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Texto do artigo · p. 21 Nkamatson Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e vinte e três mil trezentos e trinta, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nkamatson Empreendimentos, Limitada, constituída entre os sócios Asitandeka Martins Nkamate, maior, solteiro, natural de IIe-Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058764B, emitido aos sete de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua dos Viveiros, número vinte e três, primeiro único, bairro de Muahivire e Joana Vadinho Mendes Chirute, maior, solteira, natural de Nacate-Montepuez, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102279880M, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direcção
Texto do artigo · p. 21 de Identificação Civil de Maputo, residente em Montepuez, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Nkamatson Empreendimentos, Limitada, com sede na avenida Samora Machel, cidade de Montepuez, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas, paraíbas, tantalite, amazonites, granatese outros mineiros;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de100.000,MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Asitandeka Martins Nkamate e uma quota no valor de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 22 equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joana Vadinho Mendes Chirute respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Texto do artigo · p. 22 Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócio Asitandeka Martins Nkamate, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considerase constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 22 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 21 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nkamatson Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e vinte e três mil trezentos e trinta, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nkamatson Empreendimentos, Limitada, constituída entre os sócios Asitandeka Martins Nkamate, maior, solteiro, natural de IIe-Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058764B, emitido aos sete de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua dos Viveiros, número vinte e três, primeiro único, bairro de Muahivire e Joana Vadinho Mendes Chirute, maior, solteira, natural de Nacate-Montepuez, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102279880M, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direcção
  3. Texto do artigo, página 21: de Identificação Civil de Maputo, residente em Montepuez, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Nkamatson Empreendimentos, Limitada, com sede na avenida Samora Machel, cidade de Montepuez, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Objecto
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas, paraíbas, tantalite, amazonites, granatese outros mineiros;
  12. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de bens e serviços;
  13. Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: Capital social
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de100.000,MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Asitandeka Martins Nkamate e uma quota no valor de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais),
  18. Texto do artigo, página 22: equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joana Vadinho Mendes Chirute respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: Cessão e alienação de quotas
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  25. Texto do artigo, página 22: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: Administração
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócio Asitandeka Martins Nkamate, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considerase constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  37. Número ou marcador, página 22: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  38. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  39. Número ou marcador, página 22: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: Exercícios económico
  42. Texto do artigo, página 22: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: Aplicações dos resultados
  45. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 22: Nampula, 21 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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