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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Vaz Pinto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100748002, uma entidade denominada, Vaz Pinto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Rui Teófilo Vaz Pinto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB38049, emitido pela Migração, aos 12 de Setembro de 2012, residente na Matola.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Vaz Pinto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, (V.P.S, Lda) e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, avenida Frei António, n.º 145, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do único sócio abrir ou encerrar filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro e fora do território.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal é prestação de serviços, nas areas deprocurement, agenciamento, informática e sistemas, gráfica e publicidade, sistemas de segurança electrónica, reparação e manutenção, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Rui Teófilo Vaz Pinto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Rui Teófilo Vaz Pinto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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