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Texto do artigo · p. 15 Vifeflojom Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 89 verso a 90 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 206, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Vifeflojom Investiments, Limitada, pelos sócios Flora Nhampoca Joaquim e Vicente Nharique Moqueira, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 Vifeflojom Investiments, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade da Pemba, avenida/rua do Aeroporto, na zona de Galpe-Cariaco.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no exterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como seu objecto principal actividade de, comercialização de material de construção e prestação de serviços nas áreas de construção civil, vias de comunicação e saneamento, construções metálica e consultoria, serviços de limpeza e fumigação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) Flora Nhampoca Joaquim, com a quota de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Vicente Nharique Moqueira, com a quota de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida por um dos sócios denominado administrador. É desde já indicado como administrador o sócio Vicente Nharique Moqueira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 15 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 15 vinte oito de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Vifeflojom Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 89 verso a 90 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 206, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Vifeflojom Investiments, Limitada, pelos sócios Flora Nhampoca Joaquim e Vicente Nharique Moqueira, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: Vifeflojom Investiments, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Sede
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade da Pemba, avenida/rua do Aeroporto, na zona de Galpe-Cariaco.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no exterior.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como seu objecto principal actividade de, comercialização de material de construção e prestação de serviços nas áreas de construção civil, vias de comunicação e saneamento, construções metálica e consultoria, serviços de limpeza e fumigação nas áreas afins.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT, assim distribuídos:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Flora Nhampoca Joaquim, com a quota de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Vicente Nharique Moqueira, com a quota de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: Administração
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por um dos sócios denominado administrador. É desde já indicado como administrador o sócio Vicente Nharique Moqueira.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: Falecimento do sócio
  33. Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: Exercício social e contas
  36. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  42. Texto do artigo, página 15: vinte oito de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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