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Texto do artigo · p. 19 Grupo Umi Pioneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, lavrada a folhas cinquenta e nove verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número três traço D, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chibuto, a cargo de Gonçalo André Mugabe, conservador e notário e director da conservatória, com funções notariais, na referida conservatória, foi constituída uma entre: Davda Umed Kumar Mohanlal e Manuel Mirage Prabhudas, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Umi Pioneiro, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique a qual se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Grupo Umi Pioneiro, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da assinatura da escritura da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto venda de combustíveis, lubrificantes e shop.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividade permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto social seja totalmente diferente, desde que a assembleia geral assim o delibere e tenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Davda Umed Kumar Mohanlal, cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por centos;
Número ou marcador · p. 20 b) Manuel Mirage Prabhudas, cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por centos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, e só produzira efeitos a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios gozam os direitos de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade é formado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos e em cessão extraordinária, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração, a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao sócio Manuel Mirage Prabhudas, que ficará imediatamente investido de poderes de gestão, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente poderá delegar aos outros da sua confiança os seus poderes de gestão, devendo conferi-los os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para, que a sociedade fique validamente
Texto do artigo · p. 20 obrigada nos seus actos e contratos é necessário: a) Assinatura de um dos sócios; b) Assinatura de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato para mero expediente e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum o sócio gerente e/ ou mandatário poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro de responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade, que, em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Balanço
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em vinte por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e no entender dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissões serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Arquivo em pasta respectiva deste livro, extracto de conta bancária, confirmativa da realização do capital social a certidão de reserva de nome, emitida pela conservatória das Entidades Legais, confirmativa de não existência de outra sociedade ou firma com a mesma denominação estatuto.
Texto do artigo · p. 20 Esta escritura, depois de lida em voz alta na presença simultânea dos outorgantes, vai assinar comigo o Conservador.
Texto do artigo · p. 20 Assina: (segue assinaturas ilegíveis) Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Chibuto, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Grupo Umi Pioneiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, lavrada a folhas cinquenta e nove verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número três traço D, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chibuto, a cargo de Gonçalo André Mugabe, conservador e notário e director da conservatória, com funções notariais, na referida conservatória, foi constituída uma entre: Davda Umed Kumar Mohanlal e Manuel Mirage Prabhudas, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Umi Pioneiro, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique a qual se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Grupo Umi Pioneiro, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da assinatura da escritura da constituição da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto venda de combustíveis, lubrificantes e shop.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividade permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto social seja totalmente diferente, desde que a assembleia geral assim o delibere e tenha a devida autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital social
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Davda Umed Kumar Mohanlal, cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por centos;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Manuel Mirage Prabhudas, cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por centos.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, e só produzira efeitos a partir da data da celebração da escritura pública.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam os direitos de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade é formado pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos e em cessão extraordinária, sempre que se justifique.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: Gerência
  35. Número ou marcador, página 20: Um) Administração, a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao sócio Manuel Mirage Prabhudas, que ficará imediatamente investido de poderes de gestão, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente poderá delegar aos outros da sua confiança os seus poderes de gestão, devendo conferi-los os respectivos mandatos.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) Para, que a sociedade fique validamente
  38. Texto do artigo, página 20: obrigada nos seus actos e contratos é necessário: a) Assinatura de um dos sócios; b) Assinatura de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato para mero expediente e contratos.
  39. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum o sócio gerente e/ ou mandatário poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro de responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade, que, em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  40. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: Balanço
  43. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em vinte por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  49. Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e no entender dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 20: Omissões
  55. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissões serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 20: Arquivo em pasta respectiva deste livro, extracto de conta bancária, confirmativa da realização do capital social a certidão de reserva de nome, emitida pela conservatória das Entidades Legais, confirmativa de não existência de outra sociedade ou firma com a mesma denominação estatuto.
  57. Texto do artigo, página 20: Esta escritura, depois de lida em voz alta na presença simultânea dos outorgantes, vai assinar comigo o Conservador.
  58. Texto do artigo, página 20: Assina: (segue assinaturas ilegíveis) Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  59. Texto do artigo, página 20: de Chibuto, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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