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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Bilene
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Jovens Luz da Vida Alvi, com sede no Posto Administrativo da Praia do Bilene área deste distrito, requereu ao governo do Distrito do Bilene o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos a acta da constituição da associação e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de jovens com fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Neste termos e em observância do disposto no n.º 3 artigo 5, do Decreto n.º 44/2007 de 18 de Julho é reconhecida como personalidade jurídica a Associação dos Jovens Luz da Vida ALVI, com sede no posto administrativo da Praia do Bilene área deste Distrito.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Bilene, em Macia, aos 12 de Agosto de 2014. – A Administradora do Distrito, Isabel Tila Chilaule.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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