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Texto do artigo · p. 30 Jab Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas catorze `a folhas dezassete do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída
Texto do artigo · p. 30 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jab Prestação de Serviços, Limitada entre José Joaquim Pinheiro Júnior, solteiro, maior, natural da cidade de NacalaPorto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700515003 N, emitido em Nampula, aos oito de Março de dois mil e dez e Abdul Carimo Chamane Assane, solteiro, maior, natural da cidade de Nacala-Porto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700514820 M, emitido em Nampula, aos dois de Julho de dois mil e dez, nos termos dos artigos constantes abaixo:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Jab Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Standard Bank, cidade Baixa, ao lado da Lanchonete Picolé, Bairro Maiaia, cidade de Nacala Porto, Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto despachos aduaneiros, tramitação de documentação aduaneiros ou ligados ao sector de navegação ferro portuária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade vai ainda dedicar-se a transportes terrestres, rodoviário, marítimo e fluvial, de carga ou de passageiro, dentro ou fora do pais e outros serviços relacionados com actividade requerida.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda desenvolver actividade comércio ou indústria com importação e exportação de bens de gestão; gestão comercial de marcas ou de produtos, fazer avaliação de bens ou de serviços, capacitação, formação ou treinamentos bem assim dedicar-se a outras actividades que por lei seja permitido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada dos sócios José Joaquim Pinheiro Júnior e Abdul Carimo Chamane Assane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo Lugar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade será da competência do sócio José Joaquim Pinheiro Júnior e na ausência deste o sócio Abdul Carimo Chamane Assane, sendo suficiente a assinatura de um deles com a regra acima fixada, para obrigar a sociedade em actos ou contratos com excepção a actos que sejas estranhos aos negócios, avales, letras de favor, pedido de empréstimos e outros similar, que neste caso carece das assinaturas conjuntas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 30 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 30 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Quinto) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Nacala-Porto, vinte e dois de Maio de dois
Texto do artigo · p. 30 mil e quinze. – O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Jab Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas catorze `a folhas dezassete do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 30: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jab Prestação de Serviços, Limitada entre José Joaquim Pinheiro Júnior, solteiro, maior, natural da cidade de NacalaPorto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700515003 N, emitido em Nampula, aos oito de Março de dois mil e dez e Abdul Carimo Chamane Assane, solteiro, maior, natural da cidade de Nacala-Porto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700514820 M, emitido em Nampula, aos dois de Julho de dois mil e dez, nos termos dos artigos constantes abaixo:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Jab Prestação de Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Sede e representação
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Standard Bank, cidade Baixa, ao lado da Lanchonete Picolé, Bairro Maiaia, cidade de Nacala Porto, Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto despachos aduaneiros, tramitação de documentação aduaneiros ou ligados ao sector de navegação ferro portuária.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade vai ainda dedicar-se a transportes terrestres, rodoviário, marítimo e fluvial, de carga ou de passageiro, dentro ou fora do pais e outros serviços relacionados com actividade requerida.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda desenvolver actividade comércio ou indústria com importação e exportação de bens de gestão; gestão comercial de marcas ou de produtos, fazer avaliação de bens ou de serviços, capacitação, formação ou treinamentos bem assim dedicar-se a outras actividades que por lei seja permitido.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: Capital social e cessão de quotas
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada dos sócios José Joaquim Pinheiro Júnior e Abdul Carimo Chamane Assane.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo Lugar.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  22. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será da competência do sócio José Joaquim Pinheiro Júnior e na ausência deste o sócio Abdul Carimo Chamane Assane, sendo suficiente a assinatura de um deles com a regra acima fixada, para obrigar a sociedade em actos ou contratos com excepção a actos que sejas estranhos aos negócios, avales, letras de favor, pedido de empréstimos e outros similar, que neste caso carece das assinaturas conjuntas dos dois sócios.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: Disposições diversas
  28. Número ou marcador, página 30: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  31. Texto do artigo, página 30: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 30: Quinto) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Nacala-Porto, vinte e dois de Maio de dois
  34. Texto do artigo, página 30: mil e quinze. – O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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