Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e oito a cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dezassete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Ponta de Ouro, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 32: a) Transporte marítimo, excursões de pesca desportiva e recreativa;
- Número ou marcador, página 32: b) Escola de mergulho, safaris marítimo e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 32: c) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota do único sócio, Laurens Koen, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo o fora dele são conferidas ao único sócio, Laurens Koen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Três) O gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 32: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Contas e empréstimos
- Texto do artigo, página 32: As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo:
- Número ou marcador, página 32: a) O sócio poderá de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, dezanove de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 32: e quinze. – A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.