III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2015

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Texto do artigo · p. 14 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Mendes Sialho Fombe, solteiro, maior, natural da cidade de Tete de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100111515B, emitido na cidade de Tete aos onze de Março de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Tomás Cornélio Floriano, solteiro, maior natural de Muze de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100338250J, emitido na cidade de Tete aos nove de Julho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Arlindo Luís Capece Giua, solteiro, maior natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101657750I, emitido na cidade de Tete aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 14 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a forma e sociedade por quotas e a denominação de MTC Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem sua sede em Tete. Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem, por objecto a prestação de serviços de construção de edifícios, estradas e pontes, e outras actividades comerciais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de construção de obras públicas, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma de participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Valor, certificados de quotas e espécies de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondendo à soma das três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) O sócio Mendes Sialho Fombe, subscreve uma quota no valor de sessenta e seis mil meticais, correspondente a quarenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) O sócio Tomás Cornélio Floriano, subscreve uma quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) O sócio Arlindo Luís Capece Giua, subscreve uma quota no valor de
Texto do artigo · p. 15 quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeito ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intensão aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer
Texto do artigo · p. 15 o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios não constituirão, nem autorização que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizadas pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda constituir, quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente, e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos, até que a estes renunciem, ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reuni-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões deverão ser convocadas, a pedido de um dos sócios, ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral, delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 15 c) A designação e a destituição de qualquer membros da administração;
Número ou marcador · p. 15 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por três administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade nomeadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por quatro anos renováveis, mantendose nos referidos cargos até que estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independentes ou um auditor independente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O fiscal único será nomeado pelos sócios, em assembleia geral, por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício anual da sociedade conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A liquidação será extra-judicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra
Texto do artigo · p. 16 dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, aos dezasseis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e quinze. — O Conservador, Iuri Ivar Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 16 Bisblocos Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e seis mil seiscentos oitenta e dois, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bisblocos Moz, Limitada, constituída entre os sócios; Nareshkumar Premjibhai Kevadiya, natural de Chiroda Bhavnagar- Gujarat- Índia, filho de Suhamuben Kevadiya e de Varshaben Nareshkumar Kevadiya, portador do passaporte número L sete milhões setecentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte nove, emitido aos onze de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços Fronteiriços da India e residente na India, representado neste acto pelo seu bastante procurador Niranjanbhai Pranlal Rangor e Bisinvest, Sociedade Unipessoal, Limitada, representado neste acto por Jasmine Hasmukh Dhruve, de nacionalidade Indiana, Natural de Jamnarcar Gujarat- India, filha de Hasmukh Purushotamadas Dhruve e de Hasumati Hasmukh Dhruve, portador do Dire n.º 03IN00004801F, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dez, pelos Serviços de Migração de Nampula e residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, numero quarenta e sete traço E, no Bairro Central e Rooflex Engineering & Infrastructure MZ, Limitada, representado neste acto por Dipakkumar Premshankar Mehta, natural de AhmedabadGujarat- India, filho de Jasehuben Premshankar Mehta e de Parulben Dipakkumar Mehta, portador do Passaporte número G dois milhões cento sessenta e nove mil cento e quarenta, emitido aos quatro de Abril de dois mil e sete, pelos Serviços Fronteiriços da Índia e residente em Nampula no bairro central, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Bisblocos Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 16 abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil nas da áreas de:
