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Texto do artigo · p. 32 Erreesse Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais sob NUEL 100830361, uma entidade denominada, Erreesse Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Erreesse S.R.L., sociedade constituída de acordo com as leis da Itália, com sede em Guignasco (NO) via Delle Betulle, n.º 8/A-B-C, neste acto representada pelo senhor Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, emitido aos 25 de Janeiro de 2011;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, emitido aos 25 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 33 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Erreesse Moçambique, Limitada. com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Erreesse Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mukumbura, n.º 387, 1.º andar único, cidade de Maputo, República de Moçambique,
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal a venda de peças para máquinas industriais para os sectores de óleo e gás, petroquímica, química, marinha, LNG, geotérmica e geração de energia, onshore e offshore.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 33 a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras
Texto do artigo · p. 33 empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais), representando 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente a Erreesse S.R.L.;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), representando 1% (um porcento) do capital social, pertencente a Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento
Texto do artigo · p. 33 facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 33 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 33 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 33 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 33 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 33 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam
Texto do artigo · p. 34 presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 34 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 34 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade e demais decisões, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos
Texto do artigo · p. 34 celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze (15) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 34 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-socio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 34 Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o sócio Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Erreesse Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 100830361, uma entidade denominada, Erreesse Moçambique, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Erreesse S.R.L., sociedade constituída de acordo com as leis da Itália, com sede em Guignasco (NO) via Delle Betulle, n.º 8/A-B-C, neste acto representada pelo senhor Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, emitido aos 25 de Janeiro de 2011;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, emitido aos 25 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  6. Texto do artigo, página 33: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Erreesse Moçambique, Limitada. com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Erreesse Moçambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mukumbura, n.º 387, 1.º andar único, cidade de Maputo, República de Moçambique,
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal a venda de peças para máquinas industriais para os sectores de óleo e gás, petroquímica, química, marinha, LNG, geotérmica e geração de energia, onshore e offshore.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  19. Número ou marcador, página 33: a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
  20. Número ou marcador, página 33: b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras
  22. Texto do artigo, página 33: empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais), representando 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente a Erreesse S.R.L.;
  28. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), representando 1% (um porcento) do capital social, pertencente a Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento
  43. Texto do artigo, página 33: facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 33: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  50. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  51. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  54. Texto do artigo, página 33: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  55. Número ou marcador, página 33: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  56. Número ou marcador, página 33: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  57. Número ou marcador, página 33: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  58. Número ou marcador, página 33: d) Alteração do contrato de sociedade;
  59. Número ou marcador, página 33: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  60. Número ou marcador, página 33: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 33: (Quórum e deliberação)
  63. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam
  64. Texto do artigo, página 34: presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  65. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  66. Número ou marcador, página 34: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  67. Número ou marcador, página 34: a) Aumento ou redução do capital social;
  68. Número ou marcador, página 34: b) Cessão de quota;
  69. Número ou marcador, página 34: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 34: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 34: e) Nomeação e destituição de administradores.
  72. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 34: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  75. Número ou marcador, página 34: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade e demais decisões, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  77. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  78. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  79. Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos
  80. Texto do artigo, página 34: celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  81. Número ou marcador, página 34: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  82. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
  84. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  85. Número ou marcador, página 34: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  86. Número ou marcador, página 34: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  87. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze (15) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  91. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  92. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição e inabilitação)
  95. Texto do artigo, página 34: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-socio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  96. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais e transitórias)
  101. Texto do artigo, página 34: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o sócio Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
  102. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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