Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Vifeflojom Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 89 verso a 90 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 206, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Vifeflojom Investiments, Limitada, pelos sócios Flora Nhampoca Joaquim e Vicente Nharique Moqueira, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: Vifeflojom Investiments, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade da Pemba, avenida/rua do Aeroporto, na zona de Galpe-Cariaco.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no exterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como seu objecto principal actividade de, comercialização de material de construção e prestação de serviços nas áreas de construção civil, vias de comunicação e saneamento, construções metálica e consultoria, serviços de limpeza e fumigação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 15: a) Flora Nhampoca Joaquim, com a quota de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Vicente Nharique Moqueira, com a quota de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por um dos sócios denominado administrador. É desde já indicado como administrador o sócio Vicente Nharique Moqueira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Falecimento do sócio
- Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 15: vinte oito de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.