Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 SKY Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 65 a 66 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Incio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Sky Way Investiment, Limitada pelos sócios Emmanuel Anton Michael Tilia e Abdul MagidoKhalfan que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como sua denominação SKY Investiment, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Rua 026, Bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, Província de cabo delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SECUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio de madeira e mariscos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio de cereais e mariscos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio a grosso normal de agentes do comércio por a grossa de madeira, matérias de construção, mobiliária, artigos para o uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 16 e) Comércio por a grossa de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas (2) quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Emmanuel Anton Michael Tilia, com a quota de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais) correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Abdul Magido Khalfan, com a quota de 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder á amortização de quotas quanto:
Número ou marcador · p. 16 a) As mesmas forem objectos de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 16 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras
Texto do artigo · p. 16 pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservado aos agentes comercias por se reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de três terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida pelos dois (2) sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É indicado o senhor Emmanuel Anton Michael Tilia como sócio-gerente da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de resultado)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sócias, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos nestes estatutos e por lei das sociedades na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 17 18 de Janeiro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: SKY Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 65 a 66 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Incio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Sky Way Investiment, Limitada pelos sócios Emmanuel Anton Michael Tilia e Abdul MagidoKhalfan que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação SKY Investiment, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Rua 026, Bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, Província de cabo delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SECUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Comércio de madeira e mariscos, com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Comércio de cereais e mariscos, com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Comércio a grosso normal de agentes do comércio por a grossa de madeira, matérias de construção, mobiliária, artigos para o uso doméstico e ferragens;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Comércio de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Comércio por a grossa de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas (2) quotas, divididas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Emmanuel Anton Michael Tilia, com a quota de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais) correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Abdul Magido Khalfan, com a quota de 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder á amortização de quotas quanto:
  31. Número ou marcador, página 16: a) As mesmas forem objectos de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras
  33. Texto do artigo, página 16: pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservado aos agentes comercias por se reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de três terços do efectivo total.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelos dois (2) sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) É indicado o senhor Emmanuel Anton Michael Tilia como sócio-gerente da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de resultado)
  51. Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sócias, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos nestes estatutos e por lei das sociedades na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  59. Texto do artigo, página 17: 18 de Janeiro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.