III SÉRIE — n.º 46
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 46/2015
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- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 21: de Chimoio, aos treze de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Olam Algodão do Vale do Zambeze, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três dias do mês de Abril, do ano de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e treze a cento e quinze, do livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e catorze, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Isaías Simião Sitói, licenciado em Direito e notário do mesmo Ministério, foi celebrada uma escritura de cedência de quotas e de alteração parcial dos estatutos da sociedade Olam Algodão do Vale do Zambeze, Limitada, por força da referida cedência é alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à duas quotas desiguais, sendo uma de noventa e nove mil meticais, pertencente à Olam Moçambique, Limitada, correspondente a noventa e nove por cento, do capital social e uma de mil meticais, pertencente à Sociedade Olam Algodão do Vale do Zambeze, Limitada, correspondente a um porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais, os Estatutos mantémse em vigor.
- Texto do artigo, página 21: Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças em Maputo aos dezanove de Maio de dois mil e quinze. — Auditora de N1, Quitéria Julieta C. Cumbe.
- Texto do artigo, página 21: Atlantica Steel, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folha trinta e oito à folhas trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e dois, traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social da sociedade, em que o sócio Allen Fernandes, manifestou o interesse em ceder a quota que possui na sociedade na totalidade, livre de ónus e encargos com todos seus correspondentes direitos e obrigações a favor da Senhora Hilda Fernandes, que entra na sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 21: Que, em consequência da operada cessão de quotas, é assim alterada a redacção dos artigos quinto e décimo segundo do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Hilda Fernandes; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Luísa Fernandes Rodrigues.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: O conselho de gerência da Sociedade será exercida por dois gerentes, representando cada uma das sócias ou pelos próprios sócios, e sendo desde já nomeado o senhor Allen Fernandes, como presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, dezassete de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Casa Moda – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze,exarada de folhas três a quatro, do livro de notas para escrituras diversas número doze traço B da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador notário superior em exercício na mesma conservatória com funções notariais, foi constítuida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa da Moda-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 22: No dia dezaseis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi celebrado o presente contracto por, Isilda Gertrudes Policarpo Zandamela, solteira, natural de Xai-Xai, residente em Chicuque - cidade da Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100181085F, emtido pela Direcção de Idenificação Civil em Innhambane, aos vine e seis de Abril de dois mil e dez, o qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Casa Moda-Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 22: e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional N.º 1, bairro Chambone 6, talhão número seicentos e cinco barra A, cidade da Maxixe, podendo criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral,delegações, sucursais ou outra forma de Representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade Casa Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado,contando-se o seu início apartir da data da assinatura de escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Confecção e venda de vários artigos de vestuário;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de matéria prima para vestuário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objectivo social, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e oitenta mil meticais, correspodente á quota da única sócia, Isilda Gertrudes Policarpo Zandamela.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Decisões da sócia única)
- Número ou marcador, página 22: Um) Caberá à sócia única,decidir sobre a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É da exclusiva competência da sócia única,deliberar sobre a a alteração dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade,sem caução e com remuneração ou sem ela,fica a cargo da sócia única a qual, representa a sociedade,podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercicio e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecidência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 22: A movimentação da conta bancária da sociedade, será feita pela sócia única e nos seus impedimentos, poderá delegar alguém por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicávis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 22: da Maxixe, dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Comércio e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e um à noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e três traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia geral realizada a doze de Novembro de dois mil e catorze, constante da acta com a mesma data, os sócios deliberaram a cessão de quota e saída de sócio primitivo.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da operada cessão de quota, é assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 23: dez milhões de meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de sete milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Webcor Investments, Limited;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia SOMIL – Sociedade Moçambicana de Investimentos, SARL;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Casimiro Vasco Quive;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Vasco Quive; e
- Número ou marcador, página 23: e) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Boene.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: OM Ressano, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública quinze de Maio de dois mil quinze, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, constituída entre: TSK Electronica Y Electricidad, S.A; e Energy Experts Now, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, OM Ressano, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito,
- Texto do artigo, página 23: primeiro andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de OM Ressano, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 23: b) Operação e manutenção de centrais eléctricas;
- Número ou marcador, página 23: c) Exploração e assessoriamente de ou sobre todo tipo de instalações ou construções de instalações mecânicas ou industriais, instalações energéticas, instalações eléctricas e electrónicas, instalações de mineração, construções metálicas, obras marítimas;
