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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: K & W Mariscos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete sob o número único 100800195, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada K & W Mariscos, Limitada, constituído por (i) Nilza Ivete Marcelino Bazar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101886232N, aos 5 de Janeiro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; (ii) Iranildez Marta Marcelino Bazar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100419868Q, do dia 8 de Dezembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; (iii) Kenrick Marta Anastácia Veloso, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106230644Q, do dia 26 de Agosto de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, representado neste acto pela Nilza Ivete Marcelino Bazar; e (iv) Wilan José Virgílio Munguambe, solteiro, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106230643J, do dia 26 de Agosto de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, representado neste acto pela, Iranildez Marta Marcelino Bazar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de K&W Mariscos, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contracto de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de ornamentação e catering;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer
- Texto do artigo, página 32: outras actividades conexas, desde que obtidas as dividas autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), e corresponde à soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25%, repartida pelos sócios;
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social da sociedade poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas são livres entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência, o sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios com uma antecedência não inferior a 30 dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 32: a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 32: b) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular, por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Exoneração dos sócios)
- Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer sócio tem direito de exonerar-se da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituído por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidos por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DĖCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 32: Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício, distribuição de lucros; a designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um administrador que fica desde já nomeado a sócia, Nilza Ivete Marcelino Bazar, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administrador ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato, para movimentar as contas bancárias da sociedade será necessário a assinatura obrigatória dos dois sócios em conjunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, anualmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 32: Um) Constituem direitos dos sócios quinhoar nos lucros, e informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) São obrigações dos sócios participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário, contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício, balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, o balanço será apresentado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2017 — O Conser-
- Texto do artigo, página 32: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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