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Texto do artigo · p. 22 Casa Moda – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze,exarada de folhas três a quatro, do livro de notas para escrituras diversas número doze traço B da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador notário superior em exercício na mesma conservatória com funções notariais, foi constítuida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa da Moda-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 22 No dia dezaseis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi celebrado o presente contracto por, Isilda Gertrudes Policarpo Zandamela, solteira, natural de Xai-Xai, residente em Chicuque - cidade da Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100181085F, emtido pela Direcção de Idenificação Civil em Innhambane, aos vine e seis de Abril de dois mil e dez, o qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Casa Moda-Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional N.º 1, bairro Chambone 6, talhão número seicentos e cinco barra A, cidade da Maxixe, podendo criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral,delegações, sucursais ou outra forma de Representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade Casa Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado,contando-se o seu início apartir da data da assinatura de escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Confecção e venda de vários artigos de vestuário;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação de matéria prima para vestuário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objectivo social, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e oitenta mil meticais, correspodente á quota da única sócia, Isilda Gertrudes Policarpo Zandamela.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 22 Um) Caberá à sócia única,decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É da exclusiva competência da sócia única,deliberar sobre a a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade,sem caução e com remuneração ou sem ela,fica a cargo da sócia única a qual, representa a sociedade,podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercicio e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecidência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 22 A movimentação da conta bancária da sociedade, será feita pela sócia única e nos seus impedimentos, poderá delegar alguém por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicávis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 22 da Maxixe, dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Casa Moda – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze,exarada de folhas três a quatro, do livro de notas para escrituras diversas número doze traço B da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador notário superior em exercício na mesma conservatória com funções notariais, foi constítuida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa da Moda-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 22: No dia dezaseis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi celebrado o presente contracto por, Isilda Gertrudes Policarpo Zandamela, solteira, natural de Xai-Xai, residente em Chicuque - cidade da Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100181085F, emtido pela Direcção de Idenificação Civil em Innhambane, aos vine e seis de Abril de dois mil e dez, o qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Casa Moda-Sociedade Unipessoal, Limitada,
  7. Texto do artigo, página 22: e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional N.º 1, bairro Chambone 6, talhão número seicentos e cinco barra A, cidade da Maxixe, podendo criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral,delegações, sucursais ou outra forma de Representação social em qualquer ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade Casa Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado,contando-se o seu início apartir da data da assinatura de escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Confecção e venda de vários artigos de vestuário;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de matéria prima para vestuário.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objectivo social, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e oitenta mil meticais, correspodente á quota da única sócia, Isilda Gertrudes Policarpo Zandamela.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Decisões da sócia única)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) Caberá à sócia única,decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) É da exclusiva competência da sócia única,deliberar sobre a a alteração dos principais activos da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade,sem caução e com remuneração ou sem ela,fica a cargo da sócia única a qual, representa a sociedade,podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercicio e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecidência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Conta bancária)
  36. Texto do artigo, página 22: A movimentação da conta bancária da sociedade, será feita pela sócia única e nos seus impedimentos, poderá delegar alguém por meio de procuração.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicávis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  44. Texto do artigo, página 22: da Maxixe, dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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