Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 MNU – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e vinte dois mil duzentos sessenta e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MNU – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Momade Namaca Ussene, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Mogincual, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101289049C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Junho de 2011, residente em Nampula, bairro Central, rua Armando Tivane, casa n.º 101, rés-do-chão, direito.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de MNU – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade é na rua 2.296, bairro de Muhala, Expansão, n.º 10, cidade de Nampula, e poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade e tem por objecto: a) Exercício em comum da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 17 b) Exercício em comum de actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal e de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Momade Namaca Ussene.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderá ser aumentado ou reduzido o capital mediante decisão do sócio, o que em qualquer dos casos implicará a alteração do pacto social, observadas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição será rateado pelo sócio único, ao qual competirá decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado na totalidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por decisão do sócio único, tomada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 O sócio tem como direitos especiais poder transmitir seus direitos patrimoniais e não patrimoniais com a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 17 Para a exoneração e exclusão de sócio, observar-se-á o disposto na Lei das Sociedades de Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração é exercida pelo sócio, na função de administrador, o qual fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode, no entanto, nomear qualquer pessoa para o cargo de administrador ou constituir um ou mais procuradores, cujas atribuições ou mandatos estarão determinados nos respectivos instrumentos de nomeação ou constituição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração o exercício dos mais amplos poderes de administração e gestão da sociedade, e representá-la em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem exercer na sociedade a sua actividade profissional os advogados não sócios, por esta admitidos na qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos advogados associados assistem os direitos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolver a sua actividade num ambiente de respeito e dignidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Usufruir de todos os direitos contratuais e os decorrentes do regulamento interno em vigor na sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Fazer valer os seus conhecimentos técnicos nos trabalhos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) São deveres dos advogados associados:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir com zelo e competência as regras de trabalho da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Respeitar os colegas na sociedade, bem como os clientes desta;
Número ou marcador · p. 17 c) Apresentar o resultado do trabalho que lhe tiver sido incumbido;
Número ou marcador · p. 17 d) Observar as normas legais relativas ao exercício da profissão e os termos do contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Advogados estagiários)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode ter advogados estagiários a exercerem a sua actividade profissional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os direitos e deveres dos advogados estagiários são os previstos na lei e no regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar a conta anual e elaborar o relatório do exercício e a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros e reserva legal)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deverá ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quantia do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Uma percentagem não inferior a vinte por cento e nem superior a setenta e cinco por cento dos lucros distribuíveis do exercício, será atribuída ao sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização de quota só terá lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tiver direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 A tudo o que se achar omisso no presente contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 20 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MNU – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e vinte dois mil duzentos sessenta e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MNU – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Momade Namaca Ussene, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Mogincual, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101289049C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Junho de 2011, residente em Nampula, bairro Central, rua Armando Tivane, casa n.º 101, rés-do-chão, direito.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de MNU – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade é na rua 2.296, bairro de Muhala, Expansão, n.º 10, cidade de Nampula, e poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade e tem por objecto: a) Exercício em comum da profissão de advogado;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Exercício em comum de actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal e de propriedade industrial.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Momade Namaca Ussene.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) Poderá ser aumentado ou reduzido o capital mediante decisão do sócio, o que em qualquer dos casos implicará a alteração do pacto social, observadas as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição será rateado pelo sócio único, ao qual competirá decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado na totalidade.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
  24. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por decisão do sócio único, tomada nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: (Direitos especiais dos sócios)
  27. Texto do artigo, página 17: O sócio tem como direitos especiais poder transmitir seus direitos patrimoniais e não patrimoniais com a respectiva quota.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 17: (Exoneração e exclusão de sócio)
  30. Texto do artigo, página 17: Para a exoneração e exclusão de sócio, observar-se-á o disposto na Lei das Sociedades de Advogados de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A administração é exercida pelo sócio, na função de administrador, o qual fica dispensado de prestar caução.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode, no entanto, nomear qualquer pessoa para o cargo de administrador ou constituir um ou mais procuradores, cujas atribuições ou mandatos estarão determinados nos respectivos instrumentos de nomeação ou constituição.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração o exercício dos mais amplos poderes de administração e gestão da sociedade, e representá-la em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Advogados associados)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) Podem exercer na sociedade a sua actividade profissional os advogados não sócios, por esta admitidos na qualidade de advogados associados.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos advogados associados assistem os direitos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolver a sua actividade num ambiente de respeito e dignidade;
  41. Número ou marcador, página 17: b) Usufruir de todos os direitos contratuais e os decorrentes do regulamento interno em vigor na sociedade;
  42. Número ou marcador, página 17: c) Fazer valer os seus conhecimentos técnicos nos trabalhos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) São deveres dos advogados associados:
  44. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir com zelo e competência as regras de trabalho da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 17: b) Respeitar os colegas na sociedade, bem como os clientes desta;
  46. Número ou marcador, página 17: c) Apresentar o resultado do trabalho que lhe tiver sido incumbido;
  47. Número ou marcador, página 17: d) Observar as normas legais relativas ao exercício da profissão e os termos do contrato de trabalho.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: (Advogados estagiários)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode ter advogados estagiários a exercerem a sua actividade profissional.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Os direitos e deveres dos advogados estagiários são os previstos na lei e no regulamento interno da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar a conta anual e elaborar o relatório do exercício e a proposta de aplicação de resultados.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: (Lucros e reserva legal)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deverá ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quantia do capital social.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) Uma percentagem não inferior a vinte por cento e nem superior a setenta e cinco por cento dos lucros distribuíveis do exercício, será atribuída ao sócio.
  60. Número ou marcador, página 17: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
  63. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quota só terá lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  67. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após a notificação.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tiver direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 18: A tudo o que se achar omisso no presente contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 18: Nampula, 20 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.