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Texto do artigo · p. 19 Cahora Bassa Crocodiles, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 19 tória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100812762, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cahora Bassa Crocodiles, Limitada, constituído por, Luís Chilaúle, casado, com Atalia Francisco Mabesse, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mula, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110400274486N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 23 de Fevereiro de 2011 e Peter Owen Anderton, maior, solteiro, natural de Little Lever, de nacionalidade britânica, residente nesta cidade de Tete, titular de Passaporte n.º 706365483, emitido pelos Serviços de Migração da Britânia, aos 13 de Março de 2007, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Cahora Bassa Crocodiles, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, avenida Kenneth Kaunda, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Farma de criação de crocodilos e colecta de ovos de crocodilos;
Número ou marcador · p. 19 b) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 19 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 19 d) Pesca semi-industrial de kapenta;
Número ou marcador · p. 19 e) Transporte de combustíveis;
Número ou marcador · p. 19 f) Corte e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 19 g) Venda de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 19 h) Venda de acessórios para viaturas e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 19 i) Aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 j) Assistência técnica de viaturas ligeiras e pesadas (mecânica, bate-chapas e pintura);
Número ou marcador · p. 19 k) Venda de acessórios para barcos e lubrificantes; e
Número ou marcador · p. 19 l) Outras actividades e investimentos relacionados com o ramo pesqueiro e madereiro;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00 MT, equivalente a 90% do capital social pertencente ao sócio Luís Chilaúle;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Peter Owen Anderton.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital social, suplementos e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Luís Chilaúle, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da assembleia geral que na altura da dissolução exerçam o cargo de administrador, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Cahora Bassa Crocodiles, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conserva-
  3. Texto do artigo, página 19: tória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100812762, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cahora Bassa Crocodiles, Limitada, constituído por, Luís Chilaúle, casado, com Atalia Francisco Mabesse, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mula, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110400274486N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 23 de Fevereiro de 2011 e Peter Owen Anderton, maior, solteiro, natural de Little Lever, de nacionalidade britânica, residente nesta cidade de Tete, titular de Passaporte n.º 706365483, emitido pelos Serviços de Migração da Britânia, aos 13 de Março de 2007, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Tipo de firma e duração)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Cahora Bassa Crocodiles, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, avenida Kenneth Kaunda, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Farma de criação de crocodilos e colecta de ovos de crocodilos;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Pesca desportiva;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Turismo;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Pesca semi-industrial de kapenta;
  18. Número ou marcador, página 19: e) Transporte de combustíveis;
  19. Número ou marcador, página 19: f) Corte e venda de madeira;
  20. Número ou marcador, página 19: g) Venda de produtos pesqueiros;
  21. Número ou marcador, página 19: h) Venda de acessórios para viaturas e lubrificantes;
  22. Número ou marcador, página 19: i) Aluguer e venda de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 19: j) Assistência técnica de viaturas ligeiras e pesadas (mecânica, bate-chapas e pintura);
  24. Número ou marcador, página 19: k) Venda de acessórios para barcos e lubrificantes; e
  25. Número ou marcador, página 19: l) Outras actividades e investimentos relacionados com o ramo pesqueiro e madereiro;
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00 MT, equivalente a 90% do capital social pertencente ao sócio Luís Chilaúle;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Peter Owen Anderton.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social, suplementos e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Luís Chilaúle, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 19: Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 20: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  43. Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  46. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 20: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  48. Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de conta)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da assembleia geral que na altura da dissolução exerçam o cargo de administrador, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  68. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
  69. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
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