III SÉRIE — n.º 46
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 46/2017
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 46
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Fisiculturismo e Halterofilismo da Cidade de Maputo, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Fisiculturismo e Halterofilismo da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 15 de Junho de 2016. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manhiça
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores da Ilha Josina Machel, abreviadamente designada por ACRILHA, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5 e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Ilha Josina Machel.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, na Matola, 15 de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 1: 2003. — A Chefe do Posto Administrativo, Maria de Lurdes Almeida Lucas Manhiça.
- Texto do artigo, página 1: (2.ª Via. Este despacho já foi publicado no Boletim da República, n.º 38, III Série, de 9 de Março de 2017).
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: VENDAP Entreposto-Aluguer De Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e duas a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior substituto, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 1: i) Divisão e cessão de quota detida pela sócia Companhia de Moçambique, S.A., que divide a sua quota no valor nominal de dezassete milhões,
- Texto do artigo, página 1: novecentos e setenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trezentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, que cede, pelo preço de um metical, à própria sociedade VENDAP Entreposto -Aluguer de Equipamentos, Limitada, entrando esta para a sociedade como nova sócia e, outra no valor nominal de dezassete milhões, seiscentos e dez mil e seiscentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento
- Texto do artigo, página 1: do capital social, que cede igualmente pelo preço de um metical à sócia Grupo Vendap, S.A.; ii) Unificação da quota cedida a sócia Grupo Vendap, S.A., com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de trinta e cinco milhões quinhentos e oitenta mil seiscentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 1: Que, ainda, de harmonia com a deliberação acima referida, pela presente escritura pública,
- Texto do artigo, página 1: o senhor Nuno Miguel Gonçalves de Sousa, devidamente autorizado pela assembleia geral, renunciou ao cargo de administrador, passando para o cargo em substituição de administrador o senhor Joaquim Dias Banco.
- Texto do artigo, página 2: Que, em consequência dos actos operados, ficam assim alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade denomina-se Grupo VENDAP, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na avenida EN4, talhão n.º 47, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A administração é desde já autorizada, mediante simples deliberação e sem dependência de prévia decisão da assembleia geral, a abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como a deslocar a sede ou estabelecimento principal para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a exploração comercial das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 2: Montagem, venda e locação de máquinas e equipamentos, locação de sanitários químicos, montagem e fabrico de módulos metálicos e participação em outras sociedades, podendo, portanto, importar máquinas e equipamentos do exterior, inclusive sob regime de admissão temporária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A representação e o agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras do ramo.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, com objecto social idêntico ou diferente podendo, igualmente, onerar e alienar participações de capital em sociedades ou empreendimentos participados pela sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, prosseguir outras actividades, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 2: é de trinta e cinco milhões, novecentos e quarenta mil meticais, dividido e representado do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco milhões quinhentos e oitenta mil, seiscentos meticais, representativa de noventa e nove por cento da totalidade do capital social, pertencente à sócia Grupo Vendap, S.A.; e,
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota própria no valor nominal de trezentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, representativa de um por cento da totalidade do capital social, pertencente a sócia Grupo Vendap, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria absoluta, exigir aos sócios prestações suplementares de capital de que a sociedade carecer para o desenvolvimento dos seus negócios até ao montante máximo de 175.000.000,00 MT (cento setenta e cinco milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. A responsabilidade do sócio em mora corre desde a data em que tiver sido deliberado efectuar a prestação.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. O sócio em mora será avisado por carta registada para, no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da mesma, efectuar a prestação devida.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro. Devem ser restituídas aos sócios as prestações suplementares, nos termos previstos na lei, em caso de aumento de capital social e ainda quando não forem indispensáveis para cobrir qualquer perda de capital, mas sempre precedida de deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) As quotas dos sócios poderão ser amortizadas em caso de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Constitui causa de exclusão de sócio o comportamento desleal ou gravemente perturbador da actividade
- Texto do artigo, página 2: da sociedade, a violação do dever de confidencialidade que cause ou seja susceptível de causar prejuízos consideráveis à sociedade, a penhora, arresto ou qualquer outra forma de limitação dos direitos inerentes à quota, a iminência ou declaração de insolvência do sócio em questão e/ou os demais factos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) No caso de a sociedade ter direito de amortizar a quota de um dos sócios, poderá, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir pelo outro sócio ou por terceiro.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Ocorrendo um facto legal ou estatutariamente permissivo da amortização, o outro sócio poderá deliberar a amortização da quota do sócio em causa nos noventa dias subsequentes ao conhecimento daquele facto pela administração.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A deliberação de amortização torna-se eficaz pela comunicação da deliberação ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Verificando-se um facto pemissivo da exoneração, poderá o sócio comunicar, no prazo de noventa dias subsequentes ao conhecimento do facto, a sua vontade de amortizar a respectiva quota.
