóia e quotas respectivas;
  5. Número ou marcador, página 8: d) Em caso de recusa, o Conselho de Direcção deve fundamentar a sua posição. A decisão é passível de recurso a Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 8: (Direitos)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) Constiturem direitos dos membros:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Discutir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Requerer aos órgãos competentes da associação as informações que desejarem e examinar os documentos e as contas da associação, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos, pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção.
  13. Número ou marcador, página 8: e) Requerer, fundamentadamente, a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  14. Número ou marcador, página 8: f) Candidatar-se, aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, nomeados ou designados, salvo justificado motivo de escusa;
  15. Número ou marcador, página 8: g) Participar, em geral, nas actividades da associação e executar as tarefas que lhes sejam atribuídas pelos órgãos sociais competentes;
  16. Número ou marcador, página 8: h) No caso dos membros que sejam pessoas colectivas, designar os seus representantes nos órgãos da associação;
  17. Número ou marcador, página 8: i) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Considera-se que os membros se encontram no pleno gozo dos seus direitos quando tenham em dia o pagamento das suas quotas.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros apoiantes e honorários têm os mesmos direitos que os membros efectivos e fundadores, excepto os referidos nas alíneas b), c), e), e f) e outros direitos expressamente excluídos pelos presentes estatutos ou regulamentação complementar.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  22. Texto do artigo, página 8: Consideram-se deveres dos membros:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Observar e cumprir as disposições estatutários e regulamentares, bem como quaisquer instruções decididas pela Asembleia Geral ou Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da associação, aceitando as deliberações e compromissos validamente tomados;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Aceitar e desempenhar com zelo, assiduidade e subordinação os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados;
  26. Número ou marcador, página 8: d) Efectuar o pagamento regular das quotas, cujos valores são fixados em Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 8: e) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões para as quais tenham sido convocados;
  28. Número ou marcador, página 8: f) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Suspensão)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Ficam com todos os direitos de membros suspensos os que, tenham em débito quaisquer encargos ou três meses de quotas, não liquidarem tais débitos dentro do prazo que, lhes for fixado.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Ficam ainda com todos os direitos de membros suspensos os que tenham praticado actos graves e contrários aos objectivos da associação ou susceptíveis de afectar significativamente a sua credibilidade e prestígio.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Voluntariamente, manisfestar essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção, perdendo todos os direitos inerentes a essa qualidade, mas sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à associação à data existentes;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Tendo em débito quaisquer encargos ou quotas por mais de seis meses, não liquidar tais débitos dentro do prazo que, por carta registada, lhes for fixado;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Não cumpra as leis, as normas estatutárias e regulamentares ou qualquer deliberação dos órgãos sociais.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O membro que pretenda desvincular-se da associação deve apresentar ao Conselho de Direcção o respectivo requerimento com trinta dias de antecedência relativamente à data em que pretenda que se efective a demissão.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Aos membros que infringirem a lei, os estatutos, o regulamento interno a aprovar pela Assembleia Geral ou qualquer deliberação dos órgãos sociais são aplicáveis, respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Advertência;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Suspensão;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Exclusão.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A advertência, cuja aplicação é da competência da Assembleia Geral, é registada na acta da reunião em que for aprovada e destina-se exclusivamente a punir as faltas e infracções ligeiras de que tenham resultado para a associação prejuízos graves.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) A suspensão revesti a forma cautelar durante a instrução do processo, o que implica que o membro não perca quaisquer direitos ou garantias durante o período em que perdure, exceptuando os inerentes à participação social, durante o mencionado período.
  48. Número ou marcador, página 8: Quatro) A exclusão é da responsabilidade da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 8: Cinco) A aplicação de qualquer sanção deve ser precedida de processo disciplinar da competência do Conselho de Direcção.
  50. Número ou marcador, página 9: Seis) É causa da destituição do presidente da Mesa de Assembleia Geral a não convocação desta nos casos em que o deva fazer e, de qualquer dos membros da Mesa, a não comparência por motivo jsutificado a, pelo menos três sessões seguidas.
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos da associação são:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral ou o Conselho de Direcção podem deliberar a constituição de comissões especiais, de duração limitada, para o desempenho de tarefas determinadas.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por cinco anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Verificando-se a necessidade de substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto eleito desempenhará funções até ao final do mandato do membro substituído.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) Excluída a primeira eleição, só são elegíveis para titulares dos órgãos da associação os membros que o sejam há pelo menos três meses.
