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Texto do artigo · p. 18 Alfaiataria Macomboreiro, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100805758, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alfaiataria Macomboreiro, Limitada, constituída por, Jochua Emo Foia, casado, com Maria Djamo Foia, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nhacapirere-Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, e residente na vila do Songo, bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050304857184P, emitido de Identificação Civil de Tete, aos quatro de Março de dois mil e dezassete
Texto do artigo · p. 18 e Lazaro Jochua Emo Foia, maior, solteiro, natural de Chipera-Marávia de nacionalidade moçambicana, e residente na vila do Songo, bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050305787183C, emitido, aos dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipos de firma e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade por quota de responsabilidade de limitada adopta a denominação de Alfaiataria Macomboreiro, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede, no distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede, para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade a confecção de vestuário e outros serviços relacionados com a alfaiataria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais, comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 75.000.00 MT, equivalente a 75% de capital pertencente a sócio Jochua Emo Foia; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 25.000.00 MT, equivalente a 25% de capital pertencente a sócio Lazaro Jochua Emo Foia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentada uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos de algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Jochua Emo Foia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de quer esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão uma vez m cada ano para apreciação por alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechadas com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucro obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro ligar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou que sempre que seja necessário reintegrá-los.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conformem deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerça o cargo de director, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 3 de Fevereiro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Alfaiataria Macomboreiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100805758, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alfaiataria Macomboreiro, Limitada, constituída por, Jochua Emo Foia, casado, com Maria Djamo Foia, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nhacapirere-Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, e residente na vila do Songo, bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050304857184P, emitido de Identificação Civil de Tete, aos quatro de Março de dois mil e dezassete
  3. Texto do artigo, página 18: e Lazaro Jochua Emo Foia, maior, solteiro, natural de Chipera-Marávia de nacionalidade moçambicana, e residente na vila do Songo, bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050305787183C, emitido, aos dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Tipos de firma e duração)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade por quota de responsabilidade de limitada adopta a denominação de Alfaiataria Macomboreiro, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede, no distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede, para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade a confecção de vestuário e outros serviços relacionados com a alfaiataria.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais, comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 75.000.00 MT, equivalente a 75% de capital pertencente a sócio Jochua Emo Foia; e
  19. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 25.000.00 MT, equivalente a 25% de capital pertencente a sócio Lazaro Jochua Emo Foia.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital e prestação de serviços)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentada uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos de algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Jochua Emo Foia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de quer esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 18: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 18: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  32. Número ou marcador, página 18: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 18: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  37. Número ou marcador, página 18: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão uma vez m cada ano para apreciação por alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de conta)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechadas com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucro obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro ligar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou que sempre que seja necessário reintegrá-los.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conformem deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerça o cargo de director, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  57. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 3 de Fevereiro de 2017. — O Conser-
  58. Texto do artigo, página 19: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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