- Número ou marcador, página 2: Sete) A contrapartida da amortização será o valor da quota determinado por avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em três prestações idênticas que se vencem, respectivamente, seis, doze e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Cada um dos sócios terá direito de preferência na transmissão de participações sociais na sociedade a terceiros a que qualquer um dos sócios pretenda proceder ou, em alternativa à sua escolha, o direito de fazer incluir o proporcional da sua quota na venda ao terceiro interessado, conjuntamente com o do sócio que pretender transmitir a participação social na sociedade, sendo a divisão das quotas feita proporcionalmente à participação detida por cada parte no momento da oferta, e em idênticas condições de preço e forma de pagamento, obrigando-se esta a adquirir-lhe ou afazer adquirir-lhe tal participação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeitos do exercício dos direitos referidos no número anterior, o sócio que pretender transmitir a participação social na sociedade deverá notificar por escrito ao outro sócio, especificando a quota que pretende vender, a identidade do proposto adquirente, o preço de transmissão e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 3: Três) No prazo de trinta dias a contar da recepção da notificação, o sócio não transmitente deverá comunicar ao sócio transmitente a sua intenção de exercer o direito de preferência ou, em alternativa, a intenção de fazer incluir o proporcional da sua participação social conjuntamente com o do outro sócio na oferta existente; tendo havido lugar ao exercício da preferência, o alienante transmitirá aos preferentes a participação em causa.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A ausência de qualquer comunicação no prazo fixado no número anterior será entendida, para todos os efeitos, como renúncia aos direitos referidos nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Não existirá direito de preferência dos sócios no caso de transmissões dentro de cada um dos grupos em que estes estejam integrados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e conselho fiscal
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Composição
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é composta por todos os sócios devidamente representados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Local
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro lugar do território nacional, caso o presidente da mesa assim o decida e desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Representação
- Texto do artigo, página 3: O sócio com direito a voto pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio com direito a voto ou administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou advogado constituído por procuração outorgada nos termos e prazo legais e com a indicação dos poderes conferidos, ficando assim legitimado para comparecer e exercer todos os direitos conferidos pelas quotas de que o seu representado seja titular.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Os sócios, quando pessoas colectivas, far-se-ão representar pela pessoa física que para o efeito
- Texto do artigo, página 3: nomearem por carta dirigida ao presidente da mesa, nos limites do respectivo mandato, podendo o sócio, pessoa colectiva, livremente substituir o seu representante.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Composição
- Texto do artigo, página 3: A administração será exercida por dois membros eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, e deslocar a sede ou estabelecimento principal para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: b) Instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar estabelecimentos, escritórios, fábricas, laboratórios, oficinas, depósitos ou armazéns;
- Número ou marcador, página 3: c) Adquirir, alienar e obrigar por qualquer forma, acções, participações sociais ou obrigações de outra sociedade ou empreendimentos com objecto social idêntico ou não, bem como subscrever capital social na constituição de quaisquer sociedades;
- Número ou marcador, página 3: d) Adquirir, onerar e alienar bens móveis, incluindo ou sujeitos a registo; e)Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer acto ou contratos, bem como onerálos, ainda que mediante a constituição de garantias reais;
- Número ou marcador, página 3: f) Gerir as participações financeiras e sociais que a sociedade, directa ou indirectamente possua;
- Número ou marcador, página 3: g) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente: bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer
- Texto do artigo, página 3: operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar convenientes;
- Número ou marcador, página 3: h) Movimentar contas bancárias em nome da sociedade, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de crédito;
- Número ou marcador, página 3: i) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, como comprometer-se com árbitros em processos;
- Número ou marcador, página 3: j) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. A administração poderá constituir, por procuração notarial, mandatário nos termos e para os efeitos do artigo centésimo quinquagésimo primeiro do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Reuniões
- Texto do artigo, página 3: A administração reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, mediante convocatória oral ou escrita de qualquer dos membros sem dependência de qualquer prévio - aviso.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo primeiro. A administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Quórum
- Texto do artigo, página 3: Para que a administração possa reunir e validamente deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros, e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores, presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Qualquer administrador, quando temporariamente impedido de comparecer na reunião, pode fazer-se representar por outro administrador mediante simples carta ou telecópia dirigida aos membros da administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Formas de obrigação da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela única assinatura de um administrador a quem a administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos; e
- Número ou marcador, página 4: d) Pela assinatura de um administrador e um mandatário dentro dos limites de delegações de poderes para o efeito conferidos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Composição