  64. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para além do previsto no número um anterior, não podem ser eleitos para o mesmo órgão da associação ou ser simultaneamente titulares dos órgãos sociais, os cônjuges, as pessoas que vivem em comunhão de facto, parentes ou afins em linha recta ou irmãos.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Regras comuns)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os órgãos da associação devem ter pelo menos, um secretário.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Nenhum órgão da associação, à excepção da Assembleia Geral, pode funcionar sem que estejam preenchidos, pelo menos, metade dos seus lugares, devendo proceder-se, caso contrário e no prazo máximo de um mês, ao preenchimento das vagas verificadas, sem prejuízo de estas serem ocupadas por membros suplentes.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) Será sempre lavrada acta das reuniões de qualquer órgão da associação, a qual é obrigatoriamente assinada por quem exercer as funções de presidente e de secretário do órgão.
  70. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Constituição)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são vinculativas para todos os membros.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poder este fazer-se representar por outro membro ou outra terceira pessoa, mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa.
  76. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada pelo presidente, um vice-presidente e pelo secretário.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciar e votar o balanço, contas da associação e relatório do ano civil anterior, plano de actividades e orçamentos e o parecer do Conselho Fiscal, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias, através do envio de cartas aos membros ou por qualquer outro meio que garanta prova escrita, podendo ser complementada pela publicação de anúncio nos meios de comunicação social.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocatória deve conter a ordem de trabalhos da assembleia, bem como o dia, a hora e o local da reunião.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 9: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros honorários e apoiantes não têm direito a voto.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando, em primeira convocação, se encontrarem presentes ou representados sessenta por cento dos membros efectivos.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) Na falta de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral compete à Assembleia Geral, eleger os respectivos substitutos, de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo)
  90. Texto do artigo, página 9: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos
  91. Texto do artigo, página 9: membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados, designadamente:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Aprovação e alteração de regulamentos internos;
  94. Número ou marcador, página 9: c) Destituição dos titulares dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 9: d) Exclusão de membros;
  96. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar a fusão, a incorporação e a cisão da associação;
  97. Número ou marcador, página 9: f) Dissolução da associação.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  99. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) Para além do previsto nos presentes estatutos, compete à Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Eleger a respectiva Mesa, bem como nomear os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e votar o balanço, contas da associação, relatório do ano civil anterior, plano de actividades e orçamentos e o parecer do Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
  104. Número ou marcador, página 9: d) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
  105. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
  106. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Rubricar todos os livros obrigatórios e as actas da associação;
  111. Número ou marcador, página 9: d) Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam apresentadas.
  112. Número ou marcador, página 9: Três) Ao secretário compete coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
  113. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  116. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reune-se sempre que necessário e regularmente uma
  118. Texto do artigo, página 10: vez por mês, mediante convocatória do seu presidente ou por um mínimo de três dos seus membros.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Direcção podem ser remunerados, cabendo tal decisão a Assembleia Geral, que fixa os seus termos e condições.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 10: (Quórum deliberativo)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presentes pelo menos dois terços dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria simples.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente tem voto de qualidade.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  126. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reserve à Assembleia Geral e, em especial:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o balanço, as contas, o orçamento e o plano de actividades;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Executar o plano de actividades e orçamentos;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
  130. Número ou marcador, página 10: d) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de bancos ou outras instituições de crédito;
  131. Número ou marcador, página 10: e) Contratar e gerir o pessoal necessário à actividade da associação;
  132. Número ou marcador, página 10: f) Instruir os processos e aplicar as sanções previstas nos números dois e três do artigo décimo e apresentar à Assembleia Geral a proposta fundamentada de aplicação das sanções referidas na alínea c) do número um do mesmo artigo.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Competência do presidente)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) Compete em particular ao presidente:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respectivas reuniões;
  138. Número ou marcador, página 10: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente da associação pode, mediante confirmação prévia pelo Conselho de
  140. Texto do artigo, página 10: Direcção, nomear mandatários para execução das competências previstas no número um anterior.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatoriamente uma do presidente, salvo para assuntos de mero expediente, em que será bastante a assinatura do tesoureiro.
  142. Número ou marcador, página 10: Quatro) Na ausência do presidente as suas competências são exercidas pelo vicepresidente.
