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Texto do artigo · p. 8 Vaz Pinto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100748002, uma entidade denominada, Vaz Pinto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Rui Teófilo Vaz Pinto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB38049, emitido pela Migração, aos 12 de Setembro de 2012, residente na Matola.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Vaz Pinto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, (V.P.S, Lda) e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, avenida Frei António, n.º 145, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do único sócio abrir ou encerrar filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro e fora do território.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal é prestação de serviços, nas areas deprocurement, agenciamento, informática e sistemas, gráfica e publicidade, sistemas de segurança electrónica, reparação e manutenção, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Rui Teófilo Vaz Pinto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Rui Teófilo Vaz Pinto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Vaz Pinto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100748002, uma entidade denominada, Vaz Pinto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Rui Teófilo Vaz Pinto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB38049, emitido pela Migração, aos 12 de Setembro de 2012, residente na Matola.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Vaz Pinto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, (V.P.S, Lda) e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, avenida Frei António, n.º 145, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do único sócio abrir ou encerrar filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro e fora do território.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal é prestação de serviços, nas areas deprocurement, agenciamento, informática e sistemas, gráfica e publicidade, sistemas de segurança electrónica, reparação e manutenção, comércio geral com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Rui Teófilo Vaz Pinto.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Rui Teófilo Vaz Pinto.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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