Número ou marcador · p. 16 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 16 d) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 16 e) Obras privadas;
Número ou marcador · p. 16 f) Furos e capitação de agua;
Número ou marcador · p. 16 g) Obras e urbanizações;
Número ou marcador · p. 16 h) Construção de edifícios e casas préfabricadas;
Número ou marcador · p. 16 i) Venda de matéria de construção civil com importação e exportação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 j) Paredes pré-fabricadas;
Número ou marcador · p. 16 k) Paves;
Número ou marcador · p. 16 l) Blocos de cimento;
Número ou marcador · p. 16 m) Lancis;
Número ou marcador · p. 16 n) Montagem de elevadores;
Número ou marcador · p. 16 o) Importação de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 p) Importação de máquinas para fabrico e construções;
Número ou marcador · p. 16 q) A Sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de três milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nareshkumar Premjibhai Kevadiya:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente
Texto do artigo · p. 17 a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bisinvest, Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rooflex Engineering & Infrastructure MZ, Limitada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos senhores Nareshkumar Premjibhai Kevadiya, Jasmine Hasmukh Dhruve e Dipakkumar Premshankar Mehta que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de dois sócios indistintamente para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Obrigações
Texto do artigo · p. 17 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Amortização
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Texto do artigo · p. 17 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Bisbritas Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e seis mil seiscentos e setenta e quatro, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bisbritas Moz, Limitada, constituída entre os sócios; Nareshkumar Premjibhai Kevadiya, natural de Chiroda Bhavnagar- Gujarat- Índia, filho de Suhamuben Kevadiya e de Varshaben Nareshkumar Kevadiya, portador do Passaporte número L sete milhões setecentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte nove, emitido aos onze de
Texto do artigo · p. 17 Março de dois mil e catorze, pelos Serviços Fronteiriços da Índia e residente na Índia, representado neste acto pelo seu bastante procurador Niranjanbhai Pranlal Rangor, Rooflex Engineering & Infrastructure MZ, Limitada, representado neste acto por:
Texto do artigo · p. 17 Dipakkumar Premshankar Mehta, natural de Ahmedabad- Gujarat- Índia, filho de Jasehuben Premshankar Mehta e de Parulben Dipakkumar Mehta, portador do Passaporte número G dois milhões cento sessenta e nove mil cento e quarenta, emitido aos quatro de Abril de dois mil e sete, pelos Serviços Fronteiriços da Índia e residente em Nampula no bairro central, celebram o presente contrato de sociedade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Bisbritas Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a extracção de pedras nas da áreas de Rachao, Balastro, Brita.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nareshkumar Premjibhai Kevadiya;
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rooflex Engineering & Infrastructure MZ, Limitada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos senhores Nareshkumar Premjibhai Kevadiya e Dipakkumar Premshankar Mehta que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Obrigações
Texto do artigo · p. 18 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou
Texto do artigo · p. 18 representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço
Texto do artigo · p. 18 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Van Rooijen Investmentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e oito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número ummilhões, quatrocentos e setenta e sete mil zero cinco,a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaVan Rooijen Investmentos, Limitada, constituída entre os sócios: Aquiles de Jesus Simão Gonçalves, com quarenta e cinco por cento de capital social, a sócia Van
Texto do artigo · p. 18 Rooijen Investments Mauritius com quarenta e cinco por cento de capital social e o sócio Artur Mazamby Kangela, com dez por cento de capital social, estes últimos dois sócios representados pelo senhor Robertus Willebrordus Marie Van Rooijen, na qualidade de procurador e de cabeça-de-casal, respectivamente, para discutir os seguintes pontos de agenda da Assembleia Geral datada de dezanove dias do mês de Dezembro do ano dois mil e catorze, pelas nove horas, na sede da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, e que representam a noventa por cento de capital social, pertencente à sócia Van Rooijen Investments Mauritius Limited;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, e que representam dez por cento de capital social, pertencente ao sócio Artur Mazamby Alexandre Kangela.