  143. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Composição e natureza)
  146. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da associação cabe ao Conselho Fiscal, constituído por três membros, dos quais um é o seu presidente e dois são vogais, eleitos anualmente, em Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  149. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Emitir pareceres sobre o balanço, o relatório as contas do exercício, o orçamento e o plano de actividades;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Examinar todos os documentos ralativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer um dos seus membros;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Diligenciar para que a escrituração da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  153. Número ou marcador, página 10: d) Verificar, quando julgue necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
  154. Número ou marcador, página 10: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
  155. Número ou marcador, página 10: f) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
  156. Número ou marcador, página 10: g) Assistir, sem direito a votar às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente, atribuição que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade e deliberações)
  159. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reune-se, pelo menos duas vezes por ano, sempre que necessário ou quando convocado pelo Conselho de Direcção, sendo as deliberações tomadas por maioria dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 10: (Património)
  163. Texto do artigo, página 10: O património da associação é constituído pelos bens e direitos a ele dotados ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 10: (Receitas)
  166. Texto do artigo, página 10: Constituem receitas da associação:
  167. Número ou marcador, página 10: a) As quotas dos membros;
  168. Número ou marcador, página 10: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações;
  169. Número ou marcador, página 10: c) Taxas de serviços prestados aos membros;
  170. Número ou marcador, página 10: d) Juros ou outros rendimentos legalmente permitidos;
  171. Número ou marcador, página 10: e) Todos os bens, móveis ou imóveis, que a associação venha adquirir, a título oneroso ou gratuito, para o seu funcionamento e instalação;
  172. Número ou marcador, página 10: f) Os rendimentos provinientes de aplicações dos bens próprios;
  173. Número ou marcador, página 10: g) Os fundos atribuídos por associações nacionais ou internacionais, ou organizações congéneres.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 10: (Fixação dos montantes das quotas)
  176. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral a fixação do montante da Jóia e das quotas a pagar por cada membro.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 10: (Encargos)
  179. Número ou marcador, página 10: Um) São encargos da associação todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários ao funcionamento e execução dos seus fins estatutários, desde que previstos no orçamento.
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado ao Conselho de Direcção a realização de despesas não referidas no número anterior.
  181. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  184. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 10: (Liquidação e dissolução)
  187. Número ou marcador, página 10: Um) A liquidação da associação é feita em conformidade com o que for determinado em Assembleia Geral e nos termos da lei.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da associação só pode ser decidida por maioria de três quarto de voto de todos os membros em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Primeira assembleia Geral)
  191. Texto do artigo, página 11: A primeira Assembleia Geral deve ser convocada num prazo de sessenta dias contados a partir da data do registo legal da associação.
  192. Texto do artigo, página 11: Súper Mercado Botle Store M.L.K, Limitada
  193. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e quatro a quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo da Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superor A, do referido cartório, e de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número. Datada de sete de Maio de dois mil e quinze, os sócios decidiram o seguinte.
  194. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quota do sócio Ricardo da Conceição Matsinhe.
  195. Texto do artigo, página 11: Que, em consequência da operada divisão e cessão de quotas e de acordo com a deliberação da acta avulsa acima mencionada fica alterada a composição do artigo quarton do pacto social que rege a dita sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em cinco quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  199. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula sete por cento do capital social, pertencente a sócia Lina Lucia Mingo;
  200. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo da Conceição Matsinhe;
  201. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Rosa Micaela da Conceição;
  202. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Keven Fernando da Conceição Matsinhe;
  203. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Luísa Moiés Isaías.
  204. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  205. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo quinze de Maio de dois mil e quinze.
  206. Texto do artigo, página 11: – A Técnica, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 11: Kissántipa Biomed Investimentos, Limitada
  208. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze , exarada de folhas onze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e onze traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominaçao de Kissántipa Biomed Investimentos, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Mohamed Said Barre número oitocentos e treze, terceiro andar.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 11: Duração
  215. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração da escritura.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: Objecto
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto exploração de todas as actividades relacionadas a exportação e importação de:
  219. Número ou marcador, página 11: a) Equipamento e material hospitalar e laboratorial;
  220. Número ou marcador, página 11: b) O exercicio da actividade comercial em geral, a grosso ou retalho de todas as mercadorias abrangidos pelas classes VII,VIII, IX, e XIII (equipamento, material hospitalar e laboratorial);
  221. Número ou marcador, página 11: c) A representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
  222. Número ou marcador, página 11: d) Gestão de armazens e lojas.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 11: Capital social
  226. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  227. Número ou marcador, página 11: a) O sócio Crimildo Silvestre Januário, com uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  228. Número ou marcador, página 11: b) O sócio Alberto Luís Pedro, com uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  232. Número ou marcador, página 11: Um) Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a defenir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  234. Número ou marcador, página 11: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  237. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  238. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  240. Número ou marcador, página 12: c) Eleição do conselho de gerência.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  242. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  243. Número ou marcador, página 12: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 12: Gerência e representação
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelos dois sócios, Crimildo Silvestre Januário e Alberto Luís Pedro, que ficam desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver, será fixada em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos preciosos do respectivo instrumento de mandato.
