III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2015

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Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Isaac Consultores S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro do ano dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e quarenta `a folhas cento quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Isaac Consultores S.U., Limitada, pela senhora Selma Agnir Sérgio Nuaila, solteira, maior, natural de Nampula, residente em Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero um quatro seis um oito um S, emitido em Nampula aos vinte e quatro de Março de dois mil e dez, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Isaac Consultores S.U., Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede com sede no bairro Maiaia, cidade baixa de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria nas áreas de
Texto do artigo · p. 28 contabilidade, recursos humanos, informática; auditoria e de todas actividades ligadas aos seus objectos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente em cem por cento de quota, pertencente a sócia única Selma Agnir Sérgio Nuaila.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Selma Agnir Sérgio Nuaila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Suprimentos de capital
Número ou marcador · p. 29 Um) A(s) sócia (s) pode(m) conceder à empresa prestações suplementares ao capital circulante, até ao montante correspondente ao valor de cem mil de meticais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O valor dos suprimentos será efectuado pelo(s) sócio (s) ou seu mandatário, através de transferência bancária para a conta da primeira outorgante, pelo que os respectivos documentos bancários farão legítima prova.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os suprimentos disponibilizados pelo (s) sócio (s) não vencerão qualquer juro remuneratório ou outra compensação financeira.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O pagamento ou amortizações a efectuar ao sócio (s), serão efectuadas de acordo com as disponibilidades de tesouraria e desde que tal não venha a constituir constrangimentos financeiros à empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Nacala-Porto, quatro de Novembro
Texto do artigo · p. 29 de dois mil e catorze. — O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 29 Isaac Executive Transfers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento trinta e oito `a folhas cento quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número I traço
Texto do artigo · p. 29 vinte e quatro, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Isaac Executive Transfers -Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Abdul Kadre Correia Isaac, solteiro, maior, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero dois seis quarto cinco um oito quarto J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula aos seis de Setembro de dois mil e doze, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Isaac Executive Transfers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, sem número, cidade de Nacala-Porto, rua da Direcção de Trabalho, anexos do edifício da Farmácia Madiha, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de transporte escolar, transporte de passageiros, transporte de carga, taxi, aluguer de viaturas com ou sem condutor, aluguer de equipamentos e máquinas, compra e venda de viaturas usadas (importadas e nacionais), intermediação, logística, entregas ao domicílio e de todas actividades ligadas ao seu objecto, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social/ prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 29 correspondente em cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único Abdul Kadre Correia Isaac.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembelea geral,
Texto do artigo · p. 29 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Abdul Kadre Correia Isaac, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Nacala-Porto, seis de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e quinze. – O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 30 Jab Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas catorze `a folhas dezassete do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída
Texto do artigo · p. 30 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jab Prestação de Serviços, Limitada entre José Joaquim Pinheiro Júnior, solteiro, maior, natural da cidade de NacalaPorto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700515003 N, emitido em Nampula, aos oito de Março de dois mil e dez e Abdul Carimo Chamane Assane, solteiro, maior, natural da cidade de Nacala-Porto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700514820 M, emitido em Nampula, aos dois de Julho de dois mil e dez, nos termos dos artigos constantes abaixo:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Jab Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Standard Bank, cidade Baixa, ao lado da Lanchonete Picolé, Bairro Maiaia, cidade de Nacala Porto, Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto despachos aduaneiros, tramitação de documentação aduaneiros ou ligados ao sector de navegação ferro portuária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade vai ainda dedicar-se a transportes terrestres, rodoviário, marítimo e fluvial, de carga ou de passageiro, dentro ou fora do pais e outros serviços relacionados com actividade requerida.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda desenvolver actividade comércio ou indústria com importação e exportação de bens de gestão; gestão comercial de marcas ou de produtos, fazer avaliação de bens ou de serviços, capacitação, formação ou treinamentos bem assim dedicar-se a outras actividades que por lei seja permitido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada dos sócios José Joaquim Pinheiro Júnior e Abdul Carimo Chamane Assane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo Lugar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade será da competência do sócio José Joaquim Pinheiro Júnior e na ausência deste o sócio Abdul Carimo Chamane Assane, sendo suficiente a assinatura de um deles com a regra acima fixada, para obrigar a sociedade em actos ou contratos com excepção a actos que sejas estranhos aos negócios, avales, letras de favor, pedido de empréstimos e outros similar, que neste caso carece das assinaturas conjuntas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 30 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 30 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Quinto) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Nacala-Porto, vinte e dois de Maio de dois
