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Texto do artigo · p. 11 K K K Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dezasseis de Novembro de dois mil e quinze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100675595, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada K K K Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Nelson Xavier Lopes de Jesus Veloso, maior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100851077I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Janeiro de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de K K K Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de mobiliários;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda de produtos de beleza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 11 g) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 11 h) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 11 i) Prestação de serviços de serigrafia; prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 11 j) Prestação de serviços de limpeza; prestação de serviços de jardim;
Número ou marcador · p. 11 k) Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Nelson Xavier Lopes de Jesus Veloso.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quota
Texto do artigo · p. 11 A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento do sócio, a cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Nelson Xavier Lopes de Jesus Veloso que fica desde já nomeado administrador com os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 12 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas e administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 12 c) Alterar os estatutos, deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Fiscalização
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas, a quem compete examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e solicitar auditorias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem direitos do sócio quinhoar nos lucros e informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São obrigações do sócio participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes e nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 12 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: K K K Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dezasseis de Novembro de dois mil e quinze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100675595, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada K K K Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Nelson Xavier Lopes de Jesus Veloso, maior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100851077I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Janeiro de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de K K K Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Duração
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Venda de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Venda de material de escritório;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Venda de electrodomésticos;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Venda de material informático;
  17. Número ou marcador, página 11: e) Venda de mobiliários;
  18. Número ou marcador, página 11: f) Venda de produtos de beleza e cosméticos;
  19. Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento informático;
  20. Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos de frio;
  21. Número ou marcador, página 11: i) Prestação de serviços de serigrafia; prestação de serviços de limpeza;
  22. Número ou marcador, página 11: j) Prestação de serviços de limpeza; prestação de serviços de jardim;
  23. Número ou marcador, página 11: k) Com importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: Capital social
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Nelson Xavier Lopes de Jesus Veloso.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quota
  31. Texto do artigo, página 11: A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento do sócio, a cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento do sócio.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: Amortização de quota
  34. Texto do artigo, página 11: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: Administração, representação, competências e vinculação
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Nelson Xavier Lopes de Jesus Veloso que fica desde já nomeado administrador com os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representações da empresa;
  41. Número ou marcador, página 12: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas e administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  42. Número ou marcador, página 12: c) Alterar os estatutos, deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contractos.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: Fiscalização
  46. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas, a quem compete examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e solicitar auditorias.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: Direitos e obrigações do sócio
  49. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem direitos do sócio quinhoar nos lucros e informar-se sobre a vida da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) São obrigações do sócio participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  53. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  56. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade
  59. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante enquanto a quota permanecer indivisa.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  62. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes e nos demais casos previstos na lei vigente;
  64. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ela a liquidatária.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  67. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2017. — O Conser-
  69. Texto do artigo, página 12: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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