  249. Número ou marcador, página 12: Quatro) Carece de aprovação especifica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
  250. Número ou marcador, página 12: Cinco) A nomeação de procuradores é da competencia da assembleia geral nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respetivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  256. Número ou marcador, página 12: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 12: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedencia de trinta dias, ficando reservado o direito de preferencia aos sócios.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 12: Balanço
  260. Número ou marcador, página 12: Um) O execicío social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados, fecharão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros serão destribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: Omissões
  267. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
  269. Texto do artigo, página 12: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 12: Safe Car, Limitada
  271. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de oito de Maio de dois mil e quinze, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Safe Car, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, adiante designada Sociedade, a cessão da quota do sócio Mário Jorge Fernandes Lopes no capital social da sociedade, pelo seu valor nominal a favor da sócia JCR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 12: Em consequência da decisão acima tomada é alterado o artigo terceiro dos Estatutos da Sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
  276. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a JCR – Sociedade Unipessoal Limitada;
  277. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a Sandro Marino Ferreira Alves.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos valores que vierem a ser deliberados pelos sócios, de acordo com as necessidades e objectivos da sociedade e em observância das formalidades estabelecidas pela legislação moçambicana vigente.
  279. Texto do artigo, página 12: Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
  280. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 12: Idis – Idaite & Ismael Manutenção e Serviços, Limitada
  282. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública um de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas quatro a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e sete, traço A, deste cartório notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Baronet, conservadora e notária superior A do Terceiro Cartório Notarial, e substituta legal da Notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, constituída entre Idaiate Francisco Eduardo Chate e Ismael Domingos Manjate uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Idis-Idaite & Ismael Manutenção e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Vila de Boane, Rua das Tamareneiras número trinta e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 12: Denominação
  285. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Idis – Idaite & Ismael Manutenção e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pela legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 12: Sede
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Vila de Boane, Rua das Tamarineiras número trinta e um, podendo a assembleia geral, quando o julgar conveniente, deslocar o lugar da sede, abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 12: Duração
  291. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da presente escritura.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 13: Objecto
  294. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Construção, reabilitação e manutenção de piscinas;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Manutenção e pinturas de imóveis;
  297. Número ou marcador, página 13: c) A participação em outras sociedades ou em qualquer forma de associação ou agrupamento de empresas, nos termos permitidos por lei;
  298. Número ou marcador, página 13: d) A promoção, gestão de empreendimentos, investimentos comerciais e industriais;
  299. Número ou marcador, página 13: e) A representação de empresas e a mediação comercial;
  300. Número ou marcador, página 13: f) A exercer a actividade de reparação e montagem de sistemas de frio;
  301. Número ou marcador, página 13: g) A exercer atividade de consultoria em engenharia civil e hidráulica;
  302. Número ou marcador, página 13: h) E exercer actividade de formação profissional.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 13: Capital social
  305. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito, em quinze mil meticais, encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por duas quotas:
  306. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Idaiate Franscisco Eduardo Chate;
  307. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor desete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ismael Domingos Manjate.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou, ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  311. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social, gozando do direito de preferência nessa divisão e cessão os sócios não cedentes.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 13: Amortização da quota
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
  316. Número ou marcador, página 13: a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  317. Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte , interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
  318. Número ou marcador, página 13: c) Por acordo com o titular da quota.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 13: Sucessão
  322. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente para apreciar, discutir aprovar ou alterar o balanço e contas e contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
  327. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do paco social e dissolução da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 13: Gerência
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um gerente, ficando os sócios desde já designados gerentes da mesma, obrigando-se esta pela assinatura de qualquer um deles.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência, mediante deliberação social, tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições, mas sempre com dispensa de caução.