Texto do artigo · p. 30 mil e quinze. – O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 30 Madeiras-Masa, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrita de oito de Abril de dois mil e catorze, lavrada a folhas trinta e uma verso a folhas trinta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero quatro traço C da Conservatória dos Registos e Notários de Chibuto, a cargo de mim, Gonçalo André Mugabe, técnico superior dos registos e notariados e director da conservatória, com funções notariais, na referida conservatória, foi constituída entre Madeiras-Masa, Limitada,
Texto do artigo · p. 31 representado neste acto por Casimiro Jose Macuacua e Betuel Mateus Saveca representado neste acto por Casimiro José Macuacua, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Madeiras-Masa, Limitada, com sede no distrito de Machze província de manica, republica de Moçambique a qual se rege pelos estatutos seguintes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Madeiras-Masa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Madeiras-Masa, Limitada, tem sua sede social no distrito de Machaze, província de Manica, podendo no entanto abrir ou fechar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeira desde que a assembleia geral o delibere com a prévia autorização de quem e de direito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade e por tempo indeterminado sendo o seu início a partir da data celebração d respectiva escritura e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como o objecto social exploração florestal corte e venda de toros preparação e venda de madeira e carpintaria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando assembleia geral o delibere, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, carecendo para o efeito da competente autorização de quem e de direito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas que é o número igual de sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 31 a) Casimiro Jose Macuacua, cem mil meticais iguais a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 31 b) Betuel Mateus Saveca, cem mil meticais iguais a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sessão de quotas estranhas bem como a sua divisão depende do prévio expresso consentimento da assembleia geral, e só produzira efeitos a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota avisara por escrito ao outro socio e a sociedade desse seu propósito indicando pessoa a quem pretende ceder, o preço, a sessão e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência no caso de quotas, não querendo caber aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos, devendo nomear dentre eles um a que a todos os represente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Assembleia geral administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e as suas deliberações, quando tomadas dentro dos limites da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral ser convocada por
Texto do artigo · p. 31 meio de carta registada, com viso de recepção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A cada quota corresponde um voto. Dois) A carta de reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas, produz imediatamente efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades e sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência, administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente pertence ao sócio Casimiro José Macuacua que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução com remuneração fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, e sempre necessária a assinatura do gerente e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou alguém indicar com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum sociedade poderá ser obrigado em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor e bonações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será elaborado um
Texto do artigo · p. 31 balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros líquidos apurados serão divididos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas, apos deduzidos no mínimo vinte por cento do fundo de reserva legal e outras deduções que assembleia geral resolva efectuar.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só pode dissolver-se nos casos fixados na lei e dissolvendo-se por cordo de todos os sócios, estes sero os liquidatários, devendo proceder-se a liquidação como esta a deliberada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto este disposições legais aplicáveis as sociedades, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Esta escritura, depois de lida em voz alta na presença simultânea dos outorgantes, que vão assinar comigo o director.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Chibuto, onze de Abril de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 31 — O Director da Conservatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sandvik Mining and Construction, Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e onze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 31 o n.º 100224364, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e oito de Maio do ano dois mil e catorze foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas, nomeação de representante e alteração parcial do pacto social, entre:
Texto do artigo · p. 31 Sandvik Middle East Fze, detentora de noventa e nove por cento do capital social correspondente a quarenta e nove mil e quinhentos meticais, aqui representada pelo seu director senhor Michael Per Fejerson, natural de Skarpnack, nacionalidade Sueca, portador do Passaporte n.º 86982735, emitido em Sweden aos onze de Dezembro de dois mil e treze, com validade até onze de Dezembro de dois mil e dezoito, residente em Sweden.
