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- Texto do artigo, página 16: SKY Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 65 a 66 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Incio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Sky Way Investiment, Limitada pelos sócios Emmanuel Anton Michael Tilia e Abdul MagidoKhalfan que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação SKY Investiment, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Rua 026, Bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, Província de cabo delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SECUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio de madeira e mariscos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio de cereais e mariscos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio a grosso normal de agentes do comércio por a grossa de madeira, matérias de construção, mobiliária, artigos para o uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 16: d) Comércio de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 16: e) Comércio por a grossa de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas (2) quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Emmanuel Anton Michael Tilia, com a quota de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais) correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Abdul Magido Khalfan, com a quota de 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder á amortização de quotas quanto:
- Número ou marcador, página 16: a) As mesmas forem objectos de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 16: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras
- Texto do artigo, página 16: pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservado aos agentes comercias por se reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de três terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelos dois (2) sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É indicado o senhor Emmanuel Anton Michael Tilia como sócio-gerente da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de resultado)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sócias, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos nestes estatutos e por lei das sociedades na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 17: 18 de Janeiro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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