Agro-Pecuária Joaquim Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Agro-Pecuária Joaquim Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 constituída uma sociedade unipessoal por quotas denominada Agro Pecuária Joaquim Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o numero dois mil trezentos e vinte, à folhas oitenta, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e oito, a folhas cento oitenta e quatro verso, do livro E traço quinze na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior pelo sócio Joaquim Ferreira Canas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Pecuária Joaquim Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 1.º de Maio, casa n.º 867, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode por deliberação do sócio único, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Realização de actividade agropecuária;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio geral por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Joaquim Ferreira Canas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade obriga-se com assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 16 — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Agro-Pecuária Joaquim Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: constituída uma sociedade unipessoal por quotas denominada Agro Pecuária Joaquim Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o numero dois mil trezentos e vinte, à folhas oitenta, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e oito, a folhas cento oitenta e quatro verso, do livro E traço quinze na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior pelo sócio Joaquim Ferreira Canas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede social e duração)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Pecuária Joaquim Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 1.º de Maio, casa n.º 867, cidade de Pemba.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode por deliberação do sócio único, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Realização de actividade agropecuária;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Joaquim Ferreira Canas.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade obriga-se com assinatura do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
  29. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  30. Texto do artigo, página 16: dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete.
  31. Texto do artigo, página 16: — A Técnica, Ilegível.
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