Texto do artigo · p. 32 Sandvik Mining and Construction Rsa (Pty) Ltd, Detentora de um por cento do capital social correspondente a quinhentos meticais, aqui representada por George Alexander Filen, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º M00060796, emitido pelos serviços da Migração da África do Sul aos quatro de Maio de dois mil e doze, com validade até três de Maio de dois mil e vinte e dois, residente em África do Sul. Os quais deliberaram sobre a seguinte ordem
Texto do artigo · p. 32 de trabalhos:
Texto do artigo · p. 32 Ponto um. Cessão da quota pertencente a sócia Sandvik Mining and Construction RSA (Pty) Ltd, na sociedade, a Sandvik Finance BV, Netherlands,correspondente a um por cento do capital social, pelo valor nominal de quinhentos meticais;
Texto do artigo · p. 32 Ponto dois. Nomeação de representante legal para assinar a documentação legal para efeito,
Texto do artigo · p. 32 usou a palavra o senhor Michael Per Fejerson, como representante da social maioritaria, o qual disse que em relação ao ponto um da ordem de trabalhos, a sua representada prescindia do direito de opção, e aceitava esta transmissão com efeitos imediatos, mas informou que a quota em causa correspondente a um por cento do capital social, estava livre de qual quer ónus ou encargos, tendo sido o ponto um aprovado por unanimidade.
Texto do artigo · p. 32 Passando de imediato a discussão do ponto dois, foi nomeado, Hosea Molife, natural de Chegutu, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 05ZW00056668B, emitido em Tete aos vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, com validade até vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, residente em Tete, como representante de ambas as sócias, a quem foram conferidos os poderes necessários e suficientes para assinar toda a documentação necessária para o efeito aqui deliberado.
Texto do artigo · p. 32 O ponto dois foi aprovado por unanimidade. No terceiro ponto da ordem dos trabalhos,
Texto do artigo · p. 32 pelas alterações acima realizadas deliberou-se a alteração parcial do pacto social da sociedade, no artigo quatro, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e esta dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Sandvik Middle East Fze, com uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais que corresponde a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Sandvik Finance Bv, com uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, que corresponde um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, dezasseis de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 32 Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e oito a cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dezassete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Ponta de Ouro, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 32 a) Transporte marítimo, excursões de pesca desportiva e recreativa;
Número ou marcador · p. 32 b) Escola de mergulho, safaris marítimo e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 32 c) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota do único sócio, Laurens Koen, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo o fora dele são conferidas ao único sócio, Laurens Koen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Contas e empréstimos
Texto do artigo · p. 32 As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo:
Número ou marcador · p. 32 a) O sócio poderá de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, dezanove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e quinze. – A Técnica, Ilegível.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 33 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 33 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 33 5.000,00MT
Lista · p. 33 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 33 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Texto lido por imagem · p. 33 Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Título de secção · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 33 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 33 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
Parágrafo · p. 33 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Texto lido por imagem · p. 33 www.inm.gov.mz
Título de secção · p. 34 Preço — 59,50 MT IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
  2. Texto do artigo, página 28: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 28: Isaac Consultores S.U., Limitada
  4. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro do ano dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e quarenta `a folhas cento quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Isaac Consultores S.U., Limitada, pela senhora Selma Agnir Sérgio Nuaila, solteira, maior, natural de Nampula, residente em Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero um quatro seis um oito um S, emitido em Nampula aos vinte e quatro de Março de dois mil e dez, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: Denominação
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Isaac Consultores S.U., Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Sede
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede com sede no bairro Maiaia, cidade baixa de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Duração
  13. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria nas áreas de
  17. Texto do artigo, página 28: contabilidade, recursos humanos, informática; auditoria e de todas actividades ligadas aos seus objectos.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: Capital social
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente em cem por cento de quota, pertencente a sócia única Selma Agnir Sérgio Nuaila.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: Administração
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Selma Agnir Sérgio Nuaila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 28: Balanço e resultados
  36. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  38. Número ou marcador, página 29: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  39. Número ou marcador, página 29: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  40. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 29: Suprimentos de capital
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A(s) sócia (s) pode(m) conceder à empresa prestações suplementares ao capital circulante, até ao montante correspondente ao valor de cem mil de meticais.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) O valor dos suprimentos será efectuado pelo(s) sócio (s) ou seu mandatário, através de transferência bancária para a conta da primeira outorgante, pelo que os respectivos documentos bancários farão legítima prova.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) Os suprimentos disponibilizados pelo (s) sócio (s) não vencerão qualquer juro remuneratório ou outra compensação financeira.