- Número ou marcador, página 4: Um) A Fiscalização da sociedade cabe a um fiscal único, designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Além do fiscal efectivo, haverá um suplente, devendo ambos ser revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Representantes dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: O Presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral e os membros da administração são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser escolhidos de entre pessoas estranhas à sociedade, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Os mandatos do presidente, do secretário da Mesa da Assembleia Geral, dos membros da administração e o Fiscal Único têm a duração de três anos, mantendo-se em exercício até à nova eleição de órgãos sociais, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Sendo escolhida para a administração ou para Fiscal Único uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo, pela pessoa física que para o efeito nomear, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, respondendo aquela solidariamente com a pessoa física designada, pelos actos desta.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Relativamente ao exercício dos cargos da Mesa da Assembleia Geral ou da administração, a pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Lucros
- Texto do artigo, página 4: Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 4: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 4: b) O restante será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duocentésimo trigésimo oitavo do Código Comercial, serão liquidatários os membros da administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais previstas nos números um e dois do artigo duocentésimo trigésimo nono daquele código, todos os poderes especiais abrangidos nos números três e quatro do referido artigo e do artigo duocentésimo quadragésimo do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
- Texto do artigo, página 4: e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Remuneração
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos da administração poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral, mediante deliberação por maioria qualificada de três quartos dos votos presentes e representados, fixar as respectivas remunerações e podendo estas ser mensais ou revestir a forma de participação nos lucros ou um misto de ambos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Confidencialidade
- Texto do artigo, página 4: Dada a natureza específica do objecto social, todos os sócios da sociedade estão obrigados à máxima confidencialidade das informações sobre os produtos e serviços comercializados pela empresa incluindo toda e qualquer informação respeitante aos clientes da sociedade e respectiva actividade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Membros da administração
- Texto do artigo, página 4: Ficam desde já nomeados para a administração as seguintes pessoas:
- Número ou marcador, página 4: a) Vera Margarida Alves Pires Coelho – Administradora;
- Número ou marcador, página 4: b) Joaquim José Maurício Dias Branco Administrador;
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 4: A Assitente do Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação de Fisiculturismo e Halterofilismo da Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação Associação de Fisiculturismo e Halterofilismo da Cidade de Maputo, abreviadamente A.F.H.C.M.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AFHCM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter desportivo, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A AFHCM, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito
- Número ou marcador, página 4: Um) A AFHCM, tem o seu âmbito ao nível da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AFHCM poderá filiar-se em outras associações ou organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A AFHCM, tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderá criar delegações e outras formas de representação social em território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A AFHCM tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Divulgação das modalidades desportivas do fisiculturismo e do halterofilismo nas suas várias vertentes (musculação, fitness, aeróbica, ...);
- Número ou marcador, página 5: b) Divulgação de alimentação e suplementação alimentar saudáveis e benéficas para o desenvolvimento físico;
- Número ou marcador, página 5: c) Organizar a capacitacão de treinadores e juízes para estas modalidades;
- Número ou marcador, página 5: d) Criação e realização de competições destas modalidades a nível nacional;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Apoiar atletas das modalidades apurados para competirem a nível internacional.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da AFHCM todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que aceitam e se comprometem a executar o programa e estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 5: A AFHCM integra as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membro fundador – É toda a pessoa que contribuir para a criação da associação ou que se ache inscrita à data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 5: b) Membro efectivo – É toda a pessoa que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da associação e declara aceitar os seus estatutos e regulamento, exprimindo o desejo de fazer parte da associação, e que seja aceite pelo Conselho de Direcção e ractificado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Membro honorário – É toda a pessoa que pela sua acção e prestígio tenha contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Membro benemérito – É toda a pessoa que contribui de forma financeira substancial para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros: a) Participar em reuniões e nas actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Visitar e frequentar a sede e delegações da AFHCM, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 5: c) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 5: d) Solicitar a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 5: e) Exercer outros direitos e gozar de regalias estabelecidas pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: f) Eleger e ser eleito pelos orgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: g) Votar e emitir pareceres sobre as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: h) Ter acesso aos livros de escrituração e de contas e demais documentos referentes ao exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares e outras que, de forma adequada, sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte activa nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e satisfazer regularmente o pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral, bem como em outras reuniões para que seja convocado pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: f) Abster se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela AFHCM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que praticarem actos contrários ou lesivos à associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que, estando obrigados, deixam de pagar as quotas por um período igual ou superior a três meses consecutivos por motivos justificados, e não as liquidem no prazo que lhes for fixado por escrito pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Os que voluntariamente declararem não querer pertencer à associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, declarar a perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AFHCM:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Natureza