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Galaxy África, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e quatro a folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número oito A barra BAU, deste balcão, a cargo da conservadora e notária superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Galaxy África, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais,
Texto do artigo · p. 19 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho e a grosso de diversos produtos de primeira necessidade; vestuário, electrodomésticos; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Benvindo Tavares António;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Ludovino Francisco Nhacudime.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá a qualquer momento aumentar o capital social, definindo previamente as modalidades, termos e condições para a sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas e exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade reserva-se ao direito de amortizar as quotas de qualquer sócio quando tenha este sido excluído ou se exonere da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade quando sobre a sua quota recaia arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar e nos casos em que demonstre total desinteresse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio poderá exonerar-se da sociedade nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Da cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, será exercida exclusivamente pelo sócio maioritário Benvido Tavares António que fica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada é necessário a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A remuneração da gerência da sociedade, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 19 As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Grupo Umi Pioneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, lavrada a folhas cinquenta e nove verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número três traço D, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chibuto, a cargo de Gonçalo André Mugabe, conservador e notário e director da conservatória, com funções notariais, na referida conservatória, foi constituída uma entre: Davda Umed Kumar Mohanlal e Manuel Mirage Prabhudas, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Umi Pioneiro, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique a qual se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Grupo Umi Pioneiro, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da assinatura da escritura da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto venda de combustíveis, lubrificantes e shop.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividade permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto social seja totalmente diferente, desde que a assembleia geral assim o delibere e tenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Davda Umed Kumar Mohanlal, cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por centos;
Número ou marcador · p. 20 b) Manuel Mirage Prabhudas, cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por centos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, e só produzira efeitos a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios gozam os direitos de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade é formado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos e em cessão extraordinária, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração, a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao sócio Manuel Mirage Prabhudas, que ficará imediatamente investido de poderes de gestão, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente poderá delegar aos outros da sua confiança os seus poderes de gestão, devendo conferi-los os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para, que a sociedade fique validamente
Texto do artigo · p. 20 obrigada nos seus actos e contratos é necessário: a) Assinatura de um dos sócios; b) Assinatura de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato para mero expediente e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum o sócio gerente e/ ou mandatário poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro de responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade, que, em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Balanço
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em vinte por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e no entender dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissões serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Arquivo em pasta respectiva deste livro, extracto de conta bancária, confirmativa da realização do capital social a certidão de reserva de nome, emitida pela conservatória das Entidades Legais, confirmativa de não existência de outra sociedade ou firma com a mesma denominação estatuto.
Texto do artigo · p. 20 Esta escritura, depois de lida em voz alta na presença simultânea dos outorgantes, vai assinar comigo o Conservador.
Texto do artigo · p. 20 Assina: (segue assinaturas ilegíveis) Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Chibuto, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Tsetsera Comércio e Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas um a quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Fredson Víctor Bravo Bacar, solteiro, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100444866Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, em vinte e três de Agosto de dois mil e dez e residente nesta Cidade de Chimoio, constitui uma Sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Tsetsera Comércio e Investimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade vai ter a sua sede no Bairro vinte e cinco de Junho, nesta Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda a retalho de produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por centos, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  2. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Mendes Sialho Fombe, solteiro, maior, natural da cidade de Tete de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100111515B, emitido na cidade de Tete aos onze de Março de dois mil e quinze;
  3. Texto do artigo, página 14: Segundo. Tomás Cornélio Floriano, solteiro, maior natural de Muze de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100338250J, emitido na cidade de Tete aos nove de Julho de dois mil e dez;
  4. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Arlindo Luís Capece Giua, solteiro, maior natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101657750I, emitido na cidade de Tete aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze.
  5. Texto do artigo, página 14: Por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação, forma, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma e sociedade por quotas e a denominação de MTC Construções, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sua sede em Tete. Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem, por objecto a prestação de serviços de construção de edifícios, estradas e pontes, e outras actividades comerciais permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de construção de obras públicas, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma de participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Valor, certificados de quotas e espécies de quotas)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondendo à soma das três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 15: a) O sócio Mendes Sialho Fombe, subscreve uma quota no valor de sessenta e seis mil meticais, correspondente a quarenta por centos do capital social;
  27. Número ou marcador, página 15: b) O sócio Tomás Cornélio Floriano, subscreve uma quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por centos do capital social;
  28. Número ou marcador, página 15: c) O sócio Arlindo Luís Capece Giua, subscreve uma quota no valor de
  29. Texto do artigo, página 15: quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por centos do capital social.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeito ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intensão aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  36. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer
  37. Texto do artigo, página 15: o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  38. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Ónus e encargos)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios não constituirão, nem autorização que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizadas pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda constituir, quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da referida carta registada.