  46. Número ou marcador, página 29: Quatro) O pagamento ou amortizações a efectuar ao sócio (s), serão efectuadas de acordo com as disponibilidades de tesouraria e desde que tal não venha a constituir constrangimentos financeiros à empresa.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: Disposições diversas
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  51. Número ou marcador, página 29: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Nacala-Porto, quatro de Novembro
  53. Texto do artigo, página 29: de dois mil e catorze. — O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
  54. Texto do artigo, página 29: Isaac Executive Transfers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento trinta e oito `a folhas cento quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número I traço
  56. Texto do artigo, página 29: vinte e quatro, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Isaac Executive Transfers -Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Abdul Kadre Correia Isaac, solteiro, maior, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero dois seis quarto cinco um oito quarto J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula aos seis de Setembro de dois mil e doze, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: Denominação
  59. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Isaac Executive Transfers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 29: Sede
  62. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, sem número, cidade de Nacala-Porto, rua da Direcção de Trabalho, anexos do edifício da Farmácia Madiha, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 29: Duração
  66. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  69. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de transporte escolar, transporte de passageiros, transporte de carga, taxi, aluguer de viaturas com ou sem condutor, aluguer de equipamentos e máquinas, compra e venda de viaturas usadas (importadas e nacionais), intermediação, logística, entregas ao domicílio e de todas actividades ligadas ao seu objecto, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 29: Capital social/ prestações suplementares e suprimentos
  73. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  74. Texto do artigo, página 29: correspondente em cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único Abdul Kadre Correia Isaac.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembelea geral,
  76. Texto do artigo, página 29: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  77. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  78. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 29: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  80. Número ou marcador, página 29: Seis) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 29: Administração
  83. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Abdul Kadre Correia Isaac, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  84. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  87. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  90. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  92. Número ou marcador, página 30: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 30: Balanço e resultados
  95. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  97. Número ou marcador, página 30: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  98. Número ou marcador, página 30: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  99. Número ou marcador, página 30: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 30: Disposições diversas
  102. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  104. Número ou marcador, página 30: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Nacala-Porto, seis de Maio de dois mil
  106. Texto do artigo, página 30: e quinze. – O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
  107. Texto do artigo, página 30: Jab Prestação de Serviços, Limitada
  108. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas catorze `a folhas dezassete do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída
  109. Texto do artigo, página 30: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jab Prestação de Serviços, Limitada entre José Joaquim Pinheiro Júnior, solteiro, maior, natural da cidade de NacalaPorto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700515003 N, emitido em Nampula, aos oito de Março de dois mil e dez e Abdul Carimo Chamane Assane, solteiro, maior, natural da cidade de Nacala-Porto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700514820 M, emitido em Nampula, aos dois de Julho de dois mil e dez, nos termos dos artigos constantes abaixo:
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 30: Denominação social
  112. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Jab Prestação de Serviços, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 30: Sede e representação
  115. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Standard Bank, cidade Baixa, ao lado da Lanchonete Picolé, Bairro Maiaia, cidade de Nacala Porto, Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  119. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto despachos aduaneiros, tramitação de documentação aduaneiros ou ligados ao sector de navegação ferro portuária.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade vai ainda dedicar-se a transportes terrestres, rodoviário, marítimo e fluvial, de carga ou de passageiro, dentro ou fora do pais e outros serviços relacionados com actividade requerida.
  121. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda desenvolver actividade comércio ou indústria com importação e exportação de bens de gestão; gestão comercial de marcas ou de produtos, fazer avaliação de bens ou de serviços, capacitação, formação ou treinamentos bem assim dedicar-se a outras actividades que por lei seja permitido.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 30: Capital social e cessão de quotas
  124. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada dos sócios José Joaquim Pinheiro Júnior e Abdul Carimo Chamane Assane.
  125. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo Lugar.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  128. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será da competência do sócio José Joaquim Pinheiro Júnior e na ausência deste o sócio Abdul Carimo Chamane Assane, sendo suficiente a assinatura de um deles com a regra acima fixada, para obrigar a sociedade em actos ou contratos com excepção a actos que sejas estranhos aos negócios, avales, letras de favor, pedido de empréstimos e outros similar, que neste caso carece das assinaturas conjuntas dos dois sócios.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  131. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 30: Disposições diversas
  134. Número ou marcador, página 30: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
  136. Número ou marcador, página 30: Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  137. Texto do artigo, página 30: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  138. Texto do artigo, página 30: Quinto) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Nacala-Porto, vinte e dois de Maio de dois
  140. Texto do artigo, página 30: mil e quinze. – O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
  141. Texto do artigo, página 30: Madeiras-Masa, Limitada
  142. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrita de oito de Abril de dois mil e catorze, lavrada a folhas trinta e uma verso a folhas trinta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero quatro traço C da Conservatória dos Registos e Notários de Chibuto, a cargo de mim, Gonçalo André Mugabe, técnico superior dos registos e notariados e director da conservatória, com funções notariais, na referida conservatória, foi constituída entre Madeiras-Masa, Limitada,
  143. Texto do artigo, página 31: representado neste acto por Casimiro Jose Macuacua e Betuel Mateus Saveca representado neste acto por Casimiro José Macuacua, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Madeiras-Masa, Limitada, com sede no distrito de Machze província de manica, republica de Moçambique a qual se rege pelos estatutos seguintes.
