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Texto do artigo · p. 32 Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e oito a cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dezassete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Ponta de Ouro, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 32 a) Transporte marítimo, excursões de pesca desportiva e recreativa;
Número ou marcador · p. 32 b) Escola de mergulho, safaris marítimo e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 32 c) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota do único sócio, Laurens Koen, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo o fora dele são conferidas ao único sócio, Laurens Koen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Contas e empréstimos
Texto do artigo · p. 32 As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo:
Número ou marcador · p. 32 a) O sócio poderá de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, dezanove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e quinze. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e oito a cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dezassete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Ponta de Ouro, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Duração
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Objecto
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Transporte marítimo, excursões de pesca desportiva e recreativa;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Escola de mergulho, safaris marítimo e outras actividades conexas;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: Capital social
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota do único sócio, Laurens Koen, equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: Gerência
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo o fora dele são conferidas ao único sócio, Laurens Koen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade por meio de uma procuração.
  25. Número ou marcador, página 32: Quatro) O mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  28. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  29. Texto do artigo, página 32: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: Contas e empréstimos
  32. Texto do artigo, página 32: As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo:
  33. Número ou marcador, página 32: a) O sócio poderá de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 32: Prestação de capital
  36. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 32: Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, dezanove de Maio de dois mil
  44. Texto do artigo, página 32: e quinze. – A Técnica, Ilegível.
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