- Número ou marcador, página 23: d) Consultoria na área de construção civil, desenhos de engenharia, estudos de viabilidade e gestão de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação do material e equipamento objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia TSK Electronica Y Electricidad, S.A; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Energy Experts Now.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 23: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação aplica-se o disposto no número um do artigo décimo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por dois administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, sendo um nomeado pela
- Texto do artigo, página 24: sócia TSK Electronica Y Electricidad, S.A. e o outro pela sócia Energy Experts Now, ficando desde já nomeados os Exmos. Senhores Hugo Herrera de la Fuente e Norberto Narceda.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores reúnem sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante as assinaturas conjuntas dos dois administradores ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Elixir, SGPS, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia treze de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e oito a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número novecentos vinte e três traço B, deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Estér Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade anônima denominada, Elixir, SGPS, S.A., com sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, número mil quatrocentos setenta e oito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Elixir, SGPS, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede a Avenida Emilia Daússe número mil cento e trinta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional
- Texto do artigo, página 25: ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a participação, aquisição, alienação e gestão de participações sociais e de complexos industriais, gestão de imobiliária, arrendamento, bem como a promoção, construção, comercialização, gestão e exploração de empreendimentos imobiliários habitacionais e comerciais, incluindo turísticos e hoteleiros, a prestação de serviços complementares, designadamente, a prestação de serviços de consultoria de qualquer natureza, de engenharia e de arquitectura, a elaboração de estudos e projectos arquitectónicos e financeiros, a sua execução, administração e coordenação, bem como a realização de operações financeiras adequadas ou necessárias aos referidos fins.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido e representado por vinte mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As acções são todas elas nominativas e ordinárias e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da assembleia geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 25: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Direito de Voto e Deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada
- Número ou marcador, página 25: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 25: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da Sociedade; e, em geral,
- Número ou marcador, página 25: b) Quaisquer alterações aos estatutos da Sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Secretário, nomeadamente, substituir o Presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por cinco membros, entre os quais um será o Presidente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Competência)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por qualquer um dos Administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 26: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o Presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta do Presidente e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto
- Texto do artigo, página 26: por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Ano Social)
- Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de Resultados)
- Texto do artigo, página 26: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Confidentia, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia oito de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número novecentos vinte e um traço B, deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Estér Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade anônima denominada, Confidentia, S.A., com sede na Avenida Emília Daússe,
- Texto do artigo, página 26: número mil cento e trinta e dois, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Confidentia, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede a Avenida Emilia Daússe número mil cento e trinta e dois primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto Social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a participação, aquisição, alienação e gestão de participações sociais e de complexos industriais, gestão de imobiliária, arrendamento, bem como a promoção, construção, comercialização, gestão e exploração de empreendimentos imobiliários habitacionais e comerciais, incluindo turísticos e hoteleiros, a prestação de serviços complementares, designadamente, a prestação de serviços de consultoria de qualquer natureza, de engenharia e de arquitectura, a elaboração de estudos e projectos arquitectónicos e financeiros, a sua execução, administração e coordenação, bem como a realização de operações financeiras adequadas ou necessárias aos referidos fins.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital Social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido e representado por vinte mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As acções são todas elas nominativas e ordinárias e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a
- Texto do artigo, página 27: assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da assembleia geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Composição)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Direito de Voto e deliberações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 27: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 27: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da Sociedade; e, em geral,
- Número ou marcador, página 27: b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao Secretário, nomeadamente, substituir o Presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Composição)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por cinco membros, entre os quais um será o Presidente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Competência)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por qualquer um dos Administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 27: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o Presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta do Presidente e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Da Fiscalização
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Ano social)
- Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 28: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
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