  144. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto social
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Madeiras-Masa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 31: Madeiras-Masa, Limitada, tem sua sede social no distrito de Machaze, província de Manica, podendo no entanto abrir ou fechar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeira desde que a assembleia geral o delibere com a prévia autorização de quem e de direito.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 31: Duração
  151. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade e por tempo indeterminado sendo o seu início a partir da data celebração d respectiva escritura e sua publicação no Boletim da República.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  154. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como o objecto social exploração florestal corte e venda de toros preparação e venda de madeira e carpintaria.
  155. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando assembleia geral o delibere, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, carecendo para o efeito da competente autorização de quem e de direito.
  156. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  158. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas que é o número igual de sócios assim distribuídos:
  159. Número ou marcador, página 31: a) Casimiro Jose Macuacua, cem mil meticais iguais a cinquenta por cento;
  160. Número ou marcador, página 31: b) Betuel Mateus Saveca, cem mil meticais iguais a cinquenta por cento.
  161. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  164. Número ou marcador, página 31: Um) A sessão de quotas estranhas bem como a sua divisão depende do prévio expresso consentimento da assembleia geral, e só produzira efeitos a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  165. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota avisara por escrito ao outro socio e a sociedade desse seu propósito indicando pessoa a quem pretende ceder, o preço, a sessão e a forma do respectivo pagamento.
  166. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência no caso de quotas, não querendo caber aos sócios.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos, devendo nomear dentre eles um a que a todos os represente.
  169. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Assembleia geral administração e gerência
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  171. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e as suas deliberações, quando tomadas dentro dos limites da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes ou incapazes.
  172. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral ser convocada por
  174. Texto do artigo, página 31: meio de carta registada, com viso de recepção.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  176. Número ou marcador, página 31: Um) A cada quota corresponde um voto. Dois) A carta de reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas, produz imediatamente efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades e sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  178. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência, administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente pertence ao sócio Casimiro José Macuacua que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução com remuneração fixada em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, e sempre necessária a assinatura do gerente e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou alguém indicar com poderes específicos.
  180. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum sociedade poderá ser obrigado em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor e bonações.
  181. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será elaborado um
  184. Texto do artigo, página 31: balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  185. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados serão divididos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas, apos deduzidos no mínimo vinte por cento do fundo de reserva legal e outras deduções que assembleia geral resolva efectuar.
  186. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 31: A sociedade só pode dissolver-se nos casos fixados na lei e dissolvendo-se por cordo de todos os sócios, estes sero os liquidatários, devendo proceder-se a liquidação como esta a deliberada.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto este disposições legais aplicáveis as sociedades, em vigor na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 31: Esta escritura, depois de lida em voz alta na presença simultânea dos outorgantes, que vão assinar comigo o director.
  192. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Chibuto, onze de Abril de dois mil e catorze.
  193. Texto do artigo, página 31: — O Director da Conservatória, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 31: Sandvik Mining and Construction, Mozambique, Limitada
  195. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e onze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
  196. Texto do artigo, página 31: o n.º 100224364, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e oito de Maio do ano dois mil e catorze foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas, nomeação de representante e alteração parcial do pacto social, entre:
  197. Texto do artigo, página 31: Sandvik Middle East Fze, detentora de noventa e nove por cento do capital social correspondente a quarenta e nove mil e quinhentos meticais, aqui representada pelo seu director senhor Michael Per Fejerson, natural de Skarpnack, nacionalidade Sueca, portador do Passaporte n.º 86982735, emitido em Sweden aos onze de Dezembro de dois mil e treze, com validade até onze de Dezembro de dois mil e dezoito, residente em Sweden.