  44. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 15: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: (Composição da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente, e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos, até que a estes renunciem, ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 15: (Reuniões e deliberações)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reuni-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
  56. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões deverão ser convocadas, a pedido de um dos sócios, ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Competências da assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral, delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  61. Número ou marcador, página 15: b) Distribuição de lucros;
  62. Número ou marcador, página 15: c) A designação e a destituição de qualquer membros da administração;
  63. Número ou marcador, página 15: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por três administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade nomeadas pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por quatro anos renováveis, mantendose nos referidos cargos até que estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
  68. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  71. Texto do artigo, página 15: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
  76. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Fiscal único)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independentes ou um auditor independente.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) O fiscal único será nomeado pelos sócios, em assembleia geral, por um período de dois anos.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Exercício e contas de exercício)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da sociedade conscide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação será extra-judicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  93. Número ou marcador, página 16: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  94. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos sócios.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  97. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra
  98. Texto do artigo, página 16: dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, aos dezasseis de Abril de dois mil
  100. Texto do artigo, página 16: e quinze. — O Conservador, Iuri Ivar Ismael Taibo.
  101. Texto do artigo, página 16: Bisblocos Moz, Limitada
  102. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e seis mil seiscentos oitenta e dois, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bisblocos Moz, Limitada, constituída entre os sócios; Nareshkumar Premjibhai Kevadiya, natural de Chiroda Bhavnagar- Gujarat- Índia, filho de Suhamuben Kevadiya e de Varshaben Nareshkumar Kevadiya, portador do passaporte número L sete milhões setecentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte nove, emitido aos onze de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços Fronteiriços da India e residente na India, representado neste acto pelo seu bastante procurador Niranjanbhai Pranlal Rangor e Bisinvest, Sociedade Unipessoal, Limitada, representado neste acto por Jasmine Hasmukh Dhruve, de nacionalidade Indiana, Natural de Jamnarcar Gujarat- India, filha de Hasmukh Purushotamadas Dhruve e de Hasumati Hasmukh Dhruve, portador do Dire n.º 03IN00004801F, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dez, pelos Serviços de Migração de Nampula e residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, numero quarenta e sete traço E, no Bairro Central e Rooflex Engineering & Infrastructure MZ, Limitada, representado neste acto por Dipakkumar Premshankar Mehta, natural de AhmedabadGujarat- India, filho de Jasehuben Premshankar Mehta e de Parulben Dipakkumar Mehta, portador do Passaporte número G dois milhões cento sessenta e nove mil cento e quarenta, emitido aos quatro de Abril de dois mil e sete, pelos Serviços Fronteiriços da Índia e residente em Nampula no bairro central, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: Denominação
  105. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Bisblocos Moz, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 16: Sede
  108. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral,
  109. Texto do artigo, página 16: abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 16: Duração
  112. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 16: Objecto
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  116. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil nas da áreas de:
  117. Número ou marcador, página 16: b) Edifícios e monumentos;
  118. Número ou marcador, página 16: c) Instalações eléctricas;
  119. Número ou marcador, página 16: d) Estradas e pontes;
  120. Número ou marcador, página 16: e) Obras privadas;
  121. Número ou marcador, página 16: f) Furos e capitação de agua;
  122. Número ou marcador, página 16: g) Obras e urbanizações;
  123. Número ou marcador, página 16: h) Construção de edifícios e casas préfabricadas;
  124. Número ou marcador, página 16: i) Venda de matéria de construção civil com importação e exportação dos mesmos;
  125. Número ou marcador, página 16: j) Paredes pré-fabricadas;
  126. Número ou marcador, página 16: k) Paves;
  127. Número ou marcador, página 16: l) Blocos de cimento;
  128. Número ou marcador, página 16: m) Lancis;
  129. Número ou marcador, página 16: n) Montagem de elevadores;
  130. Número ou marcador, página 16: o) Importação de material de construção civil;
  131. Número ou marcador, página 16: p) Importação de máquinas para fabrico e construções;
  132. Número ou marcador, página 16: q) A Sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  134. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 16: Capital social
  137. Texto do artigo, página 16: O capital social é de três milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nareshkumar Premjibhai Kevadiya:
  138. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente
  139. Texto do artigo, página 17: a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bisinvest, Sociedade Unipessoal, Limitada;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rooflex Engineering & Infrastructure MZ, Limitada, respectivamente.