  333. Número ou marcador, página 13: Três) Cada um dos gerentes poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em outro gerente e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
  334. Número ou marcador, página 13: Quatro) Poderão ser eleitos gerentes pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria simples, em caso de renúncia a gerência de qualquer dos sócios.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: Balanço, contas e aplicação de resultados
  337. Número ou marcador, página 13: Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da Lei.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegra-lo e feitas outras deduções que a Assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  341. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento de votos representativos do capital social.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 13: Lei aplicável
  345. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na Lei Comercial aplicável as sociedades por quota.
  346. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo nove de Abril dois mil e quinze.
  347. Texto do artigo, página 13: — A Técnica, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 13: Umi Auto, Limitada
  349. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um Maio de dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número três traço E, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chibuto, a cargo de Gonçalo André Mugabe, conservador e notário e director da conservatória, com funções notariais, na referida conservatória, foi constituída uma entre: Davda Umed Kumar Mohanlal e Manuel Mirage Prabhudas , uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Umi Auto, Limitada, com sede na cidade de Chókwe, província de Gaza, Republica de Moçambique a qual se rege pelos artigos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede, duração e objecto social
  352. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Umi Auto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  353. Texto do artigo, página 14: Umi Auto, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Chókwe podendo no entanto abrir ou fechar sucursais, filiais ou outra forma de representação Social em qualquer parte do território nacional ou estrangeira desde que a assembleia geral o delibere com a prévia autorização de quem é de direito.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: Duração
  356. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado sendo o seu inicio a partir da data de celebração da respectiva escritura e sua publicação no Boletim da República.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social lavagem, lubrificação de automóveis e mecânica.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando a assembleia geral o delibere, a sociedade poderá exercer outras actividades anexas ou subsidiárias, carecendo para o efeito da competente autorização de quem é de direito.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 14: Capital social
  363. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  364. Número ou marcador, página 14: a) Davda Umed Kumar Mohanlal, vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento;
  365. Número ou marcador, página 14: b) Manuel Mirage Prabhudas, vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas à estranhos bem como a sua divisão depende do prévio expresso consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que e quiser ceder a sua quota avisara por escrito aos outros sócios e a sociedade desse seu propósito indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço, a sessão e a forma do respectivo pagamento.
  371. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência no caso de quotas, não querendo caberá aos sócios.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuara com herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos, devendo nomear dentre eles um a que todos representa.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral, administração e gerência
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes ou incapazes.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário de preferência na sede da sociedade ou noutros sítios por indicar.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  380. Número ou marcador, página 14: Um) A cada quota corresponde a um voto. Dois) A carta de reuniões da assembleia geral, uma vez assinada, produz imediatamente efeitos com dispensa de qualquer outra formalidade e sem juízo da observância das disposições legais pertinentes.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência, administração, da sociedade pertence ao sócio Davda Umed Kumar Mohanlal.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) Entretanto, a sua representação em juízo e fora dele, será feita por pessoa a ser designada pela sociedade com poderes especiais para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a Sociedade em actos e contractos, é sempre necessária a assinatura de um dos sócios; os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerência com conhecimento dos sócios.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 14: Aplicação dos resultados
  387. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será elaborado um
  388. Texto do artigo, página 14: balanço fechando com a data de trinta e um de Dezembro.
  389. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos apurados serão divididos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas, deduzidos no mínimo vinte por cento para o fundo de reserva legal e outras deduções que assembleia geral resolva efectuar.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
  392. Texto do artigo, página 14: A sociedade só pode dissolver-se nos casos fixados por Lei e dissolvendo-se por acordo de todos os sócios, e, estes serão os liquidatários, devendo proceder-se a liquidação como estiver deliberada.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto esteja omisso regularão as disposições legais aplicáveis ás sociedades em vigor na República de Moçambique. Assim disseram e outorgaram.
  395. Texto do artigo, página 14: Arquivo em pasta respectiva deste livro, estatutos da sociedade e a certidão de reserva de nome, emitida pela conservatória das Entidades Legais, confirmativa de não existência de outra sociedade ou firma com a mesma denominação estatuto.
  396. Texto do artigo, página 14: Esta escritura, depois de lida em voz alta na presença simultânea dos outorgantes, vão assinar comigo o Conservador.
  397. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Chibuto, vinte e dois de Maio de dois mil
  398. Texto do artigo, página 14: e quinze. — O conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 14: MTC Construções, Limitada
  400. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100526158, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, denominada “ MTC Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
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