  198. Texto do artigo, página 32: Sandvik Mining and Construction Rsa (Pty) Ltd, Detentora de um por cento do capital social correspondente a quinhentos meticais, aqui representada por George Alexander Filen, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º M00060796, emitido pelos serviços da Migração da África do Sul aos quatro de Maio de dois mil e doze, com validade até três de Maio de dois mil e vinte e dois, residente em África do Sul. Os quais deliberaram sobre a seguinte ordem
  199. Texto do artigo, página 32: de trabalhos:
  200. Texto do artigo, página 32: Ponto um. Cessão da quota pertencente a sócia Sandvik Mining and Construction RSA (Pty) Ltd, na sociedade, a Sandvik Finance BV, Netherlands,correspondente a um por cento do capital social, pelo valor nominal de quinhentos meticais;
  201. Texto do artigo, página 32: Ponto dois. Nomeação de representante legal para assinar a documentação legal para efeito,
  202. Texto do artigo, página 32: usou a palavra o senhor Michael Per Fejerson, como representante da social maioritaria, o qual disse que em relação ao ponto um da ordem de trabalhos, a sua representada prescindia do direito de opção, e aceitava esta transmissão com efeitos imediatos, mas informou que a quota em causa correspondente a um por cento do capital social, estava livre de qual quer ónus ou encargos, tendo sido o ponto um aprovado por unanimidade.
  203. Texto do artigo, página 32: Passando de imediato a discussão do ponto dois, foi nomeado, Hosea Molife, natural de Chegutu, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 05ZW00056668B, emitido em Tete aos vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, com validade até vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, residente em Tete, como representante de ambas as sócias, a quem foram conferidos os poderes necessários e suficientes para assinar toda a documentação necessária para o efeito aqui deliberado.
  204. Texto do artigo, página 32: O ponto dois foi aprovado por unanimidade. No terceiro ponto da ordem dos trabalhos,
  205. Texto do artigo, página 32: pelas alterações acima realizadas deliberou-se a alteração parcial do pacto social da sociedade, no artigo quatro, que passam a ter a seguinte redacção:
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 32: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e esta dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 32: a) Sandvik Middle East Fze, com uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais que corresponde a noventa e nove por cento do capital social;
  210. Número ou marcador, página 32: b) Sandvik Finance Bv, com uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, que corresponde um por cento do capital social.
  211. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, dezasseis de Abril de dois mil e quinze.
  212. Texto do artigo, página 32: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  213. Texto do artigo, página 32: Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e oito a cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dezassete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  217. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Ponta de Ouro, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  218. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 32: Duração
  221. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 32: Objecto
  224. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  225. Número ou marcador, página 32: a) Transporte marítimo, excursões de pesca desportiva e recreativa;
  226. Número ou marcador, página 32: b) Escola de mergulho, safaris marítimo e outras actividades conexas;
  227. Número ou marcador, página 32: c) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
  228. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 32: Capital social
  231. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota do único sócio, Laurens Koen, equivalente a cem por cento do capital social.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 32: Gerência
  234. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo o fora dele são conferidas ao único sócio, Laurens Koen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  235. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  236. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade por meio de uma procuração.
  237. Número ou marcador, página 32: Quatro) O mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  240. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  241. Texto do artigo, página 32: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 32: Contas e empréstimos
  244. Texto do artigo, página 32: As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo:
  245. Número ou marcador, página 32: a) O sócio poderá de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 32: Prestação de capital
  248. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade.
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  251. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  254. Texto do artigo, página 32: Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, dezanove de Maio de dois mil
  256. Texto do artigo, página 32: e quinze. – A Técnica, Ilegível.
  257. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  258. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  259. Título de secção, página 33: Nossos serviços:
  260. Texto lido por imagem, página 33: Nossos serviços:
  261. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  262. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual: Séries
  263. Título de secção, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  264. Texto lido por imagem, página 33: 5.000,00MT
  265. Lista, página 33: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  266. Título de secção, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  267. Lista, página 33: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  268. Texto lido por imagem, página 33: Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  269. Título de secção, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  270. Parágrafo, página 33: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  271. Parágrafo, página 33: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  272. Título de secção, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  273. Parágrafo, página 33: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  274. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  275. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  276. Texto lido por imagem, página 33: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
  277. Parágrafo, página 33: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  278. Texto lido por imagem, página 33: www.inm.gov.mz
  279. Título de secção, página 34: Preço — 59,50 MT IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
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