  141. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  144. Número ou marcador, página 17: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  147. Número ou marcador, página 17: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos senhores Nareshkumar Premjibhai Kevadiya, Jasmine Hasmukh Dhruve e Dipakkumar Premshankar Mehta que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de dois sócios indistintamente para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 17: Obrigações
  154. Texto do artigo, página 17: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  157. Texto do artigo, página 17: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 17: Amortização
  160. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 17: Balanço
  163. Texto do artigo, página 17: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  166. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  169. Texto do artigo, página 17: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 17: Omissos
  172. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  173. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 17: Bisbritas Moz, Limitada
  175. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e seis mil seiscentos e setenta e quatro, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bisbritas Moz, Limitada, constituída entre os sócios; Nareshkumar Premjibhai Kevadiya, natural de Chiroda Bhavnagar- Gujarat- Índia, filho de Suhamuben Kevadiya e de Varshaben Nareshkumar Kevadiya, portador do Passaporte número L sete milhões setecentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte nove, emitido aos onze de
  176. Texto do artigo, página 17: Março de dois mil e catorze, pelos Serviços Fronteiriços da Índia e residente na Índia, representado neste acto pelo seu bastante procurador Niranjanbhai Pranlal Rangor, Rooflex Engineering & Infrastructure MZ, Limitada, representado neste acto por:
  177. Texto do artigo, página 17: Dipakkumar Premshankar Mehta, natural de Ahmedabad- Gujarat- Índia, filho de Jasehuben Premshankar Mehta e de Parulben Dipakkumar Mehta, portador do Passaporte número G dois milhões cento sessenta e nove mil cento e quarenta, emitido aos quatro de Abril de dois mil e sete, pelos Serviços Fronteiriços da Índia e residente em Nampula no bairro central, celebram o presente contrato de sociedade com os artigos que se seguem:
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 17: Denominação
  180. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Bisbritas Moz, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 17: Sede
  183. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 17: Duração
  186. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 17: Objecto
  189. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a extracção de pedras nas da áreas de Rachao, Balastro, Brita.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  191. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  192. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 18: Capital social
  195. Texto do artigo, página 18: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nareshkumar Premjibhai Kevadiya;
  196. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rooflex Engineering & Infrastructure MZ, Limitada, respectivamente.
  197. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  200. Número ou marcador, página 18: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  202. Número ou marcador, página 18: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  203. Número ou marcador, página 18: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos senhores Nareshkumar Premjibhai Kevadiya e Dipakkumar Premshankar Mehta que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 18: Obrigações
  210. Texto do artigo, página 18: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  213. Texto do artigo, página 18: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou
  214. Texto do artigo, página 18: representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 18: Amortização
  217. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: Balanço
  220. Texto do artigo, página 18: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  223. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  226. Texto do artigo, página 18: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 18: Omissos
  229. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  230. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 18: Van Rooijen Investmentos, Limitada
  232. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e oito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número ummilhões, quatrocentos e setenta e sete mil zero cinco,a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaVan Rooijen Investmentos, Limitada, constituída entre os sócios: Aquiles de Jesus Simão Gonçalves, com quarenta e cinco por cento de capital social, a sócia Van
  233. Texto do artigo, página 18: Rooijen Investments Mauritius com quarenta e cinco por cento de capital social e o sócio Artur Mazamby Kangela, com dez por cento de capital social, estes últimos dois sócios representados pelo senhor Robertus Willebrordus Marie Van Rooijen, na qualidade de procurador e de cabeça-de-casal, respectivamente, para discutir os seguintes pontos de agenda da Assembleia Geral datada de dezanove dias do mês de Dezembro do ano dois mil e catorze, pelas nove horas, na sede da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  234. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  238. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, e que representam a noventa por cento de capital social, pertencente à sócia Van Rooijen Investments Mauritius Limited;
  239. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, e que representam dez por cento de capital social, pertencente ao sócio Artur Mazamby Alexandre Kangela.
  240. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 18: Galaxy África, Limitada
  242. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e quatro a folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número oito A barra BAU, deste balcão, a cargo da conservadora e notária superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  245. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Galaxy África, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  248. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais,
  249. Texto do artigo, página 19: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede dentro do território nacional.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho e a grosso de diversos produtos de primeira necessidade; vestuário, electrodomésticos; importação e exportação.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  260. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Benvindo Tavares António;
  261. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Ludovino Francisco Nhacudime.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá a qualquer momento aumentar o capital social, definindo previamente as modalidades, termos e condições para a sua realização.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 19: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas e exclusão de sócio)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade reserva-se ao direito de amortizar as quotas de qualquer sócio quando tenha este sido excluído ou se exonere da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade quando sobre a sua quota recaia arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar e nos casos em que demonstre total desinteresse pela vida da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio poderá exonerar-se da sociedade nos termos previstos por lei.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 19: (Da cessão e divisão de quotas)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  277. Número ou marcador, página 19: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois aos sócios.
