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- Texto do artigo, página 19: Grupo Umi Pioneiro, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, lavrada a folhas cinquenta e nove verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número três traço D, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chibuto, a cargo de Gonçalo André Mugabe, conservador e notário e director da conservatória, com funções notariais, na referida conservatória, foi constituída uma entre: Davda Umed Kumar Mohanlal e Manuel Mirage Prabhudas, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Umi Pioneiro, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique a qual se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Grupo Umi Pioneiro, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da assinatura da escritura da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto venda de combustíveis, lubrificantes e shop.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividade permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto social seja totalmente diferente, desde que a assembleia geral assim o delibere e tenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Davda Umed Kumar Mohanlal, cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por centos;
- Número ou marcador, página 20: b) Manuel Mirage Prabhudas, cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por centos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, e só produzira efeitos a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam os direitos de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade é formado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos e em cessão extraordinária, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) Administração, a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao sócio Manuel Mirage Prabhudas, que ficará imediatamente investido de poderes de gestão, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente poderá delegar aos outros da sua confiança os seus poderes de gestão, devendo conferi-los os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para, que a sociedade fique validamente
- Texto do artigo, página 20: obrigada nos seus actos e contratos é necessário: a) Assinatura de um dos sócios; b) Assinatura de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato para mero expediente e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum o sócio gerente e/ ou mandatário poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro de responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade, que, em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Balanço
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em vinte por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e no entender dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissões serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Arquivo em pasta respectiva deste livro, extracto de conta bancária, confirmativa da realização do capital social a certidão de reserva de nome, emitida pela conservatória das Entidades Legais, confirmativa de não existência de outra sociedade ou firma com a mesma denominação estatuto.
- Texto do artigo, página 20: Esta escritura, depois de lida em voz alta na presença simultânea dos outorgantes, vai assinar comigo o Conservador.
- Texto do artigo, página 20: Assina: (segue assinaturas ilegíveis) Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 20: de Chibuto, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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