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas a todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros beneméritos e honorários assistem às sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Periocidade
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reune ordinariamente duas vezes por ano, sendo a primeira sessão no primeiro trimestre do ano civil, e a segunda sessão no último trimestre do mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral pode reunir extraordinariamente sempre que requerida por, pelo menos, um quinto dos membros fundadores e efectivos, ou pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Convocatória
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é sempre convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória deve indicar o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de tres quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património requerem um voto favorável de três quartos do número de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um relator, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa da Assembleia Geral é eleita por um período de três anos, podendo ser reeleita por mais de um mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Presidente da mesa dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, coadjuvado pelo vice-presidente. Na ausência/ /impossiblidade do Presidente da Mesa, cabe ao vice-presidente dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Ao relator compete elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral, bem como servir de escrutinador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias que representem os objectivos da associação, tais como, e não limitados a estas:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Ractificar os novos membros efectivos admitidos pelo Conselho de Direcção no intervalo de duas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Conceder a distinção de membros honorários e beneméritos, sob proposta do Conselho de Direcção ou mediante proposta subscrita por, pelo menos, dois membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: e) Fixar o valor da jóia de inscrição de membro e dos montantes das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 6: f) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: i) Demandar os administradores, se os houver, por actos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: j) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários, sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 6: k) Fixar as remunerações que entenda, dívidas, bem como as compensações para despesas ou serviços de membros e dos orgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: Dois) Apreciar quaisquer outras questões relevantes que lhe sejam submetidas à apreciação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral dar posse ao Presidente do Conselho de Direcção, eleito de acordo com a alínea f), do n.º 1 deste artigo e, sempre que possível, na sessão em que são eleitos os órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Natureza
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o orgão executivo a quem cabe a gestão corrente e a administração da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Composição e mandato
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é constituído por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Só os membros fundadores e os efectivos podem fazer parte do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a associação, bem como decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos e a lei lhe reserva e, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação, activa e passivamente, em todos os actos, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas respeitante ao exercício findo, bem como o plano de actividades e orçamento respectivo para o ano em exercício;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral normas e regulamentos para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Apresentar para ratificação da Assembleia Geral os membros efectivos que tiver admitido no
- Texto do artigo, página 6: intervalo das sessões da Assembleia Geral, bem como propor a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral, desde que salvaguardados os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a aquisição ou alienação de bens imóveis necessários ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros honorários e membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: i) Praticar todos os demais actos que lhe tenham sido atribuídos pelos estatutos, e decidir sobre todos os assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: j) Organizar e realizar a angariação de apoios para eventos e/ou funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a AFM a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Supervisar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Dar posse aos restantes membros dos órgãos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: São competências do vice-presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos de direcção da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Coordenar as actividades da área de competições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências do secretário do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir a área administrativa;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar, com o Presidente do Conselho de Direcção, os cheques bancários e outros títulos ou documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar os balanços patrimoniais e financeiros anuais, bem como os relatórios anuais de actividades, a serem apresentados para aprovação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez por mês, e extra-ordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção, sendo uma a do presidente ou, na sua ausência ou impedimento, a do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Do Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Natureza, constituição e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um orgão de auditoria, constituído por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que o achar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal só delibera quando esteja presente a maioria dos seus membros, sendo um deles o seu presidente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que julgue necessário, ou por solicitação deste órgão de direcção.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Fiscal poderá, com a aprovação da Assembleia Geral, ser substituído por uma empresa de auditoria devidamente registada e reconhecida internacionalmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar e providenciar para que os fundos da associação sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 7: c) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e realizada segundo os princípios contabilísticos vigentes;
- Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre o relatório de contas e balanço do exercício, incluindo o patrimonial, e sobre o programa de actividades e orçamento.
- Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Dos fundos, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da AFHCM:
- Número ou marcador, página 7: a) O montante das jóias e das quotas mensais cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Os subsídios, contribuições, legados e outros donativos que lhe sejam concedidos por pessoas ou entidades físicas ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Por demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em sessão da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) A liquidação do património social será assegurada pelo presidente do Conselho de Direcção que estiver em exercício.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação deverá ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação da dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Três) Extinta a associação, os bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou afectação terão o destino previamente definido.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os bens não abrangidos pelo número anterior serão entregues a outras associações similares.
- Texto do artigo, página 7: Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e
- Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100721309, deliberou o sócio Abdul um a folhas sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e um, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o administrador delibera a mudança de denominação de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A., para Sogestão – Grupo Alves da Silva-SGPS, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da mudança de denominação, altera o artigo primeiro e segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A., e tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1128, em Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional e ainda criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas frações, revenda dos adquiridos para esse fim, gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a atividade de cobranças de rendas, e a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indireta de exercício de atividades económicas.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Abdul Magid Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta deliberada no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezassete a assembleia geral da sociedade denominada Abdul Magid Advogados
- Texto do artigo, página 8: Magid Mya Osman Mussa, a alteração do nome da sociedade e consequentemente a alteração do número um, do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte denominação:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Firma
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma A.M. Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo o que não foi alterado mantém-
- Texto do artigo, página 8: -se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Mobílias Mamad, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Mobílias Mamad, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número cinco mil, quinhentos e vinte e quatro a folhas cento e noventa e dois do livro C traço catorze, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 8: a) Aumento do capital social, de um milhão de meticais para três milhões de meticais;
- Texto do artigo, página 8: b) A divisão da quota do sócio Abdul Cadir Mussá Kara Lorgat em duas quotas desiguais, sendo que reserva para si a quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e trinta mil meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social e cede a quota no valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social a favor do sócio cessionário Muhammad Abdul Cadir Lorgat.
- Texto do artigo, página 8: Deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de três milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 8: a) Abdul Cadir Mussá Kara Lorgat, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e trinta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Aisha Ismail Lorgat, detentora de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Muhammad Abdul Cadir Lorgat, detentor de uma quota no valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Elite Moda, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Elite Moda, Limitada, com sede em Maputo, matriculada sob NUEL 100794020, os sócios deliberaram a cessão da quota de 1.000,00 MT, titulada pela sócia Lurdes Adozinda Gazelane, a favor do sócio Guven Akkiliç, que unifica à sua anterior quota, perfazendo, 10.000,00 MT, correspondente a 100%, do capital social e, em consequência altera-se o artigo quarto, do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
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- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo CMS – Conveyor Maintenance Systems, Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Bazaruto Incomingagency, Limitada
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- Certidão de registo Vifeflojom Investiments, Limitada
- Diploma Agro-Pecuária Joaquim Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mobílias Mamad, Limitada
- Certidão de registo Elite Moda, Limitada
- Certidão de registo Vaz Pinto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tafazwa – Sociedade Unipessoal Limitada