Agro-Pecuária Joaquim Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Agro-Pecuária Joaquim Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Agro-Pecuária Joaquim Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: constituída uma sociedade unipessoal por quotas denominada Agro Pecuária Joaquim Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o numero dois mil trezentos e vinte, à folhas oitenta, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e oito, a folhas cento oitenta e quatro verso, do livro E traço quinze na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior pelo sócio Joaquim Ferreira Canas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Pecuária Joaquim Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 1.º de Maio, casa n.º 867, cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode por deliberação do sócio único, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Realização de actividade agropecuária;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Joaquim Ferreira Canas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade obriga-se com assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 16: dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 16: — A Técnica, Ilegível.
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