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Texto do artigo · p. 30 Madeiras-Masa, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrita de oito de Abril de dois mil e catorze, lavrada a folhas trinta e uma verso a folhas trinta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero quatro traço C da Conservatória dos Registos e Notários de Chibuto, a cargo de mim, Gonçalo André Mugabe, técnico superior dos registos e notariados e director da conservatória, com funções notariais, na referida conservatória, foi constituída entre Madeiras-Masa, Limitada,
Texto do artigo · p. 31 representado neste acto por Casimiro Jose Macuacua e Betuel Mateus Saveca representado neste acto por Casimiro José Macuacua, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Madeiras-Masa, Limitada, com sede no distrito de Machze província de manica, republica de Moçambique a qual se rege pelos estatutos seguintes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Madeiras-Masa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Madeiras-Masa, Limitada, tem sua sede social no distrito de Machaze, província de Manica, podendo no entanto abrir ou fechar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeira desde que a assembleia geral o delibere com a prévia autorização de quem e de direito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade e por tempo indeterminado sendo o seu início a partir da data celebração d respectiva escritura e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como o objecto social exploração florestal corte e venda de toros preparação e venda de madeira e carpintaria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando assembleia geral o delibere, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, carecendo para o efeito da competente autorização de quem e de direito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas que é o número igual de sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 31 a) Casimiro Jose Macuacua, cem mil meticais iguais a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 31 b) Betuel Mateus Saveca, cem mil meticais iguais a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sessão de quotas estranhas bem como a sua divisão depende do prévio expresso consentimento da assembleia geral, e só produzira efeitos a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota avisara por escrito ao outro socio e a sociedade desse seu propósito indicando pessoa a quem pretende ceder, o preço, a sessão e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência no caso de quotas, não querendo caber aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos, devendo nomear dentre eles um a que a todos os represente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Assembleia geral administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e as suas deliberações, quando tomadas dentro dos limites da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral ser convocada por
Texto do artigo · p. 31 meio de carta registada, com viso de recepção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A cada quota corresponde um voto. Dois) A carta de reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas, produz imediatamente efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades e sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência, administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente pertence ao sócio Casimiro José Macuacua que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução com remuneração fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, e sempre necessária a assinatura do gerente e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou alguém indicar com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum sociedade poderá ser obrigado em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor e bonações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será elaborado um
Texto do artigo · p. 31 balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros líquidos apurados serão divididos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas, apos deduzidos no mínimo vinte por cento do fundo de reserva legal e outras deduções que assembleia geral resolva efectuar.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só pode dissolver-se nos casos fixados na lei e dissolvendo-se por cordo de todos os sócios, estes sero os liquidatários, devendo proceder-se a liquidação como esta a deliberada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto este disposições legais aplicáveis as sociedades, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Esta escritura, depois de lida em voz alta na presença simultânea dos outorgantes, que vão assinar comigo o director.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Chibuto, onze de Abril de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 31 — O Director da Conservatória, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Madeiras-Masa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrita de oito de Abril de dois mil e catorze, lavrada a folhas trinta e uma verso a folhas trinta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero quatro traço C da Conservatória dos Registos e Notários de Chibuto, a cargo de mim, Gonçalo André Mugabe, técnico superior dos registos e notariados e director da conservatória, com funções notariais, na referida conservatória, foi constituída entre Madeiras-Masa, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 31: representado neste acto por Casimiro Jose Macuacua e Betuel Mateus Saveca representado neste acto por Casimiro José Macuacua, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Madeiras-Masa, Limitada, com sede no distrito de Machze província de manica, republica de Moçambique a qual se rege pelos estatutos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Madeiras-Masa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: Madeiras-Masa, Limitada, tem sua sede social no distrito de Machaze, província de Manica, podendo no entanto abrir ou fechar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeira desde que a assembleia geral o delibere com a prévia autorização de quem e de direito.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade e por tempo indeterminado sendo o seu início a partir da data celebração d respectiva escritura e sua publicação no Boletim da República.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como o objecto social exploração florestal corte e venda de toros preparação e venda de madeira e carpintaria.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando assembleia geral o delibere, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, carecendo para o efeito da competente autorização de quem e de direito.
  16. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas que é o número igual de sócios assim distribuídos:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Casimiro Jose Macuacua, cem mil meticais iguais a cinquenta por cento;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Betuel Mateus Saveca, cem mil meticais iguais a cinquenta por cento.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A sessão de quotas estranhas bem como a sua divisão depende do prévio expresso consentimento da assembleia geral, e só produzira efeitos a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota avisara por escrito ao outro socio e a sociedade desse seu propósito indicando pessoa a quem pretende ceder, o preço, a sessão e a forma do respectivo pagamento.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência no caso de quotas, não querendo caber aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos, devendo nomear dentre eles um a que a todos os represente.
  29. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Assembleia geral administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e as suas deliberações, quando tomadas dentro dos limites da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes ou incapazes.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral ser convocada por
  34. Texto do artigo, página 31: meio de carta registada, com viso de recepção.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A cada quota corresponde um voto. Dois) A carta de reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas, produz imediatamente efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades e sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência, administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente pertence ao sócio Casimiro José Macuacua que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução com remuneração fixada em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, e sempre necessária a assinatura do gerente e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou alguém indicar com poderes específicos.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum sociedade poderá ser obrigado em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor e bonações.
  41. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será elaborado um
  44. Texto do artigo, página 31: balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados serão divididos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas, apos deduzidos no mínimo vinte por cento do fundo de reserva legal e outras deduções que assembleia geral resolva efectuar.
  46. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade só pode dissolver-se nos casos fixados na lei e dissolvendo-se por cordo de todos os sócios, estes sero os liquidatários, devendo proceder-se a liquidação como esta a deliberada.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto este disposições legais aplicáveis as sociedades, em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 31: Esta escritura, depois de lida em voz alta na presença simultânea dos outorgantes, que vão assinar comigo o director.
  52. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Chibuto, onze de Abril de dois mil e catorze.
  53. Texto do artigo, página 31: — O Director da Conservatória, Ilegível.
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