  278. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  283. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, será exercida exclusivamente pelo sócio maioritário Benvido Tavares António que fica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada é necessário a assinatura do sócio gerente.
  288. Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração da gerência da sociedade, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  290. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  293. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto, a quota inteira.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  296. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  299. Texto do artigo, página 19: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
  302. Texto do artigo, página 19: As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil
  307. Texto do artigo, página 19: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 19: Grupo Umi Pioneiro, Limitada
  309. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, lavrada a folhas cinquenta e nove verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número três traço D, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chibuto, a cargo de Gonçalo André Mugabe, conservador e notário e director da conservatória, com funções notariais, na referida conservatória, foi constituída uma entre: Davda Umed Kumar Mohanlal e Manuel Mirage Prabhudas, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Umi Pioneiro, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique a qual se rege pelos artigos seguintes:
  310. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: Denominação
  313. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Grupo Umi Pioneiro, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 20: Sede
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 20: Duração
  319. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da assinatura da escritura da constituição da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  322. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto venda de combustíveis, lubrificantes e shop.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividade permitidas por lei.
  324. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto social seja totalmente diferente, desde que a assembleia geral assim o delibere e tenha a devida autorização das entidades competentes.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 20: Capital social
  327. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  328. Número ou marcador, página 20: a) Davda Umed Kumar Mohanlal, cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por centos;
  329. Número ou marcador, página 20: b) Manuel Mirage Prabhudas, cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por centos.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, e só produzira efeitos a partir da data da celebração da escritura pública.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam os direitos de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas.
  335. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade é formado pelos sócios.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos e em cessão extraordinária, sempre que se justifique.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 20: Gerência
  342. Número ou marcador, página 20: Um) Administração, a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao sócio Manuel Mirage Prabhudas, que ficará imediatamente investido de poderes de gestão, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente poderá delegar aos outros da sua confiança os seus poderes de gestão, devendo conferi-los os respectivos mandatos.
  344. Número ou marcador, página 20: Três) Para, que a sociedade fique validamente
  345. Texto do artigo, página 20: obrigada nos seus actos e contratos é necessário: a) Assinatura de um dos sócios; b) Assinatura de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato para mero expediente e contratos.
  346. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum o sócio gerente e/ ou mandatário poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro de responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade, que, em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  347. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 20: Balanço
  350. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  352. Número ou marcador, página 20: Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em vinte por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal.
  353. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  356. Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  359. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e no entender dos sócios.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 20: Omissões
  362. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissões serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 20: Arquivo em pasta respectiva deste livro, extracto de conta bancária, confirmativa da realização do capital social a certidão de reserva de nome, emitida pela conservatória das Entidades Legais, confirmativa de não existência de outra sociedade ou firma com a mesma denominação estatuto.
  364. Texto do artigo, página 20: Esta escritura, depois de lida em voz alta na presença simultânea dos outorgantes, vai assinar comigo o Conservador.
  365. Texto do artigo, página 20: Assina: (segue assinaturas ilegíveis) Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  366. Texto do artigo, página 20: de Chibuto, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 20: Tsetsera Comércio e Investimento, Limitada
  368. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas um a quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Fredson Víctor Bravo Bacar, solteiro, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100444866Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, em vinte e três de Agosto de dois mil e dez e residente nesta Cidade de Chimoio, constitui uma Sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
  371. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  374. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Tsetsera Comércio e Investimento, Limitada.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade vai ter a sua sede no Bairro vinte e cinco de Junho, nesta Cidade de Chimoio.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  385. Número ou marcador, página 21: a) Venda a retalho de produtos diversos com importação e exportação.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
  389. Texto do artigo, página 21: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por centos, pertencente ao sócio único.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital)
  395. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  398. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
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