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Texto do artigo · p. 31 K & W Mariscos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete sob o número único 100800195, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada K & W Mariscos, Limitada, constituído por (i) Nilza Ivete Marcelino Bazar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101886232N, aos 5 de Janeiro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; (ii) Iranildez Marta Marcelino Bazar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100419868Q, do dia 8 de Dezembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; (iii) Kenrick Marta Anastácia Veloso, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106230644Q, do dia 26 de Agosto de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, representado neste acto pela Nilza Ivete Marcelino Bazar; e (iv) Wilan José Virgílio Munguambe, solteiro, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106230643J, do dia 26 de Agosto de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, representado neste acto pela, Iranildez Marta Marcelino Bazar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de K&W Mariscos, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços de ornamentação e catering;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer
Texto do artigo · p. 32 outras actividades conexas, desde que obtidas as dividas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), e corresponde à soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25%, repartida pelos sócios;
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social da sociedade poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas são livres entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência, o sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios com uma antecedência não inferior a 30 dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 32 a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 32 b) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular, por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 32 Um) Qualquer sócio tem direito de exonerar-se da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é constituído por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidos por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 32 Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício, distribuição de lucros; a designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um administrador que fica desde já nomeado a sócia, Nilza Ivete Marcelino Bazar, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administrador ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato, para movimentar as contas bancárias da sociedade será necessário a assinatura obrigatória dos dois sócios em conjunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, anualmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 32 Um) Constituem direitos dos sócios quinhoar nos lucros, e informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São obrigações dos sócios participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário, contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício, balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, o balanço será apresentado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2017 — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: K & W Mariscos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete sob o número único 100800195, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada K & W Mariscos, Limitada, constituído por (i) Nilza Ivete Marcelino Bazar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101886232N, aos 5 de Janeiro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; (ii) Iranildez Marta Marcelino Bazar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100419868Q, do dia 8 de Dezembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; (iii) Kenrick Marta Anastácia Veloso, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106230644Q, do dia 26 de Agosto de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, representado neste acto pela Nilza Ivete Marcelino Bazar; e (iv) Wilan José Virgílio Munguambe, solteiro, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106230643J, do dia 26 de Agosto de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, representado neste acto pela, Iranildez Marta Marcelino Bazar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de K&W Mariscos, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contracto de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Venda de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de ornamentação e catering;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer
  16. Texto do artigo, página 32: outras actividades conexas, desde que obtidas as dividas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: Capital social
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), e corresponde à soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 32: Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25%, repartida pelos sócios;
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social da sociedade poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas são livres entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência, o sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios com uma antecedência não inferior a 30 dias.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  32. Número ou marcador, página 32: a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  33. Número ou marcador, página 32: b) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular, por acordo dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 32: (Exoneração dos sócios)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer sócio tem direito de exonerar-se da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 32: (Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituído por todos os sócios da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidos por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DĖCIMO
  42. Texto do artigo, página 32: (Competências da assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  44. Texto do artigo, página 32: Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício, distribuição de lucros; a designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um administrador que fica desde já nomeado a sócia, Nilza Ivete Marcelino Bazar, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administrador ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato, para movimentar as contas bancárias da sociedade será necessário a assinatura obrigatória dos dois sócios em conjunto.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 32: (Fiscal único)
  51. Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, anualmente.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 32: Direitos e obrigações dos sócios
  54. Número ou marcador, página 32: Um) Constituem direitos dos sócios quinhoar nos lucros, e informar-se sobre a vida da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) São obrigações dos sócios participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário, contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 32: (Exercício, balanço e prestação de contas)
  58. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, o balanço será apresentado.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
  61. Texto do artigo, página 32: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
  64. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  67. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 32: a) Por deliberação dos sócios;
  69. Número ou marcador, página 32: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  70. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  74. Texto do artigo, página 32: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2017 — O Conser-
  76. Texto do artigo, página 32: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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